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materia nº 665/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 665 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaSolicitar ao Poder Executivo Municipal que elabore projeto de lei dispondo sobre o pagamento de 15 (quinze) dias de férias aos professores da rede pública municipal de ensino, considerando a necessidade de isonomia e equidade, tendo em vista que o Estado de Mato Grosso já garante este direito aos docentes da rede estadual de ensino.
native_id10385

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-09-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-09-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-26 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 665 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T12:39:10.158334-04:00 Aprovado(a) 11 1 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 29 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto – Partido: PP 
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que 
elabore projeto de lei dispondo sobre o 
pagamento de 15 (quinze) dias de férias aos 
professores da rede pública municipal de 
ensino, considerando a necessidade de 
isonomia e equidade, tendo em vista que o 
Estado de Mato Grosso já garante este direito 
aos docentes da rede estadual de ensino.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao 
Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação, consubstanciado na seguinte proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que elabore projeto de lei dispondo
sobre o pagamento de 15 (quinze) dias de férias aos professores da rede pública municipal de 
ensino, medida que visa garantir a valorização e a isonomia em relação aos docentes da rede 
estadual, os quais já recebem tal benefício. Tal iniciativa encontra amparo no artigo 206, 
inciso V, da Constituição Federal, que assegura a valorização dos profissionais da educação 
escolar, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), 
que reforça a necessidade de condições adequadas de trabalho ao magistério. A proposta 
busca assegurar melhores condições de descanso, reconhecendo a relevância social da função 
exercida pelos professores, além de promover justiça e equilíbrio entre os sistemas estadual e 
municipal de ensino.”
JUSTIFICATIVA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9F81-5804-6D83-222B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A presente Indicação tem por objetivo promover isonomia de tratamento entre
os professores da rede estadual e municipal, de modo a assegurar aos profissionais da 
educação municipal o mesmo direito já consolidado em âmbito estadual, referente ao 
pagamento de 15 (quinze) dias de férias.
Os professores desempenham papel fundamental na formação educacional e 
social de nossas crianças e adolescentes, sendo indispensável o reconhecimento e a 
valorização de sua atividade, mediante políticas de incentivo e respeito às suas garantias 
trabalhistas.
Além disso, a medida contribuirá para atrair e manter profissionais qualificados 
na rede municipal, reduzindo desigualdades e fortalecendo a qualidade do ensino. Ressalte-se 
que a valorização do magistério está em consonância com o princípio constitucional da 
dignidade da pessoa humana e com a valorização dos profissionais da educação escolar, 
conforme previsto no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal.
Diante do exposto, e considerando que tal prática já é adotada pelo Estado de 
Mato Grosso, entende-se justa e necessária a elaboração do referido projeto de lei em âmbito 
municipal, para garantir aos professores municipais o mesmo direito.
Cáceres – MT 26 de setembro de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9F81-5804-6D83-222B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F81-5804-6D83-222B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 26/09/2025 10:51:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 26/09/2025 às 11:51 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9F81-5804-6D83-222B

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