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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE | DE SETEMBRO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido — MDB.
Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres,
destinada à Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMÍLIA
HABITAÇÃO” que prevê a construção de 50 (cinquenta) casas populares no
município de Cáceres/MT, e dá outras Providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º — Fica instituída, na forma prevista no art. 32, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, a Comissão Temporária Especial para Fiscalização do
Programa Estadual de Habitação “Ser Família Habitação”, que construirá 50 (cinquenta) casas
populares em parceira com município de Cáceres-MT, com a finalidade de acompanhar, analisar e
auxiliar o Poder Executivo Municipal no referido programa.
Art. 2º- A Comissão será composta por 03 (três) Vereadores e seus respectivos
suplentes, assim designados:
Presidente -....
1º Suplente =...
2º Suplente - ...........
3º Suplente - .............i a
8 1º. Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e atividades
da Comissão Especial, nos termos do Regimento Interno.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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8 2º. Os Membros titulares designados para esta Comissão não poderão,
simultaneamente, integrar outra comissão permanente desta Casa como titulares.
Art. 3º
Compete à Comissão:
I— acompanhar a execução das obras de construção das unidades
habitacionais;
Il — fiscalizar o processo de sorteio e a lista de beneficiários;
HI — analisar os critérios técnicos e sociais de seleção das famílias
contempladas, de modo a evitar privilégios, fraudes ou irregularidades;
IV — receber e apurar eventuais denúncias apresentadas por munícipes;
V— fiscalizar as avaliações realizadas por assistentes sociais e demais
profissionais envolvidos na seleção dos beneficiários.
Art. 4º
O prazo de duração desta Comissão será o mesmo de vigência do Programa
referido no art. 1º, estendendo-se até a efetiva entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas.
Art. 5º
A comissão poderá:
I— realizar audiências públicas;
II — convocar Secretários Municipais e demais servidores que atuem no Programa;
III - solicitar esclarecimentos da empresa contratada para execução de obras;
IV — adotar outras providências necessárias ao fiel cumprimento de suas
atribuições.
Art. 6º
As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º
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Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
Flávio Negação
Vereador(MDB)
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar Comissão Especial Tempo-
rária destinada a acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Estadual de Habitação “Ser Fa-
mília Habitação”, que prevê a construção e entrega de 50 (cinquenta) casas populares no município
de Cáceres/MT, em parceria entre o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal.
Nos termos do art. 32, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à
Câmara instituir comissões especiais para tratar de matérias específicas de relevante interesse públi-
co:
“Art. 32. As comissões da Câmara Municipal são:
1 — Permanentes, aquelas que subsistem às legislaturas;
Il — Temporárias, aquelas que são constituídas com finalidades especiais ou de repre-
sentação e que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, quando preenchido o fim a
que se destinam ou, ainda, nos casos previstos na Seção III deste Capítulo.”
É notório que em programas habitacionais anteriores foram levantadas diversas de-
núncias sobre irregularidades na destinação de imóveis, incluindo a venda ilegal de casas populares,
bem como elevado índice de desocupação de imóveis, mantidos fechados e sem moradores.
A criação desta Comissão se justifica, portanto, como medida preventiva e fiscaliza-
tória, com vistas a assegurar que o processo de seleção das famílias contempladas seja pautado pela
transparência, justiça social e igualdade de oportunidades, evitando distorções e possíveis desvios.
Ademais, em ano eleitoral, é imprescindível que este Parlamento acompanhe com ri-
gor e responsabilidade a execução de políticas públicas sensíveis como a habitação popular, a fim
de garantir que o programa cumpra sua função social e atenda, de fato, as famílias mais necessita-
das.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta propo-
sição.
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Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
Flávio Negação
Vereador (MDB)
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 25/09/2025 12:16:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/09/2025 às 13:16 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
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