Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 1.710/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 23 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 32.127/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 032,
de 22 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a prorrogação, até 10 de outubro de
2025, da vigência do Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres
- Programa REFIS 2025, aprovado por meio da Lei nº 3.359, de 13 de agosto de 2025,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2049-5AEA-8DC7-EA19 e informe o código 2049-5AEA-8DC7-EA19
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Ofício n.º 1.710/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 032, de 22 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 032, de 22 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a
prorrogação, até 10 de outubro de 2025, da vigência do Programa de Recuperação de
Créditos do Município de Cáceres - Programa REFIS 2025, aprovado por meio da Lei nº
3.359, de 13 de agosto de 2025”.
A Lei nº 3.359/2025 estabeleceu o prazo de vigência do Programa REFIS 2025,
de 15 de agosto de 2025 a 30 de setembro de 2025, expirando-se, portanto, em breve.
O Projeto de Lei (PL) 032/2025 tem por finalidade única estabelecer um prazo
maior, até 10 de outubro de 2025, a fim de possibilitar que mais munícipes, que, por motivos
diversos, não conseguiram efetivar sua adesão, tenham a oportunidade de aderir ao referido
Programa.
Tal iniciativa é benéfica tanto para o cidadão quanto para o Município de
Cáceres, logo que, de um lado, o Refis objetiva a quitação de créditos tributários e não
tributários, mediante o perdão da penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória,
observados os limites e condições estabelecidos na Lei 3.359/2025, e, de outro, o Refis 2025
visa levantar fundos para a implementação de políticas que se revertem em serviços e ações
para os próprios munícipes e, via de consequência, em prol do desenvolvimento do Município.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência urgentíssima,
justifica-se devido à exiguidade do prazo de adesão ao programa, retro mencionado.
Levando-se em consideração o ora exposto, inclusive quanto à oportunidade e
conveniência para ambos os lados a proposta supra, solicitamos o apoio dos membros do
Legislativo cacerense para aprovar o Projeto de Lei 032/2025, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 032 de 22 DE SETEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 22 DE SETEMBRODE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação, até 10 de
outubro de 2025, da vigência do
Programa de Recuperação de Créditos
do Município de Cáceres - Programa
REFIS 2025, aprovado por meio da Lei
Nº 3.359 de 13 de agosto de 2025.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
: no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 10 de outubro de 2025, a vigência do Programa de Recuperação de
Créditos do Município de Cáceres - Programa REFIS 2025, aprovado por meio da Lei Nº 3.359 de 13
de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de setembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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