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materia nº 231/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRequer informações sobre a frota de veículos próprios do Município de Cáceres, suas características e as despesas de manutenção detalhadas por veículo para o período de 2021 a 2025.
native_id10416

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 231 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:26:02.676329-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a frota de veículos 
próprios do Município de Cáceres, suas 
características e as despesas de manutenção 
detalhadas por veículo para o período de 2021 a 
2025.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento. 
Considerando a necessidade de exercer a plena fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem 
como de analisar a eficiência na aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange 
à gestão da frota municipal, vimos por meio deste requerer o que se segue: 
1. A relação completa e atualizada da frota de veículos próprios (leves, pesados, máqui￾nas e motocicletas) vinculados ao Poder Executivo Municipal, contendo, para cada um, 
as seguintes informações: 
o Placa; 
o Marca; 
o Modelo; 
o Ano de Fabricação; 
o Secretaria/Órgão de lotação. 
2. O detalhamento de todas as despesas de manutenção (preventiva e corretiva), inclu￾indo peças e serviços, realizadas para cada um dos veículos listados no item 1, discri￾minadas por ano, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Tais informa￾ções devem ser dispostas como centro de custo (pela placa) e valores anuais, conforme 
modelo que acompanha a justificativa. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo central apurar a vantajosidade da atual política de 
gestão da frota municipal, que combina veículos próprios com um número significativo de 
veículos locados. 
É de conhecimento público que o Município de Cáceres dispõe de muitos carros alugados para 
atender às diversas secretarias. Em tese, tal medida deveria reduzir consideravelmente os 
custos com a manutenção da frota própria, uma vez que a responsabilidade pela manutenção 
dos veículos locados recai sobre as empresas contratadas. 
Contudo, observa-se que as despesas com a manutenção dos veículos pertencentes ao patri￾mônio municipal continuam a representar um valor expressivo no orçamento. Para que este 
Poder Legislativo possa exercer sua função fiscalizatória de forma eficaz e zelar pela economi￾cidade, é crucial comparar os custos e benefícios de cada modalidade (aquisição vs. locação). 
A análise detalhada dos gastos, organizada de forma clara e sistematizada como solicitado, 
permitirá a este mandato avaliar se a manutenção de parte da frota própria ainda é economi￾camente viável ou se a ampliação dos contratos de locação representaria uma alternativa mais 
eficiente e menos onerosa para o erário. Tais informações são indispensáveis para subsidiar 
futuras discussões orçamentárias e para garantir a aplicação responsável e transparente dos 
recursos públicos. 
TABELA RESPOSTA (Ou equivalente a ser obtida no sistema próprio) 
PLACA 2021 2022 2023 2024 2025 
EX3MP10 R$ 280,00 R$ 00,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 420,00
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, 
e 187-A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do 
Poder Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, 
in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
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dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao 
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que 
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo 
aos requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela 
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do 
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. 
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima 
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento 
encaminhado em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela, 
implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o 
conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade 
administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações 
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas 
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício 
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania 
democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é 
imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, 
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade 
superior, nos termos da legislação vigente. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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