Ofício Interno 80- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/09/2025 às 09:34:13
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_CEMITERIO_MUNICIPAL_PARA_ANIMAIS.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ CÁCERES 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Partido: PL
Autora: Elis Vereadora
“Dispõe sobre: Institui, no âmbito do Município de
Cáceres-MT, o Cemitério Municipal de Animais, como
medida de proteção ao bem-estar animal e à saúde
pública, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cemitério Municipal de Animais no município de Cáceres-MT, destinado
ao sepultamento de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte, bem como animais
silvestres encontrados mortos em áreas urbanas e zonas rurais.
Art. 2º O Cemitério Municipal de Animais terá como objetivos principais:
I – garantir um destino digno e ambientalmente adequado aos corpos de animais falecidos;
II – evitar o descarte irregular de carcaças em vias públicas, terrenos baldios, rios e outros locais
impróprios;
III – promover ações de educação ambiental e bem-estar animal;
IV – oferecer alternativa acessível para tutores que desejam realizar o sepultamento adequado de
seus animais de estimação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para a implantação, administração e
manutenção do cemitério.
Art. 4º O cemitério deverá dispor de área ambientalmente apropriada, com estrutura mínima para:
I – sepultamento individual ou coletivo, conforme opção do tutor ou responsável;
II – sistema de controle e registro dos animais sepultados;
III – espaço reservado para homenagens e memoriais, facultativamente;
IV – cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 5º Os custos de sepultamento poderão ser subsidiados total ou parcialmente pelo município,
conforme avaliação da renda familiar do tutor, sendo facultada a cobrança de taxa para manutenção
dos serviços, a ser regulamentada por decreto.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa garantir um destino digno e ambientalmente correto aos animais domésticos
falecidos, promovendo o respeito à vida animal e contribuindo para a saúde pública e preservação
do meio ambiente.
A inexistência de um local apropriado para o sepultamento de animais muitas vezes leva os tutores a
descartarem os corpos em locais inadequados, o que pode causar contaminação do solo,
proliferação de doenças e impactos negativos à coletividade.
Além disso, o projeto contempla a crescente demanda da população por políticas públicas voltadas
ao bem-estar animal, fortalecendo a relação afetiva entre os tutores e seus animais de estimação, e
reforçando o papel do município como agente promotor de cidadania e proteção ambiental.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar direitos e estabelecer diretrizes claras para
o cuidado às pessoas portadoras de feridas no Município de Cáceres – MT. A presença de feridas
agudas ou crônicas impacta significativamente na qualidade de vida, podendo levar a incapacidades,
infecções graves e até óbito, se não tratadas adequadamente.
A ausência de uma política local estruturada compromete a continuidade do cuidado e
sobrecarrega o sistema de saúde. Este projeto vem suprir essa lacuna, promovendo a atenção
integral e humanizada, conforme previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação correlata e embasamento legal nacional:
Constituição Federal, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – que regula as ações e serviços de saúde no SUS;
Portaria nº 1.378/2013 – que institui a Política Nacional de Segurança do Paciente;
Portaria nº 2.436/2017 – que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Portaria nº 2.529/2006 – que institui o Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar);
Resolução COFEN nº 567/2018 – que dispõe sobre a atuação de enfermagem em estomaterapia e
feridas.
A presente iniciativa é especialmente relevante para a realidade de Cáceres, município com
grande extensão territorial e com população vulnerável que enfrenta dificuldades de acesso aos
cuidados de saúde especializados
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de Abril de 2025.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DC4-FFC5-6689-5798
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 09:35:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/09/2025 às 10:35 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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