ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autor: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSB “Solicita ao Executivo Municipal, com cópia à
Secretaria Municipal de Fazenda, providências
quanto à pintura e revitalização das faixas de
pedestres em frente ao Hospital Regional de
Cáceres e ao Ambulatório Regional.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao Secretário Municipal
de Fazenda GUSTAVO CALÁBRIA consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.
Solicita ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda,
providências quanto à pintura e revitalização das faixas de pedestres em frente ao Hospital
Regional de Cáceres e ao Ambulatório Regional.
JUSTIFICATIVA
As referidas faixas de pedestres encontram-se praticamente apagadas,
prejudicando a visibilidade da sinalização horizontal e comprometendo a segurança viária.
Nessas localidades há grande fluxo de pessoas diariamente, incluindo pacientes, profissionais
da saúde, acompanhantes e usuários em situação de vulnerabilidade, muitos com dificuldades
de locomoção.
A inexistência de sinalização visível faz com que veículos deixem de respeitar
a travessia, aumentando significativamente o risco de acidentes e atropelamentos. Ressalta-se
que a via em frente ao Hospital e ao Ambulatório Regional é de intenso tráfego, o que torna
mais grave a situação.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu art. 1º, §2º, dispõe
que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos”. Ademais, o art. 90 do CTB
estabelece que a sinalização de trânsito deve estar sempre em condições adequadas de
visibilidade e conservação, sob pena de responsabilização do órgão competente.
Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, atribui aos
Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a
organização do trânsito urbano, visando à segurança e ao bem-estar da população.
Portanto, a revitalização das faixas de pedestres nesses pontos é medida
necessária, urgente e de interesse público, garantindo acessibilidade, mobilidade urbana e
proteção à vida.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 22 de setembro de 2025.
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Valdeniria Dutra Ferreira (PSB)
Vereadora
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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