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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-25
Ementa“Dispõe sobre: Institui, no âmbito do Município de Cáceres-MT, o Cemitério Municipal de Animais, como medida de proteção ao bem-estar animal e à saúde pública, e dá outras providências.
native_id10370

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição Arquivada ARQUIVAMENTO por não haver manifestação do autor no voto pela PREJUDICABILIDADE.
2025-12-09 Notificação de Prejudicabilidade
2025-09-29 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-09-29 Apresentada em Plenário
2025-09-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-09-25 Deliberada para Leitura em Plenário Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 4 de 2025

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 80- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/09/2025 às 09:34:13
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Projeto_de_Lei_CEMITERIO_MUNICIPAL_PARA_ANIMAIS.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N°________ CÁCERES 22 DE SETEMBRO DE 2025.
 Partido: PL
Autora: Elis Vereadora 
“Dispõe sobre: Institui, no âmbito do Município de 
Cáceres-MT, o Cemitério Municipal de Animais, como 
medida de proteção ao bem-estar animal e à saúde 
pública, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita 
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Cemitério Municipal de Animais no município de Cáceres-MT, destinado 
ao sepultamento de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte, bem como animais 
silvestres encontrados mortos em áreas urbanas e zonas rurais.
Art. 2º O Cemitério Municipal de Animais terá como objetivos principais:
I – garantir um destino digno e ambientalmente adequado aos corpos de animais falecidos;
II – evitar o descarte irregular de carcaças em vias públicas, terrenos baldios, rios e outros locais 
impróprios;
III – promover ações de educação ambiental e bem-estar animal;
IV – oferecer alternativa acessível para tutores que desejam realizar o sepultamento adequado de 
seus animais de estimação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas, organizações não 
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para a implantação, administração e 
manutenção do cemitério.
Art. 4º O cemitério deverá dispor de área ambientalmente apropriada, com estrutura mínima para:
I – sepultamento individual ou coletivo, conforme opção do tutor ou responsável;
II – sistema de controle e registro dos animais sepultados;
III – espaço reservado para homenagens e memoriais, facultativamente;
IV – cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 5º Os custos de sepultamento poderão ser subsidiados total ou parcialmente pelo município, 
conforme avaliação da renda familiar do tutor, sendo facultada a cobrança de taxa para manutenção 
dos serviços, a ser regulamentada por decreto.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 
sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa garantir um destino digno e ambientalmente correto aos animais domésticos 
falecidos, promovendo o respeito à vida animal e contribuindo para a saúde pública e preservação 
do meio ambiente.
A inexistência de um local apropriado para o sepultamento de animais muitas vezes leva os tutores a 
descartarem os corpos em locais inadequados, o que pode causar contaminação do solo, 
proliferação de doenças e impactos negativos à coletividade.
Além disso, o projeto contempla a crescente demanda da população por políticas públicas voltadas 
ao bem-estar animal, fortalecendo a relação afetiva entre os tutores e seus animais de estimação, e 
reforçando o papel do município como agente promotor de cidadania e proteção ambiental.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar direitos e estabelecer diretrizes claras para 
o cuidado às pessoas portadoras de feridas no Município de Cáceres – MT. A presença de feridas 
agudas ou crônicas impacta significativamente na qualidade de vida, podendo levar a incapacidades, 
infecções graves e até óbito, se não tratadas adequadamente.
 A ausência de uma política local estruturada compromete a continuidade do cuidado e 
sobrecarrega o sistema de saúde. Este projeto vem suprir essa lacuna, promovendo a atenção 
integral e humanizada, conforme previsto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação correlata e embasamento legal nacional:
Constituição Federal, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – que regula as ações e serviços de saúde no SUS;
Portaria nº 1.378/2013 – que institui a Política Nacional de Segurança do Paciente;
Portaria nº 2.436/2017 – que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
Portaria nº 2.529/2006 – que institui o Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar);
Resolução COFEN nº 567/2018 – que dispõe sobre a atuação de enfermagem em estomaterapia e 
feridas.
 A presente iniciativa é especialmente relevante para a realidade de Cáceres, município com 
grande extensão territorial e com população vulnerável que enfrenta dificuldades de acesso aos 
cuidados de saúde especializados
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 29 de Abril de 2025.
Elis Enfermeira
Vereadora PL
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6DC4-FFC5-6689-5798
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 25/09/2025 09:35:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/09/2025 às 10:35 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6DC4-FFC5-6689-5798

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