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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 07 DE MAIO DE 2019. "Dispõe sobre aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado Mato Grosso, e dá outras providências."
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição Aprovada em Turno Único E ENCAMINHADO Ofício nº 302/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 14 de junho de 2019.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 15

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 01 de 07 de maio de
2019. "Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do
Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1112/2019.
DATA DA ENTRADA: 10 de maio de 2019.
PR
VOTA ÇÃO EM
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
CU
x]
H
[|] Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[)
U
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
1 de AS de Qualvo de ZOIZ.
cáSEPES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo
do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem
como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis
Maris Cruz, em conformidade com o Parecer Prévio nº 98/2018 - TP, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, o qual é favorável à aprovação,
recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal e recomendação
ao Poder Legislativo. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.258-
8/2017, e, ainda, delibera:
a) recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em decorrência da
irregularidade mantida (MB 02), envie dentro do prazo, via Sistema Aplic, as contas anuais
de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução
Normativa nº 36/2012 deste Tribunal, c/c o art. 1º, IV, da Resolução Normativa nº
36/2012 e art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
b) determinando ao Chefe do Poder Executivo, com base no artigo 71, inciso IX, da
Constituição Federal que:
b.1) encaminhe o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área
da saúde e da educação no atual e próximos exercícios, no prazo de 60 dias; e,
b.2) observe as vedações do artigo 22, parágrafo único da Lei
Complementar n.º 101/2000 e mantenha o montante de despesas total com
pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial;
c) recomendando ao Chefe do Poder Executivo que:
c.1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de
governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as
necessidades da população do município, visando-aquma mudança positiva na a
avaliada por este Tribunal; es, y
se ah
LA 14
y 47 Rua General Osório esquina com Cófonel Igsé Dulée - Centro | Cáceres 4 MT/ CEP: 78.2007000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: lides) 3225-6869 — Site: vrwrwcacipes mt leg br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
c.2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina
administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão
Fiscal Municipal (IGEM), sobretudo aqueles índices que apresentaram piora
(despesa com pessoal);
c.3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na
área da educação e saúde para identificar os fatores que causaram a piora ou ausência de
melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança
positiva na situação avaliada por este Tribunal na apreciação destas contas;
e os resultados desse aperfeiçoamento do planejamento e execução das políticas
públicas deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas
ao exercício de 2018, especialmente em relação aos indicadores que ficaram abaixo da
média nacional e exercícios anteriores; e,
c.4) faça constar explicitamente nas peças de planejamento (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os programas e ações para
melhorar os referidos índices; e,
d) recomendando ao Chefe do Poder Legislativo que realize a fiscalização das políticas
públicas do Município, atendo-se também ao contido no parecer emitido pelo Ministério
Público de Contas.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2019,
Macedo Wagner Sal s do Couto (Barone)
rob dente J Vice-presidente
E] en: e Donatoni Elza Basto Pereira
1º Secretário 2º Secretária
4
Domingos Oliveira dos Santos
Tesbsureiro
Rua General Osório esquina com Coronel José Dulce - Centro | Cáceres - MT/ CEP; 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6869 — Site: www .camaracaceres.mt.gov.br
Página 1
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N
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo
do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem
como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis
Maris Cruz, em conformidade com o Parecer Prévio nº 98/2018 - TP, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, o qual é favorável à aprovação,
recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal e recomendação
ao Poder Legislativo. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.258-
8/2017, e, ainda, delibera:
a) recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em decorrência da
irregularidade mantida (MB 02), envie dentro do prazo, via Sistema Aplic, as contas anuais
de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do art. 1º da Resolução
Normativa nº 36/2012 deste Tribunal, c/c o art. 18, IV, da Resolução Normativa nº
36/2012 e art. 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
b) determinando ao Chefe do Poder Executivo, com base no artigo 71, inciso IX, da
Constituição Federal que:
b.1) encaminhe o plano de providências para melhorar os índices dos indicadores da área
da saúde e da educação no atual e próximos exercícios, no prazo de 60 dias; e,
b.2) observe as vedações do artigo 22, parágrafo único da Lei
Complementar n.º 101/2000 e mantenha o montante de despesas total com
pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial;
c) recomendando ao Chefe do Poder Executivo que:
c.1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de
governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por base a realidade e as
necessidades da população do município, visando a uma mudang positiva na situação
avaliada por este Tribunal; Lo A Pao
do
Rua General Osório Esquina com Coronel José Dulce ÀCentr: | Cáderos — MF/ CEP: 78.2hp-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3228-686 ite: www.caceresmteg.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
c.2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da máquina
administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao Índice de Gestão
Fiscal Municipal (IGFM), sobretudo aqueles índices que apresentaram piora
(despesa com pessoal);
€.3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na
área da educação e saúde para identificar os fatores que causaram a piora ou ausência de
melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando a uma mudança
positiva na situação avaliada por este Tribunal na apreciação destas contas;
e os resultados desse aperfeiçoamento do planejamento e execução das políticas
públicas deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas
ao exercício de 2018, especialmente em relação aos indicadores que ficaram abaixo da
média nacional e exercícios anteriores; e,
c4) faça constar explicitamente nas peças de planejamento (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os programas e ações para
melhorar os referidos índices; e,
d) recomendando ao Chefe do Poder Legislativo que realize a fiscalização das políticas
públicas do Município, atendo-se também ao contido no parecer emitido pelo Ministério
Público de Contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
| Couto (Barone)
-Presidênte ice-presidente
N /
ju natoni Elza Basto Pereira
1º Secretário 2º Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesotyreiro
Rua General Osório esquina com Coronel José Dulce - Centro | Cáceres — M'T'/ CEP: 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www camaracaceres.mt.gov.br
Página 1
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Projeto de Emenda
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Fa Projeto de Lei Ord./Compl.
Data: Õ 3 5 f a 53 E Projeto de Decreto Legislativo
A md Projeto de Resolução
Horas: q : Sd. sob nº () .
JR A E La Requerimento 01/2019.
Ass. y
= Led Indicação
Protocblo Interno
Moção
Nº/ANO
PROTOCOLO
Autor (a): Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 07 DE MAIO DE 2019
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de
Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura Municipal
de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa
Diretora promuigará o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017
da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de
responsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o
Parecer Prévio nº 98/2018 — TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso —- TCE/MT, o qual é favorável à aprovação, recomendações e
determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal e recomendação ao
Poder Legislativo. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº
17.258-8/2017, e, ainda, delibera:
a) recomendando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, em decorrência
da irregularidade mantida (MB 02), envie dentro do prazo, via Sistema Aplic,
as contas anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no
inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal, c/c o
art. 1º, IV, da Resolução Normativa nº 36/2012 e art. 209 da Constituição do
Estado de Mato Grosso;
b) determinando ao Chefe do Poder Executivo, com base no artigo ANieiso
IX, da Constituição Federal que: N&
b.1) encaminhe o plano de providências para melhorar os índices des
indicadores da área da saúde e da educação no atual e próximos exercícios
no prazo de 60 dias; e,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro | Cáceres-MT. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: http://www caceres.mt.leg.br/
Pa
Pd
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
b.2) observe as vedações do artigo 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n.º 101/2000 e mantenha o montante de despesas
total com pessoal do Poder Executivo abaixo do limite prudencial;
c) recomendando ao Chefe do Poder Executivo que:
c.1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos
programas de governo, realizando um planejamento criterioso, que tenha por
base a realidade e as necessidades da população do município, visando a uma
mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal;
c.2) adote medidas efetivas, com vistas a aprimorar o desempenho da
máquina administrativa no sentido de melhorar os indicadores referentes ao
Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), sobretudo aqueles índices que
apresentaram piora (despesa com pessoal);
c.3) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas
públicas na área da educação e saúde para identificar os fatores que causaram
a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas
públicas, visando a uma mudança positiva na situação avaliada por este
Tribunal na apreciação destas contas; e os resultados desse
aperfeiçoamento do planejamento e execução das políticas públicas deverão
ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao
exercício de 2018, especialmente em relação aos indicadores que ficaram
abaixo da média nacional e exercícios anteriores; e,
c.4) faça constar explicitamente nas peças de planejamento (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os
programas e ações para melhorar os referidos índices; e,
d) recomendando ao Chefe do Poder Legislativo que realize a fiscalização das
políticas públicas do Município, atendo-se também ao contido no parecer
emitido pelo Ministério Público de Contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ara Municipal de Cáceres-MT, 07 de maio de 2019.
s Pereira va (AVANTE)
Presidente IA
Alencar (PP) Cláudio dO (PSDB)
Membro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Genfral Osório — Centro | Cáceres-M'T. Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3224-6369 — Site: http://www caceres mtleg.br/
193 PS
GABINETE DÃ PRESIDÊNCIA -
U cn de Conta Conselheiro Domingos Neto
O FOSSO Telefone(s): (65) 3613-7513
e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
Ofício Nº :/213/2019/GABPRES-DN
Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT
Cáceres - MT
Assunto: Processo nº 17.258-8/2017 (Contas Anuais de Governo)
an
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
sp 14d 12019.
Senhor Presidente, haras. 9192 Sobre 596.
PESE VOA
Proiotolo Externo
Nos termos do artigo 180 da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do
TCE/MT), encaminhamos a Vossa Excelência cópia digitalizada dos processos nº
17.258-8/2017, 20.441-2/2018, 31.547-8/2013, 22.606-8/2016 e 23.942-9/2016 (apensos), que
tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Cáceres/MT, relativas ao exercício
de 2017, bem como das peças de planejamento, Lei Nº 2552/2016 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO) e Lei Nº 2555/2016 (Lei Orçamentária Anual — LOA).
Aguarda-se providências em face da disposição do artigo 181 regimental.
Atenciosamente,
(assinatura digital)”
Conselheiro DOMINGOS NETO
Presidente
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em ceriificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sus autenticidade acesse o site: hip toe mt gov. briaasinatura e utilize o código PYvSt
“Repasse ao Poder Legistativo.
Tribunal de Cantas
Mato Grosso
mus rafetóro técnico, no que diz respato do IGFI-MITTCE, criado
per este Tibunat para avaliar q grau de qualidaga da gestão fiscal, vanifica-se que o Hluninisio
aleançou o indice da 0,47, chfeze conceito €, classieato como “Gestão em Dificuldade
No raniing estadual dos 141 municípics avaliadas, o Municízão pessou
da 118º posição, em 2013, para 93º, em 205, 65, em 2015, 114º, em 2016, elevanto-se para 89º,
em 2017. conforms se verifica no quadro a seguir:
IGER - iGrná- [iria IGRM - Gra í ISA - IGF - | Rankin
Receit Gasto | Liquid | investimen, Custo | Res. Org. | Geral 9
de ez diva | RPPS
[erôm Pessoa | i
Ê
180 e
0,631
Vajor
[Receita Base (25) Límito |
1 2016 R$ Repassado R$ máximo
i 16: ASAS TB, 1.167.559,90
O Peter Exerutivo repassou para 4 Podes Legislativo o valor de R$
1.167.559,90 fu milhão, csrio e sessenta e sets quinhentos e cinquenta e novo mais 6
noventa centavos). corespandente a 7,05% da receita bass referente sq exercício ce 2016, não
assegurando assir; o cumprimento do innite máximo estabelecido no art 25-A da CF.
Vale ressaltar que essa situação configura iregu'aridade gravissima Ce
repazsas 30 Poder tegóstativo, em dezatordo com at. 234, 5 2º da
Constituição Federal (AROS), No entanto, eis não foi epontada pela Urtidade de Instroção 2 não
Eowrs contradiõria e ampla det=sa sabre es: portamento, razão pela cquat, em Olsarsancia aos
princípios constiuciorais do corgaditória » ampla defesa, essa fato não fo: valorado nessas contas
anuais de governo, conforme do Relator. Entreianto, em razão da gravidade da falha.
necessário so faz recomendar ao Chefe do Foder Executivo para que obedeça rigorosamente as
disposições contidas mm artizo SA, da Constinição Federal e adresir enbre a essencafiduio de
não repetir assa hraguianidado nes próximos gestões.
O:
ss
26 Polar Logistativo não foram inforores à proporção
estabelecida na LOA (ari eisa IB, CF)
Os repasses ao Poder Legislativo aconesam até o dia 20 (vinte) decada
tels feet 29-A, 52º, ali, SÊ
Pela análise dos autos, observa-se lambém que:
das asnliência
hiicas tesnis es processos de
=Eaboragão e de distussão do EPA 150 ELOA tar sô,
áprafo único, da LRF),
O cumprimento das metas fiscais ds cada quadrimesua: fes avaliado em
aLdiência góblica na Câmera Musipal (al 9º 44º, da LRF) coníenme voto do Relator.
ês contas apresentados pelo Chefe do Poder Executivo focam
colocadas à disposição dos cafadãos na Câmara Menicipal e no érgão técnico responsável peia
sua elaacração (en. 48 da LREY
Os Relatórios Resumídos de Execução Crramentária e de Gestão Fiscal
foran) slaborados a publicados fart 48 da LRF).
Os stos ofiiais da edrrinistração não forem "publicados na imprensa
tos de comunicação, cuando exigidos pela lepisiação, nos prazos legais
iso Xi, da Let nº EBBSMIOS,
O ini Público ds Contas, por maio do Parecer nº 4. F77IQ01B, da
lavra dio Procurador-geral de Contas Bubsbtuto à éprca De Ageson Carvalho de Alencar, opincu
eia emissão do perecer prévio conitário à aprovação dae contas ar:
ai de Sarda Terezwia, exercício de 2017, sob a gestão do Sr
recomendações. Togiava. o Procurador-geral de Contas à goza, Dr Cel
oralmente, em Seasão Plenária, mariesizuse pois emissão de parecer prévio favorárai à
aprovação das contes.
oficial & em outros vel
fast 37, osout CF: an 6º,
Pur tuto 9 mais que dos autos zonste,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que ins é atribuítia pelos artigos 34, SS 1º e 2º, 71 € 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 215 da Consgtuição do Estado do Sisto Grosso, ns o arige 56 da Lei Complemeni ar
P2 10512000 (Le! cle Resconsabilidada Fescab, aigo *º. inciso |, cla Lei Complementar nº 2892007
iLai Crgérica do Tribunal de Contas do Estado Sa Tá OSSO), artigo 23, bmiso à e artigo 176, 8
Resolução nº 14200? (Mesimanto Intemo do Tribune) de Contas do Estado de Maio
56), pSr tlhenimidade, acompanhando q voto do Reiator a de aterdo com o Parecer do
Ministório Pattico da Canas, envido oralmente em sessão plenária, emite PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL & aprovação ces contas amueis de governo ca Prafezura Municipat de Senta
Terezinha, exemício de 2097, gostão do Sr. Exetésio José Fereito, nesta ato representado pelos
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
procuradores Segne Antônio Jorge - OSEMT nº 23.002/B. Leandro Borges ds Souzs Sã - GABIMT
é 20901 é e SE. Rony de Abreu Munhoz — urador do Prefeito que resiizon sustentação cral
em sessão plenária sendo contador q Sr, Aléine Beguiman Maciel inscrilo no CRONAT ess o 1º
1584704, visto que foram cumpridos os dispositivos constijucionais ralaúros à egficação ans
saúde e ensino, bem como os sxigidos peta tel Complementar nº 194/2000; ressalvando-se 0 “ato
de que a manifestação, dra exaraúa baseia-se. exvlusivamento, no exama Gs documentos da
veracidade ideciócica apenas presumida, ums que representem adequadamente a posizão
financeira, argamendária e palrmonel dos atos ce registrados até 31 Sor, bem como o
resultado das epsrações de arordo com os principios funcamanteis da contabiídade apiradas à
Aneiristração Pública - Lei Fegoral nº 42201554 o Lei Corsplementar nº 4042;
[ácomendondo, ao Chefe do Poder Exscutio Municiga: que: 9) cem o auxão do Coniclador
interno (item & da Resclução ds Consulta nº 5Y2010). eíímine o percentual excadente do Emite de
gastos com psssosi, nos dois quedrimestres seçi sendo gelo niencs um lerço so pameir
adotanto-sa, entre quiras. as providências prevísias nos $5 FP a E do gri, 189 de Constituição,
coma, a seciução em pelo menos 20% das dsspasas com cargos em cenissão e função de
confiança, seguido da exenaração dos servidos € caso as medidas cilades são
sejem Suácienies para assegurar 6 cumprimento dos limites legais, O servidor estável pocarê
peeder 6 cargo; Wi) chsence O disposto no parágrafo único do at 22 da LRF, abstendo-ss de
conçader vaniagens, criação ds cargos, alteração na estrutura de carreira que implique zumento
reduaido o excesso ção de
des contidas no aitigo 294 $ 2º,
da Constilição Federat, asoeqando socim 6 cumprimento do limite mário ei
reiação aos renasses eletuados ao Pote: Legistatiso, IV) abetenha-se de abrir
cionaís, mediante expssso de artecas; ser que haja a adequada metodotoçia de
. em que sejam considerados Os fiscos capazes de afetar os resultados do exemcício
ão de Consulta sº 26/2015 - TP); VÍ cria um veltulo pcial de comurização, por meio de
lei em caniermidade cont 9 disposto. no inciso XII do art. 6º da Lei nº 8.668/1099; Vi) abstenha-se
de abrir créditos adicionais e suplementares sem právia & esparífica autorização tegistafica ao
oramento, vigente (ar 167. Y & é CHESY VI) promova dos necasságos É manienção ce
equilibrio françero das contas do ente, em cumprimento ao dsposto no at 1º de Lei
Complementar nº 4017/2000 (LRF), pn tando-se a ocorrência de passivos fipanceiros ne Balanço
Patrímonia!, VIH) promova o às: comento do planejamento & ca execução dos pregrar
izarido um m panejêmerio criterioso que tenha poriase a realidade e as necessidades
za positiva na sliuação avaliada por esta Curto de
Oy; bj e Manutenção do RPPS (35, 46º )
d) Exgansão + melhoria do ensino superior (6 Dos é): 8) Maio Ambiente e
] Básico (500%); IX! adote mecidas efetivas visando
aprimerar a máquina asteigitrativa em busca de melhoros resultados nos indicadores q!
compõem « indice de Gestão Fiscal - IGF, sendo eles: Receita Própric Despesa com Pessca:
Liquidez & Custo da Divida: X) proceda 20 aperipiçoamento do pisnsjamento & da exscução das
cas públicas na área de saúde, alentificando os fatoçes que piocarem, visando uma raso:
na situação avelada por esta Coris por o da apreciação dastas contas,
5 deverão ser comprovados quanda da apr: io das contas ds govemo reistvas so
do de 2015, especicimente am reizção aos segíintes Tr ces: 0) Taxa de modalidade
Deixo da média nacional (12,43) 62.2) proporção de nascidos vivos de mães com
Teu mais consultas de pré-natal do 32,73 no mur io Biorou &m reisção &o ano anterior e, ainda.
média brasdera que É de E5 49, significa uma elevada picra O que requer atenção
á : D) Razão de aarmes cilopatológicos cérvico-ragínais em mulheres
ão ferirêna nesta faso etáia de 0,1 piorou em relação 20 exarseo
da mádia brasileira que é ce 0,40, « que à requer atenção dos gestores
Ea saúde; a, E Ecbertura-inmunizações: pentavalonio de 59.65, indicando im agravamento
rs de 59,28, Sus tequer do gestor
mator enção “a árez da saúde: e, XI) proceda ao apedeicoanento do planejamento e da
execução ias políticas públicas na área ds educação, identificando os fatores que pioraram,
“Asanço Uma mudança positiva na siiação avaliada por esta Core pos ocasião da Apreciação
destas torias, cujos resuliados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de
icueimo relsiives as exercício da 2018, esperialmenta em relação aos seguintes indicadores: a)
Taxa de cobertura potencial na Educação hrfantil b) Taxa de zhardono até 0 5º ana, está com
média «is 6,90, acima da média rasteira die 4.20; 6, €) Distorção idade-sêrie até q 5º qo, está
com média de 7,
spesa = contralação de hora é astra enquanto não fc
Consulta 1º EXAMO), Ml) oiedeça figbrosamenia as dis)
inciso
Por fim, detenmina, no âmbito do centrais intemo, as seguintes medidas:
1) asqativamento, nesta Conte, de cópia digitalizada dos sitos conforme
$ 2º do adigo 430 da Resolução nº 142007 (Regimento intemo d do Tribunal de Contas do Estado
ce Maio Grosso); 2,
2) ensaminhamsnto dos autos à Câmara hunizipal, para cumpamento
do disposto no É 2º do artigo 39 da Constituição Federal, dos incisos E e It do arfgo 210 Ja
Constiuição do Esiado e do esntigo 151 da Resolusão nº A4/A0D7 deste Tribural,
elatou & qeesenta decisão o Sonsslheiro interino ISAIAS LOPES Da
CUNHA Perteria nº aaa
Purticiparam da votação o Co: iro DOMINGOS NETO - Progidante,
os Conseileiros interinos LUIZ RIQUE TA (Portaria nº 122/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA
(Poetacia nº 0052047) & JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 1272017) e o Consslheiro
Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava subestindo « Consciheira lnterina JAO! Ne
JACOBSEN MARQUES 4Porizaa: MP 1280017),
Presente, cepresantando 6 Ministério Público da Contas, o Procurador
geral à época GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO,
Publique-se.
Seta Jos Sessõas, 44 de dezembro de 20%5.
dispontveis no endereço eleis
Processos nºs 17.258.820%7, 20.441.2/2019, 41,547-812013, 22:606-8/2016 21902.
912016 - apensos
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES.
Assunto Contas anueis de governo do exercício de 2017
Leis nºs 2.552520%
- LDO, 2.55512016 - LOA e 2.399/2013 - PPA
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ARSTAÚENTO DE cuDABZRERE:
Conselheiro Interinô JOÃO BATISTA CAMARGO
11.12.2018 - Tribunal Plono
Relator
Sessão de Julgamento
PARECER PRÉVIO Nº 88/2018 - TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIFAL DE CÁCERES. CONTAS ANUAIS
a ENO 2º EXERCÍCIO DE 2077. PARECER PRÉVIO
EAVORÁVEI BPROVAÇ) RECOMENDAC E
EE SmaNAcÕRS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP!
RECOMENDAÇÃO àO PODER LEGISLATIVO.
Vistos, reistados e disnutdos 0s autos do Protasso nº 17,258-8/2017.
O auditor público extemo Luiz Otásio Esteves ds Camargos, após
eleluar análise Co processos contas anuais, elaborou a relalório preliminar de auditora, no qual
foram relacionadas 5 (tinto) idades.
após, nolfconse o gestor mediante o Ofido
BIGOOTAGABNECHTCE-HT, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pala é:
léonica, cesuftaram na manutenção de 2 (guss) bregularidegies.
quipo
Pelo que consia des autos, o município de Cáceres, no exerciris de
2017, leve seu orçamento =utnisado pela Lei Municpain* 2: 3552016, que
fixou = Cespasa em R$ 238. ATO, 120,60 (duzantos e vinis 5 oito núfiões. quetrocs?
Tm, centt e sánie reais), com auterização pera de créditos adicionais suplementares até o
imite de 25% da despesa fixada
A LOA foi elaborada de forma compatível com o FPA 2 a LDO (artigo
183, 5 Tº, da Cansiituição da Repóblra e ariigo 5º da Lei Complementar nê 101/2000 - Lei do
Responsabilidade Fiscal).
A segu, o resultado da execução orçamentária: Programas de Coverao
- Previsão e Exenução, sob a álica do cuncprimento das metas previstas na LOÃ = da realização de
programas da goverma ecos orçamentos metas financairas;
| Execução Orçamentária; Programas de Govemo . Previsão e Execução
L
mem cera me cer emmmepmemrr
cód. É Provisão |
Pe | Descrição Ta | Atualizada | Execução (R$)
1
Desenvolvimento Rusat |
| Sustentável
+11.22020
1.398.274,57 | 02.11
24451166 662
Gestão de Secralaria de] as. z300| SSEORSNO
Aggicidtura mm , i
mm nad
| (DOS | Gestão. da Secretaria da | 3.190.340,09 | 345: | 2IBSBITTE| 7395
+ A Fianças 1
Fmo; | estão da Serretaris dis 25788573 é
1.833.203/ E! 5a]
]
O
3.382.577,50) 7802
ê
4.335.455,00
H
i
i
;
455204300 4286850, 77 | TAS
SEIT
ENOSS0aD0! LIGADTE, 12] É
ER gazgo | 2201
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
= do Galnets do) 1408EOD| LIGETADO| 106550903
Fo tprefsão E
mm ecmal
| 1034 | Gestão e Momutanção da | ESZSa0aDO, B2M6S900| 258324800
| isccrataria do Ação Saviai |
Púlica da 4606005! 25008000] 100424401
| Alimentação Escolar !
S2BD9. 16200) 1307045
TEST MODO] 1421596588
|
10239.857,00 7
pd A E O
! 4038 | Gestão 350422000] aBSTAGOOO| 508 TBZ | 9459
] | Educacional Responsável i
[1 minação Púlra 6.324.150,00 SETA 096,58 | 61,45
f IU2E | Mobiicade Ibema e Rar! | 6448. 870 448734574 | 7097
| 1067 | Operações Espeei 749913000] 672882050] Saca 60c0 | E
itojPaco pela Sail = GAT74700D| M5443052] 775135804 | 6714
! Gestão do SUS - dienção | !
| Básica H i
» O SO DN
Pacto pela Saida ol 25TBNOD| 2582000] 22041082
Gastão do SUS “Í
[Vigilância emSaúdo | |
Pacto pela Saúdo c| 427254000] 22H96448] LIBEID36 OS |
Gestão do SUS - Assist | |
ea o
acto pela Saida é 23305 438.24 | 76.251
Gesião do SUS - Vo d
Retdialaita Compisédade 1
E15347000
*TISORDDCO | 203804 Ros,
el Programa Sencamento, A2M0ODO] AISSDOIDO] | A4DASSAS| 2546]
L Básico para a População 1
je Promoção à Economia | 1.580,00 1.580,00 900 É
Soliséria
imbsjPmaça Amo cj IA SNOD| CMEBSM| moram
| É reiesegtntira co Tariamo i
irriPromoção, Apoio & mess) zes0 500 | 622]
! — | Revitalização da Cuica
435.820,01 182.320,00 s00
258.549,00
389.329,56
| Ag regéitas orcementários efetivamente arracadados polo Município,
Exceto inircorcamentárias, totalizaram o valor ee R$ 188.200.244,28 (cento é citenta e oito
mplhões. duzentes mm, duzentos e quareris « quatro reais e vinte e oito centavos), confoane se
bessva do secuinte demonelralica do resultado da enscedação orgamentária, por suicaisgora
econômica da vecata,
a ! ator previs! lorarrecadado : arrecadaç ;
=| Origens das Recursos E pis |osobrea
à previsão
! 1. RECENAS CORRENTES 224.293.040,00 195.556,554 79, sal
i Receita Tributária f 39129230,00 28701,230,06
| Receita de Contribuições
ita Patrimonial
Receita de Serviços
15,270.000.00 15552.251,27
11.052890,t6
| Trasisferôncias Correntes
E Outras Raceitas Correntes —
— rLazesoo Do |
1876884000 | 116.864.324,45
“12425220,00 GEES
3 Diário Oficial de Contas
Tribuna de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
alesiamiENTo oe cisjonao
Fnienação do bens T “460.000,00 seo! [2 Empmos To. 125 stage |
[Pnet ct 25.520.520,05 208! [21 i E]
| Amortização de empr éstimos
mem a
E Outras receitas die capital — É 0,00
| H) - RECEITA BRUTA fExcsto ira) 4 251,079.560. O | i 207.003.815.84
I fV - DEDUÇÕES DA RECEITA. -15.686,440.4 9 «72.803.573.55
f E + 1.905,24
. - 88294155
= 14,374.440,00 -11,919.02847
E 3. Financiamentos
[234 intarmos
0,00 Dá
5 E Gm insiação Não Finance
W - RECEITA LIQUIDA foxcoto; 22520512000 | JES20Q24ADE
Í
Infranrçamentária) ZE Bemais Dívidas Contratuais
pote tb ea mia o EN
dv Receita Corrente? 3.769.009,00 4504539,75| 122,16
Intraorçamentária
Emma me mememnoeemem PR RUN |
Wo - Receita de Capital! 2,90 0.00
Imtraorçamentária .
TOTAL GERAL 239.162.120,00 192.804.734,03 B0,8t | 30.66D.795,67
mam DN 30650.795,67
3.502.561,76
88651756,09
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efefivamento
(a intracrgamentários, verifica-se insullclência na arrecadação ng valo de R$
NAS: 55 2 Inuarenta e sele mintes, cento e noventa e dois mé, oitocentos e setenta e cinco
cenlavos) temrespondente a 29,05% de valor previsto.
Areceita ributacia prógris arrecadada EIPTU + IRRF + ISSQN + TE e.
oxaras receitas corantes, foi de R$ 38.973.857,97 (tricaa = oito milhões, quinhentos e %
ma, oltncantos e cinquenta e aste reais 3 nnvanta à seta centavos).
| vatoramecattedo | (4) sobre
RS | trai própria
ESTE
(DEPÓSITOS DE TERCEIROS
VRESTOS A PAGAR NÃO PROCESCADOS
| ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - AI
e
badta ; Juras de Mora / Coneção tor
Trbulos
os de Mora 3 Começão Niaretária. sobre Ea) Sispraibiidado. financeira foi do R$ 39.502,551,76 (trinta = nove
Multa 2,
Divida Ativa milhões, quiniventos e clois rri!, cainhentos & cinquenta & um reais & setenta e seis centavos).
es ” Com referôncia aos limites estabelecidas pela Lei de Resconsabiidada
Total a i 3857385797 Fiscal, o Município apresentou os seguintes resullados com despesas com pessoal
RCE: R$ 162.288.369,81
As cespeszs empenhados pelo Municipio, no exemício de 217. po mer
inclusivo intraorcamentárias, totaizaram RS 185,740.477,88 (cento s oitenta e cinco milhões, Valor no
setecentos = a & ova mi, qualmocentos 2 seienta & sele-reais é otenia e oito centavos). ' Exercicio RS
Comacrando-se as seceltas amecadedas sa 184,237.117,45) com as
Gespesoa empenhadas |RS 155.340,576,8). ajustadas confor Reeotução Normativa x
PESA YTCEMT, constata-se um tado de execução arçamentária Superavitário da RS
25,896,440,53 fonte e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis nt), qualrocestas é quarenta
zesis e-cinquenta « trio esntavos). conforme à 11 do rs'atório do vato.
consciidada liquida em 31-42-2017, conforme quado:
Não houve di
Demonstrativo da Divida Consaldada Liquida BR AP do to
“b” do inçiso Ei do antigo 20 da Lei Complementar nº 101/2996.
A despesa lola com pessoal do Executivo Muncipal fo; equivalente a
“a Receita Corrente Líquicia, não ultrapassando O limita de 54% fixzdo na alinea
! Com referência sas Irsites constituvionais, constaizcam-so q8 seguintes
seeritados:
Descrição rem ] je T
Beo| Aplicação na Manutenção 6 Desenvolvimsato do Ensino
75861
Tribunal de Contas
Mato Grosso
O DE CIDADARIES
(mi da aplicação Situação | 1
“Tg Limite nunimos
sobis receita bass ;
sobre receita
base
impostos, compreendida = proveniente das
esto no artigo 212 da Constituição Federal
O Euni
equivalente a 40,95% do totai cia receita resultante
transferências estadual € fedsral. atendendo ac
ter)
Fam
Receita Fundeb | Vala ge ficado
| [o Fes]
O Mimicipão aplicou, na valoriza:
Educação Bás: Púges, equivalente a 90,29% da re: t
Degisposto nos artigos EU inciso XL da Ato das Disposições Conafiuionais Jransióras 4ADCTICE)
“22 da Leia? st ssaon7,
Censiderando a análise cio resultado des políticas púbi:
punieipais com nota na Prova Best presa 4
5), c) Proporção de escolas muiticipais com nota na
Prova Brasi! (Português 4º sóriciso am ia do Brasi 12516), dj Propor de ERES
muticicais com nota ne Prova Brasi (Matamática 58 série/Sº ano) inferisr & média do Srasi
e) Proporção de escclas mi igais com noia na Prova Brasi (Português Eº sé no) q 4
média do Brasil (2015), 7) Texa de tegrovação - «todo rrunicipal - al HE ano EF (sie,
8) Taxa de reso feto municipal - 5º a 5º séris/S? ao Sº ento EF. 2015).
Aplicação nas Acães e Serviços Públicos de Saúse ADCT,
à) Limite
Receita Base R$ | Valor aplicado | [hj da quado | tmn sobre Situação
R$ sobre receita base. recaita baso
o aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúdo, é
ecuivelente à 35,19% do, produ dos Pregutos a que se refere o artigo 155 & os
tecursos da qua Vais o srhgo 1º e 3º do sigo 155, tados de Constituição
eg dad
Federaí, nos temas do inciso SH do artigo 77 do. ABCR6E qe Estabelece o ménimo de 19%.
iclevanel à análizs do resaltado das poiíticas púlbiicas da saúde do
da média nacionel, é em talação &o próprio desempenho no ano
«io relardeiocprefiminar do cuditoria. doc. dicital nº 13,777-FIZOT8
ores: ae Taxa dz mortalidade neonatal precosa (2015), bi
na população fersirina néesa faixa qrária (2016; 6, 1) Cobertura imuizações: Dentayatonta (20163,
indicador ds Gestão Fiscal dos Municinios.da Estado de Mato Grosso —IGFM-METCE:
Contorne retatévia técnico, pegue diz respeito zo IGFM ME TCE, criado
poe este Tribunc! pora avaliar 9 grau de qualidade sa gestão fiscal, verifica-se que o Municipio
alcançou a indice de 0,3, « obtavs conesito C, classificada coma "Gestão em Dificuldade”
No sanferrs estadual dos 144 runicípios avaliados, o Musisipio passou
43126” posição, em 2! pars 09º em 2016, 79º, em 2DtG, 74º, em 20%6, ciovando-se para 73,
em 2077. consoms se variica no suado sega
ne o voto do Reialor 5 & 2% considerando-se as dados
16: IGFM Geral, à Município te Cáceres fizou cisesificado coro
cação C), enconitendose na 77º po no reniing dos
“Gestão em Bicudo áel
Muntelpios do Est:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ea
E
E
&
Lo)
E Poder Executivo repassou para 6 Poder Legistalivo o valor de R$
6.193.470,04 (seis milhões. cento 5 no venta e vês mi, quatmeentos e ssisnta regia o um tentavo),
se reiararits sa exercicio da 2016, assegurando assim &
cumprimento do Emite máximo astsbelogido near 29Ada GF.
repasse não foram infesioras 3 proporção
estabstecida na LOM (art. E 2º, inciso IR, CRS
Cs repasses zo Poder tegistativo ocorreram até e diz 20 (vinte) de cada
iso IE, CFj
Pela anflise dos autos, vossra-se também que:
mês art 29-4,5 2º,
Foram ssalizalas auiênci
úbicas «urante os processos de
elaboração e de discussão da PPA LOOS LOA (or. 48, E dá
aprafo único, da LRF).
Os Retatórios Resunitas de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal
ficam elatzocados e publizados (2n. 28 68 LRF)
O cumprimento das matas fecais do cada quadrim:
cia pública na Câmara Municipal (art, 9º, 8 4º. da LRF)
O Ministério Pública ds Contas, por meio do Parecer nº SDT2OAS, ds
tavrs die Procurador-gerat cle Contas Subslituto à época Er. Alisson Carvalho de Alencar, opinou
pela entasão ds. a perecer pr 'Evio iavorôve! à aprovação Jas contas anuais de govarma de Prefeitura
Munstipal de Cóceres, exercicio de 2047. sob a gestão do Se Francis Maris Cruz, com
recomendações.
sstre fof avaliado em
audi
Par tudo o mais que dus cutos vorísta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no «so
Stência que lhe é atribuída pelos artigos 37, 85 1º e 2º, 7t a 75 de Constituição Federal,
40 da Constituição do Estado ce Meio Grosso, ele a artigo E6 da Lei Complementar
rÊ IMEZOnE (i.e; cio Responsabilidade Ficcas), ati iga 1º inciso | da Lei Complementar 2º 283/2007
e Crea ca do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), arico 28, inciso |, s tigo 175, 5
nº 44/2007 (Regimento Interno do Teilbumal de Contas da Estado Ce Mato
Esisati Dor uneninitads, atompanhancio o voto do Relerce e. cie acordo, em parte com o Parecer
= E QO7 &o Ninistério Púldico de Cortas, emita. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à
anuais de cavero da Prefeitura |uricipai da Cáceres, exesricio de 207.
gestão do. Francis Mieds Cruz, nestes atos representado pelo Sr. José Panato de Oliveira Siva
— OABRMT qº R557, ressalvando-se o isto de que a manifestação. ora exarada, baseia-se,
esclusivamenta, nO sxome de Cocumentos de veracidade |lzaló
que representam: adequadamar; nte & posição ts
314;
ica apenas presumisa, uma vez
ia + patrinsenial dos cias e fatos
s de acordo cem os princípios
fundamenta:
ds contabiidas
Complementar 1º 107/2000: e. da. delibera” doado zo Cheis. do Poder Executivo
Munixipal cus, em decorrês da imeguaridase mantida (MB 07), eme dentro co prazo, via
Sister anuss de govemo a esta Tabunal, cumpeingo ss «isterminado na i
dean 1 Resciução Normativa nº ISI2042 deste Tribunal. sic o art 1º, M de Res)
Nonmstva nº 352013 e ari 20 ela Constituição do Estado de Rato Grosso, B) deiéimiihancdo ao
Chefe do Poder Emesutivo, com bass no artgo 71, ireso IX, da Constituição Federa! que: b.3j"
encaminhe o piano de providências para melhorar às índices dps indicadores da área da saúde &
da educação no atua! e próximos exersícios. no prazo de 68 dias: e, 2.2) auserve as vedações do
artigo 22. parôgreto único, da Lei Coraplementer nº 105/2000 é imantenha o montante de
Cespesas tatal com pessoal do Poçer Exenutivo elisixo do Ímile prudarcias c) recomendando ao
Cheio do Poder Executivo que: €.1) promova o apesteigaamento do planejamento & da oxcução
dos programas de gavero, reasianco um planejamento criterioso, que tenha por bass a fe:
* as necessidades da porulação do município, visando e uma eudanta pesitva na Site
avaliada por ecte Tribunal; €,2), acote maúidas el
mêquina 26% ido di
Fiscal filunicipal CFM), sobretudo aqueles que apresentaram piora
pessoal; €,3] proceda ao aperteiçoemerto do planejamento e da execução das polit
ra área da egucação úde para identificar os fatwes que causaram: a piora cu ausênci
Eos resultados das axstiações cias políticas públicos. Yiserdo a uma mudança positiva na
avaliada por este Tribunal na apreciação destas contas. o cs resul:
amento do planeiamenão e execução das polífcas públicas deverão ser &
la apreciação des corfgs ca gruverno relativas ao exercício ce 2018, eqpsciaimento em
selação aos indicadores que Ficaram abaixo da mécia nacional = exercícios anteriores; e, 2,4) faça
crnstar explicitamente nas pecas Pi plargamento (Pizro Piurianual, Lei de Direíizos
Oreamentárias e Lei Orçamentária Ar cares Programas = ações para melhorar os referidos
infices: ed) recomendando ão Chete-do ler Logisalivo que realiza a Fstaiização das polficas
picas di Município, atedo-se também so coalido no paracs” emilio pelo Ministério Público de
tas.
Por fim, Catermina, no âmbito do controle interno, as seguinizs medidas:
1) arquivamento, ne:
52 & asigo +90 da Resolução nº f4126!
ds Mato Grosso)
a Corta, de cópia digitalizada dos autos cor
(Re: to infermo de Tribunal de Contas co Es tado
2) sncaminiamento dos autos & Câmara Munitpal, para comprimento
do disposto no 5 2º do artigo 31 da Consiiuição Federal dos iisos E e 1! do artigo 218 da
Consituição do Estado é do astigo 131 da Resolução 4º 1472007 deste Tnpunal.
Relstou 2 presente cecisão o Conselheiro interino JOÃO BATISTA
CAMARGO (Portana nº 127/2047).
Tribunal de Contas
Mato Grosso
eIARERENRO dE ciDADÂnIA
Paritpecam do jga
Prasidente, os Conscênsiros Interizos LUIZ Hi
LOPES DA CUNHA Poreria nº (24/27) e LUIZ CÁRLOS IRÁ Portaria nº G39/2017j e o
Conselheiro Subsfitis RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo a Conselheira Interina
JAQUELINE JACOBSEN ARQUES jPoriada nº 125720771.
o o Consenso DOMINCOS NETO -
QUE UMA (Podais nº 42212017) IS&iAS
Presente, renresantando a Neristório Público de Contas, o Procusadar-
gera! à época GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2058.
fessineires digio's disponiveis 20 endereço eis! Jeso mi gordo)
Processos nºs 17,271:5/2017, 9:596.6/2017, 9,597. 412017 — spsusos e 947-S/2014
interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE GAUCHA DO Ni
Assunto Contas angais de govemo do exercicio de Eva
Leis nºs 7532016 - LDO, 756/2016 - LOA e 604/2013. PPA
Relator Conselheiro intesino JOÃO BATISTA CAMARGO
11-12.2818 — Tribunal Pleno
PARECER PRÉVIO RN: 99/2918 — TP
Restmo! PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE.
CONTAS ANUAIS ANA Do Exeroi CIO DE 2017. PARECER
RÉvIO FASORÁVEL À APROVAÇÃO RECOMENDAÇÕES E
DETERMINAÇÃO Este] nBré DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO.
Vistos, rsíatados e discutidos os autos do Processo sê 17.271.512017.
Sessão de Julgamento
D)
A ausitora pública axtema Mônica Gs
arusis, elaborou 4 relatório prelimin.
reiscionadas 4 (quatro) inrenularidados.
terdoni, pôs efetuar andise
ar de guditeria. no qual foram
pôs. neticouce o gestor mediante o Ofíio nº
FR aOAGIGARNECITCE-MT, que apresentou suas just bicativas, que, analisadas pola equipa
técnica, resullaram na manulenção de 3 (três) ircega
. o Pelo que consta
exemicio de 2017, teve sou ctçamento autor
receita e fixou despesa em 25 37 200:
' micipio de Gaicha do Node, no
dor paia Lei Municipal nº TOW201S, que estimou a
O ittinia. e seta silhões e quinirseios mil regis!
A saquar, O resuitado da execução omamentária: Programas ds Soverno
- Previsão Execução, sobactca fo cursprimento Cas metas previstas na LOA e da reaização de
Isverno a-dos erçamentos (metas financeiras).
i Execução Orçamentário: Programas de Governo - Previsão e Execução
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Diário Oficial de Contas
Tribunal « de Contas de Mato Grosso
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5250000] 1.123517,89
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fouas receitas de capi
SE
o ESTADO DE MATO GROSSO
“CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO Nº 02/2019
CERTIFICO, que em cumprimento o artigo 252 do Regimento
Interno, foi distribuído para as lideranças partidária o Processo nº 17.258-
8/2017 (Contas Anuais do Governo) e já encaminhado para a Comissão de
Economia, Finanças e Planejamento nesta mesma data o Memorando nº
AS 13/2019-SL/CMC para conhecimento.
Conforme o artigo 252 $ 1º do Regimento interno, a partir da
ciência ocorrerá um. prazo para o seu pronunciamento de 60 (Sessenta dia
para apresentar ao plenário o seu pronunciamento, acompanhado do projeto
de resolução pela rejeição ou aprovação do parecer.
É
z Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de março de:2019.
À
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dm ando /) Pd E
A Fernando Andre Abreu do spirito Eae
“o Diretor da Secretaria Legislativa
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT/ CEP: 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site; www.camaracaceres.mt.leg.br
GÁSERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em atenção ao disposto no artigo 252, 8 3º,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento até trinta dias depois do recebimento do Relatório do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as contas do Chefe do Poder Executivo
Municipal, referente ao ano de 2017, NÃO RECEBEU nenhum pedido escrito dos
vereadores, solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Assessor de Gabinete do Presidente da Comissão de Economia, Finanças e
Plangjamento
alPágina.

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