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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 27 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto – Partido: PP
Solicitar ao Poder Executivo Municipal a
regulamentação e a devida sinalização de
vagas exclusivas de estacionamento destinadas
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), garantindo a aplicação da legislação
federal vigente Lei Federal nº 12.764.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao
Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Fazenda e à Coordenação Municipal de Trânsito,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Solicitar ao Poder Executivo Municipal a regulamentação e a devida
sinalização de vagas exclusivas de estacionamento destinadas às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), garantindo a aplicação da legislação federal vigente Lei Federal nº
12.764 de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, em seu artigo 1º, §2º, reconhece a pessoa com
TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) o pleno exercício de seus direitos, especialmente no que se refere à
acessibilidade e inclusão social.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/44BC-D8CF-F962-7BCF
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, em seu
artigo 1º, §2º, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os
efeitos legais. Dessa forma, ficam garantidos a elas os mesmos direitos assegurados às
pessoas com deficiência, incluindo a utilização de vagas exclusivas de estacionamento em
vias e logradouros públicos, bem como em estabelecimentos privados de uso coletivo.
A regulamentação e a sinalização adequadas no âmbito municipal são
essenciais para a efetivação desse direito, proporcionando mais dignidade, segurança e
inclusão às pessoas com TEA e suas famílias.
A iniciativa, além de estar em conformidade com a legislação federal, reforça o
compromisso do Município de Cáceres/MT com a promoção da cidadania, da equidade e do
respeito às diferenças, garantindo tratamento digno e adequado às pessoas com necessidades
específicas.
Cáceres – MT 19 de setembro de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 44BC-D8CF-F962-7BCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 08:26:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/09/2025 às 09:26 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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