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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaProjeto de Lei Complementar 006, de 23/04/2019. Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas para o cardo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. (Altera o Anexo 1 )
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Norma Sancionada Protocolo nº 1556/2019. Ofício nº 0602/2019-GP/PMC. Lei Complementar nº 141/2019.
2019-05-06 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício nº 300/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 14 de junho de 2019.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 006 de 23/04/ 2019. “Que
altera o anexo 1, Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a
fim de ampliar o quantitativo de vagas para cargo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil - 40hrs (S/G) e dá outras providências.”
À PROTOCOLO Nº: 1038/2019.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
K fin fo)
Na Sessão de:
- COMISSÕES
(XI Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Mi Economia, Finanças e Planejamento
[) Saúde, Higiene e Promoção Social
(XP Educação, Desportos, Cultura e Turismo
() Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
[) Mista
OBSERVAÇÕES:
cÁBERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0353/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 006, de 23/04/2019, que altera o Anexo É,
a Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe do novo
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de
vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil — 40hs (S/G) e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Conforme justificativa explanada na Mensagem, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
respeito e consideração. em
tal o Município
FRANCIS MARIS CRUZ e
Prefeito de Cáceres Desa 561201
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 à
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www .caceres.mi.gov.br- E
gabinete.caceres(Q)gmail.com
ES
cágERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0353/2019-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem do Projeto de Projeto de Lei Complementar nº 006, de 23/04/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Esta mensagem complementa o Ofício nº 0353/2019-GP/PMC, por meio do
qual o Executivo Municipal encaminha à consideração dessa ilustre Casa o Projeto de Lei
Complementar nº 006, de 23/04/2019, que altera o Árexo 1, a Lei Complementar nº 110,
de 31 de janeiro de 2017, que dispõe do novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal
de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas para o cargo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil — 40hs (S/G) e dá outras providências.
O presente Projeto foi oriundo de estudos que se deram com a tramitação do
Protocolo nº 5539/2019, e tem por objetivo prover o devido alinhamento junto a decisão
judicial da liminar da Ação Civil Pública sob nº 5909-95.2018.811.006/ Código nº
237010, em que figura como autor o Ministério Público do Estado de MT, que determina
a disponibilização de uma ADI — Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para todas as
turmas do pré-I da Rede Municipal de Ensino, que tenham de 20 (vinte) a 25 (vinte
cinco) alunos da Educação Infantil que tenham idade até 4 (quatro) anos.
Com a aprovação do Projeto de Lei em tela, o Município poderá cumprir a
decisão Judicial, supracitada, no que diz respeito à alteração do quantitativo dos
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, bem como dar atendimento de Metas atribuídas
no Plano Nacional de Educação.
O Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI tem a função de acompanhar
os alunos durante o desenvolvimento de suas atividades em sala de aulas, não há que se
confundir o ADI com o professor, visto que este último tem a função de alfabetização e o
ADI tem o papel de auxiliar. Com a possibilidade de colocar um ADI em uma sala com o
quantitativo de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) crianças, podemos esperar im rendimento
maior das crianças da Pré-escola, principalmente com maior of servância no
desenvolvimento e dificuldades que podem ser apresentados er satal
buscando sempre o fortalecimento e a permanência da criança na escola.
Av. Brasil, nº 419 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.g
gabinete.caceres(demail.com
. Estado de Mato Grosso
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0353/2019-GP/PMC - fis. 03
Ademais, pedese que seja atribuído caráter de URGÊNCIA
URGENTISSIMA na sua tramitação e espera o Executivo que o Projeto seja colocado em
pauta de votação ainda no corrente exercício, visto que tal ação influenciará, de forma
positiva, o resultado atuarial do Município.
Colocando-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que sejam
suscitadas, aproveitamos a oportunidade para reiterar rpanifestações de estima e elevada
consideração. = ! A
FRANCIS MARIS CRUZ A caceresiMt
Prefeito de Cáceres De 056/2019
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres —- COC — CEP 78.200-000
Cáceres—-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwnw.caceres.mt.gov.br — E-.
gabinete.cacerest)email.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 23 DE ABRIL DE 2019
“Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 110, de
31 de janeiro de 2017, que dispõe do novo
Lotacionogama da Prefeitura Municipal de Cáceres,
a fim de ampliar o quantitativo de vagas para o
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil —
40HS (S/G) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, além daquelas previstas na Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, mais
14 (quatorze) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - 40HS (S/G), alterando-se o
quantitativo de vagas previstas no Anexo I - Lotacionograma, da referida Lei Complementar, conforme tabela
abaixo:
CARGO | TOTAL DE VAGAS
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil — 40HS (S/G) | 84 (oitenta e quairo)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 12.365.1004.2.071 -
3.1.90.11.00 e 12.365.1004.2.064 - 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoa civil,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Jei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o Anexo I Lei Complementar nº 110, de
31 de janeiro de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL pelegação de Pan,
Decreto 056!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 DE 23 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78,200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 131/2019.
Referência: Protocolo nº: 1.038/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 006, de 23/04/2019.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Chefe Executivo.
I-DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo 1,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas
para cargo de auxiliar de Desenvolvimento Infantil - 40 horas e dá outras providencias.
Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo 1,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres.
A presente análise tem como objeto os requisitos constitucionais do Projeto de
Lei, percebemos que a competência de inciativa da proposição estudada como preconiza a Lei
Orgânica do Município de Cáceres, artigo 74, diz o seguinte:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
XV - promover ou extinguir, na forma da lei as funções e cargos
públicos, e expedir os demais atos referentes à situação funcional
dos servidores exceto os da Câmara Municipal;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General! Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
6.)
Portanto é evidenciado que a proposição é de competência do magnifico Chefe
do Executivo estando o objeto plenamente regular e respeito à Constituição da República
Federativa do Brasil, e a Lei Orgânica do Município de Cáceres.
Diante disto, foi verificado que o presente Projeto de Lei está regular do ponto
de vista Constitucional. Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019.
IH - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 0006, de
23/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2019,
Cézare Pastorelio Marques Paiva - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
Valter de Andrade Zacarkin - PTB Elza Bastos de Pereira - PSD
RELATOR MEMBRO
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qACERES
Segs
R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Parecer Contábil
Parecer nº 24/2019
Referência: Protocolo 1038/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 06, entrada 06 de maio de 2019
Autor: Executivo Municipal de Cáceres.
Ô
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres. = É Ame
»
Protónoio inteme
E- RELATÓRIO:
Trata-se de análise de Projeto de Lei nº 06, de 23 de abril de 2019, que
dispõe sobre a altera ao nexo 1, Lotacionograma da Prefeitura Municipal, a fim de ampliar o
quantitativo de vagas para o cargo de auxiliar de Desenvolvimento infantil.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 06, de 04 de abril de 2019 que visa criar o cargo de
Nutricionista Educacional, e ampliar o quantitativo de vagas para o cargo de auxiliar de
Desenvolvimento infantil.
O número de auxiliares de desenvolvimento infanti, de acordo com o projeto,
passa de 52 para 84 vagas
Sobre o número de vagas, de acordo com a mensagem, é bem clara e importacia
para o município, mas entendemos também que o município sempre deve atentar, em primeiro
lugar, sobre a capacidade financeira de honrar com compromissos de médio € longo prazo,
visto os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e também a própria constituição
federal do Brasil, a seguir:
Item
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/M'U — CEP: 78.200-000
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| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exce-
der os limites estabelecidos em lei complementar.
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remu-
neração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da admi-
nistração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
T- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para aten-
der às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
H- se houver autorização específica na lei de diretrizes orça-
mentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.
Neste sentido, solicitamos para análise o impacto financeiro que a criação dos 32
vagas, caso os mesmo fossem nomeados,nas tabelas salarias atuais, a curto e médio prazo
causarão aos cofres públicos, bem como a capacidade da Prefeitura manter em dia o
pagamento de folha de pagamento sem comprometer o Limite de despesa com pessoal, que
está tão próximo do limite prudencial, assim apresentado:
Limite de gasto com pessoal do Poder Executivo, de acordo como relatório de
gestão fiscal, anexo das despesas com pessoal, publicado pela prefeitura e em anexo ao
projeto, ficou em 50.22% e quando consolidado te todo município, considerando a Câmara
Municipal, o percentual ficou em 52,39%.
Salientamos ainda que os estudos de impacto são fundamentais tanto para criar
cargos quanto para nomear servidores na administração pública, tendo em vista sempre a Lei
de Responsabilidade Fiscal e a capacidade do Município honrar com o impacto futuro do
incremento da despesa.
Anexamos a este parecer o Relatório de Gestão fiscal do primeiro Quadrimestre de
2019 e ainda o estudo do impacto apresentado pela prefeitura.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres. mí.gov.br
ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ressaltasse que outro estudo de impacto deve ser obrigatoriamente realizado
quando realmente for nomear para ocupar os cargos deste projeto, respeitando sempre os
limites da lei de Responsabilidade Fiscal.
DA CONCLUSÃO
Coneluímos pela autorização de alterar o Lotacionograma do cargo de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, devido à necessidade e urgência do projeto de lei neste
momento, de acordo com impacto apresentado no projeto de lei.
Ressaltamos aínda a necessidade de que todo projeto de lei, que tem por
objetivo a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, deverão sempre estar
acompanhado de estudos de impacto para melhor análises em plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Cáceres, 13 de junho de po
JÁ alli Souz
Contador da É âmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce csquina com à Rua Gencral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 131/2019.
Referência: Protocolo nº: 1.038/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 006, de 23/04/2019.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Chefe Executivo.
I-DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo I.
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas
para cargo de auxiliar de Desenvolvimento Infantil 40 horas e dá outras providencias.
Este é o Relatório.
Ii - DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo L,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres.
A presente análise tem como objeto os requisitos constitucionais do Projeto de
Lei, percebemos que a competência de inciativa da proposição estudada como preconiza a Lei
Orgânica do Município de Cáceres, artigo 74, diz o seguinte: |
pano
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: NH
(.) PAS
XV - promover ou extinguir, na forma da lei as funções eicargos +
públicos, e expedir os demais atos referentes à situação fiarciongl
dos servidores exceto os dá Câmara Municipal;
6.)
LN
o, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 N
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórig,
É www, camaracaceres.mlgov.br
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 *sj
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Portanto é evidenciado que a proposição é de competência do magnifico Chefe
do Executivo estando o objeto plenamente regular e respeito à Constituição da República
Federativa do Brasil, e a Lei Orgânica do Município de Cáceres.
Diante disto, foi verificado que o presente Projeto de Lei está regular do ponto
de vista Constitucional, Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela
aprovação do Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 006, de 23/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2019.
RELATOR
Rua Coronei José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
fr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 130/2019.
Referência: Protocolo nº: 1.038/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 006, de 23/04/2019.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Chefe Executivo.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo 1,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas para
cargo de auxiliar de Desenvolvimento Infantil — 40 horas e dá outras providencias.
Este é o Relatório.
Ii- DO VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo 1,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres.
A presente análise tem como objeto os requisitos financeiros, buscando constatar se há
presença de dotação orçamentária. Em estudo ao Projeto de Lei Complementar vemos no artigo 2º
que as despesas correrão por conta da dotação 12.365.1004.2.071-3.1.90.11.00 12.365.1004.2.064 —
3.1.90.11.00 vencimento e vantagens fixas. Demonsirando que tem previsão orçamentaria para a
contratação de novos servidores do município de Cáceres.
Portanto, inferimos, que não há limitação infralegal, na propositura do Projeto de Lei
1
1
Complementar, e em respeito ao parecer Técnico do Contador, Ulisses Alves Souza, & apresentado
aos autos o limite de gastos com pessoal como preconiza o art. 19, II da Lei Complement
n.º 101 de
id
2000. f |
mes
1
1)
SECA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 0006, de 23/04/2019.
NI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2019.
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DESPORTO, CULTURA E TURISMO
Parecer nº 132/2019.
Referência: Protocolo nº: 1.038/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 006, de 23/04/2019.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Chefe Executivo.
1- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo É
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, a fim de ampliar o quantitativo de vagas para
cargo de auxiliar de Desenvolvimento Infantil - 40 horas e dá outras providencias.
Este é o Relatório.
1 - DO VOTO DO RELATOR
MTiAO IADE
Trata-se de Projeto de Lei nº 0006, de 23/04/2019, que altera o anexo 1,
Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres.
A presente análise tem como objeto analisar à conveniência e relevância para educação
do município de Cáceres da criação de cargos de auxiliar de Desenvolvimento Infantil, rapidamente
podemos constatar a necessidade dessas vagas, pois Projeto de Lei decorre de uma determinação
judicial, assim é translucida e premenie a aprovação da presente proposição.
Assim, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 006, de 23/04/2019.
WI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
dal iiA Dt
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, acolhe e acompanha o voto
do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 006, de 23/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 07 de

open original →