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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° 29 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autor
: Jorge Augusto – Partido: PP
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que
elabore projeto de lei dispondo sobre o
pagamento de 15 (quinze) dias de férias aos
professores da rede pública municipal de
ensino, considerando a necessidade de
isonomia e equidade, tendo em vista que o
Estado de Mato Grosso já garante este direito
aos docentes da rede estadual de ensino.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao
Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação, consubstanciado na seguinte proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que elabore projeto de lei dispondo
sobre o pagamento de 15 (quinze) dias de férias aos professores da rede pública municipal de
ensino, medida que visa garantir a valorização e a isonomia em relação aos docentes da rede
estadual, os quais já recebem tal benefício. Tal iniciativa encontra amparo no artigo 206,
inciso V, da Constituição Federal, que assegura a valorização dos profissionais da educação
escolar, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996),
que reforça a necessidade de condições adequadas de trabalho ao magistério. A proposta
busca assegurar melhores condições de descanso, reconhecendo a relevância social da função
exercida pelos professores, além de promover justiça e equilíbrio entre os sistemas estadual e
municipal de ensino.”
JUSTIFICATIVA
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9F81-5804-6D83-222B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A presente Indicação tem por objetivo promover isonomia de tratamento entre
os professores da rede estadual e municipal, de modo a assegurar aos profissionais da
educação municipal o mesmo direito já consolidado em âmbito estadual, referente ao
pagamento de 15 (quinze) dias de férias.
Os professores desempenham papel fundamental na formação educacional e
social de nossas crianças e adolescentes, sendo indispensável o reconhecimento e a
valorização de sua atividade, mediante políticas de incentivo e respeito às suas garantias
trabalhistas.
Além disso, a medida contribuirá para atrair e manter profissionais qualificados
na rede municipal, reduzindo desigualdades e fortalecendo a qualidade do ensino. Ressalte-se
que a valorização do magistério está em consonância com o princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana e com a valorização dos profissionais da educação escolar,
conforme previsto no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal.
Diante do exposto, e considerando que tal prática já é adotada pelo Estado de
Mato Grosso, entende-se justa e necessária a elaboração do referido projeto de lei em âmbito
municipal, para garantir aos professores municipais o mesmo direito.
Cáceres – MT 26 de setembro de 2025
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Papel: Parte
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