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materia nº 659/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPropõe a instauração de comissão e promoção por Ato de Bravura ao 3º Sargento PM Silvano, em reconhecimento à sua atuação heroica na cidade de Cáceres-MT.
native_id10363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-09-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-22 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 659 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T08:24:10.238757-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTORES: Vereador Cézare Pastorello-PT e demais subscritores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 23 - Mauro 
Mendes - Promoção por Bravura.docx
Propõe a instauração de 
comissão e promoção por Ato de 
Bravura ao 3º Sargento PM Silvano, em 
reconhecimento à sua atuação heroica 
na cidade de Cáceres-MT. 
O Vereador Cézare Pastorello, do Partido dos Trabalhadores, e os demais 
Vereadores que esta subscrevem, no pleno exercício de suas prerrogativas 
constitucionais e em representação ao povo de Cáceres, vêm, com o mais profundo 
respeito, submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente 
INDICAÇÃO, fundamentada na exposição de motivos da justificação. 
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, 
Mauro Mendes, a adoção das seguintes providências administrativas: 
1. A instauração imediata de uma Comissão Especial, nos termos dos 
regulamentos pertinentes, para a apuração formal e célere dos fatos aqui 
narrados, que envolveram a conduta do 3º Sargento PM Silvano. 
2. Que, após a devida apuração e confirmação do mérito excepcional da ação, seja 
o ato praticado pelo referido policial militar formalmente reconhecido como 
ATO DE BRAVURA. 
3. A consequente promoção do 3º Sargento PM Silvano à graduação 
imediatamente superior, por bravura, em caráter extraordinário e 
independentemente da existência de vagas, como forma de justo e exemplar 
reconhecimento por sua conduta heroica que salvou vidas e dignificou a Polícia 
Militar de Mato Grosso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres, 21 de setembro de 2025. 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 23 - Mauro 
Mendes - Promoção por Bravura.docx
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Governador, 
Esta Indicação Legislativa visa sugerir a Vossa Excelência a adoção de um ato 
administrativo de inestimável valor para a moral da tropa da Polícia Militar do Estado 
de Mato Grosso e para o justo reconhecimento do mérito de seus mais valorosos 
integrantes: a promoção por Ato de Bravura de um filho de Cáceres, cuja conduta 
exemplar salvou inúmeras vidas e honrou a farda que veste, mesmo em seu momento 
de descanso. 
O 3º Sargento PM Silvano é um militar de reputação ilibada, cuja trajetória 
profissional demonstra dedicação e comprometimento com a segurança do povo 
mato-grossense. Tendo ingressado nas fileiras da corporação em 2011, após servir por 
sete anos no Exército Brasileiro, construiu uma carreira sólida, pautada na disciplina e 
no esforço próprio. Sua ficha funcional é um testemunho de sua integridade e aptidão 
para o serviço. 
Contudo, foi em um ato de coragem extrema que sua dedicação transcendeu o 
cumprimento do dever. Conforme registrado em Boletim de Ocorrência, em data 
recente, o Sargento encontrava-se em seu dia de folga, à paisana, em um momento de 
confraternização familiar no estabelecimento comercial "Tutu Lanches", na cidade de 
Cáceres. O local, em dia de grande movimento, estava repleto de cidadãos, incluindo 
crianças e famílias. 
A tranquilidade foi abruptamente rompida quando um indivíduo adentrou o 
recinto portando uma submetralhadora, arma de altíssimo poder destrutivo, com a 
intenção declarada de executar um desafeto. Em um instante de falha do agressor, o 
carregador da arma caiu, mas foi rapidamente reinserido, momento em que o 
criminoso passou a apontar a arma indiscriminadamente para os frequentadores, 
criando um cenário de pânico e iminente tragédia. 
Neste momento crítico, o 3º Sargento PM, mesmo em desvantagem numérica 
e material, sem o suporte de uma guarnição ou dos equipamentos de proteção do 
Estado, agiu. Com técnica, coragem e um profundo senso de dever, interveio para 
repelir a injusta e iminente agressão contra dezenas de inocentes. Sua ação, 
testemunhada por inúmeras pessoas, foi o fator decisivo que impediu um massacre. 
Se não fosse por sua bravura, o povo cacerense hoje estaria de luto. 
A legislação que rege a carreira das Praças da PMMT, notadamente a Lei 
Complementar nº 271/2007, alterada pela Lei Complementar nº 351/2009, prevê, em 
seu Artigo 12, a promoção por "ato de bravura". Todavia, a referida lei não define os 
contornos do que constitui o ato heroico. Esta lacuna normativa, contudo, não pode 
servir de óbice ao reconhecimento de uma conduta que, em sua essência e 
materialidade, personifica o conceito universal de bravura. A ação do Sargento não foi 
um mero cumprimento do dever; foi a extrapolação de todos os limites esperados de 
um agente de folga, que voluntariamente coloca a própria vida em risco extremo para 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 23 - Mauro 
Mendes - Promoção por Bravura.docx
proteger a vida de outrem. A promoção, neste caso, não é apenas uma possibilidade, 
mas um imperativo de justiça e um exemplo a ser seguido. 
O reconhecimento de tal ato pelo mais alto posto do Poder Executivo Estadual 
serve como um poderoso instrumento de valorização profissional e um sinal claro de 
que o Estado de Mato Grosso não apenas exige o sacrifício de seus policiais, mas 
também sabe honrar seus heróis. A comunidade de Cáceres, por meio de seus 
representantes, manifesta sua gratidão e anseia por este reconhecimento. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente
 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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