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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres – Programa REFIS 2025, aprovado por Lei nº 3.359, de 13 de agosto de 2025”.
native_id10380

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição Arquivada ARQUIVADA por perca do objeto principal.
2025-09-26 Deliberada para Leitura em Plenário Emenda Parlamentar nº 24 de 2025

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texto original #

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SÁCERES
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 DE 22 DE SETEM-
BRO DE 2025.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa de
Recuperação de Créditos do Município de Cáceres —
Programa REFIS 2025, aprovado por Lei nº 3.359, de 13 de
agosto de 2025”.
Art.1º O caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 032/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do
Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres — Programa REFIS 2025, aprovado
pela Lei nº 3.359, de 13 de agosto de 2025.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de setembro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/AB7F-ADBC-C5F8-48ED
SÁCERES
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E
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o prazo de vigência do
Programa REFIS 2025 até 30 de dezembro de 2025, em substituição ao prazo proposto no Projeto
de Lei nº 032/2025, que previa a prorrogação apenas até 10 de outubro de 2025.
A medida considera que, no final do ano, especialmente com o pagamento do décimo
terceiro salário dos servidores públicos e trabalhadores em geral, os contribuintes passam a
dispor de maior capacidade financeira para regularizar seus débitos tributários e não tributários.
Assim, a prorrogação até 30 de dezembro amplia as oportunidades de adesão ao
programa, promovendo:
* Benefícios ao cidadão, que poderá quitar suas pendências fiscais com
descontos de juros, multas e encargos;
* Benefícios ao Município de Cáceres, que terá maior volume de arrecadação
e momento estratégico do exercício financeiro, possibilitando o equilíbrio
orçamentário e o fortalecimento das políticas públicas.
Portanto, a proposta é socialmente justa e financeiramente vantajosa, conciliando
interesses da Administração e da população, razão pela qual conto com o apoio dos nobres Pares
para aprovação desta emenda.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 25 de Setembro de 2025.
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/AB7F-ADBC-C5F8-48ED
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 25/09/2025 12:48:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 25/09/2025 às 13:48 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://emcaceres.1doc.com.br/verificacao/AB7F-ADBC-C5F8-48ED

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