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Ofício Interno 5.206/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - PACHECO CABELEREIRO
Data: 26/09/2025 às 08:34:46
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_FALTA_DE_FONOAUDIOLOGO.pdf Assinado por 2 pessoas: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA e JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DEBA-C900-0F56-BA8E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 43 CÁCERES 22 DE SETEMBRO DE 2025
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
Autor: vereador Pacheco Cabeleireiro Partido: PP
“Requer ao Executivo Municipal, com
cópia ao Secretário Municipal de Saúde,
providências quanto à garantia da
continuidade e da qualidade dos
atendimentos de fonoaudiologia no
Centro Especializado em Reabilitação
(CER).A presente solicitação fundamentase na relevância desse serviço,
considerado essencial para a população,
sobretudo para crianças em situação de
vulnerabilidade, em especial aquelas
diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).”
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado ao
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, que encaminhem a esta Câmara Municipal, no
prazo legal, os seguintes documentos abaixo:
Considerando a manifestação registrada sob o n.º 01275.2025.000028-19,
referente à licença concedida à profissional fonoaudióloga que atua no Centro
Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a relevância do serviço prestado à população, em especial às crianças em
situação de vulnerabilidade, como aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), que necessitam de acompanhamento contínuo;
Considerando que compete à Administração Municipal avaliar a conveniência da
Assinado por 2 pessoas: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA e JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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interrupção da licença concedida, conforme previsão estatutária, observando sempre o
princípio da soberania do interesse público;
1. Esclarecimentos formais acerca das medidas já adotadas pela Secretaria
Municipal de Saúde para suprir a ausência da fonoaudióloga licenciada e garantir a
continuidade dos atendimentos de fonoaudiologia no CER;
2. Informações sobre eventual análise da Administração Municipal quanto à
conveniência de interromper a licença concedida, de modo a resguardar o interesse
público e a continuidade do serviço;
3. Quais providências estão sendo planejadas a curto e médio prazo para que
não haja prejuízos aos pacientes, em especial às crianças com TEA, em razão da
ausência da profissional;
4. A quantidade de demanda reprimida existente atualmente para
atendimentos de fonoaudiologia no CER, detalhando, se possível, o número de
pacientes em espera e o tempo médio de espera para início do acompanhamento
Justificativa:
A concessão de licença a profissional responsável por esses atendimentos, embora prevista em
lei, requer análise criteriosa por parte da Administração Pública, sobretudo diante da ausência de
substituição imediata, o que pode gerar prejuízos irreversíveis no desenvolvimento e bem-estar
dos pacientes.
Além disso, a demanda reprimida por atendimentos especializados, como os de fonoaudiologia,
demonstra a urgência de providências eficazes, seja por meio de substituição temporária,
convocação de profissionais ou avaliação da conveniência da interrupção da licença, com base
no princípio da supremacia do interesse público.
Elis Enfermeira
Vereadora
Pacheco Cabeleireiro
Vereador
Assinado por 2 pessoas: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA e JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEBA-C900-0F56-BA8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 08:35:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 08:36:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 26/09/2025 às 09:36 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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