ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a frota de veículos
próprios do Município de Cáceres, suas
características e as despesas de manutenção
detalhadas por veículo para o período de 2021 a
2025.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento.
Considerando a necessidade de exercer a plena fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem
como de analisar a eficiência na aplicação dos recursos públicos, especialmente no que tange
à gestão da frota municipal, vimos por meio deste requerer o que se segue:
1. A relação completa e atualizada da frota de veículos próprios (leves, pesados, máquinas e motocicletas) vinculados ao Poder Executivo Municipal, contendo, para cada um,
as seguintes informações:
o Placa;
o Marca;
o Modelo;
o Ano de Fabricação;
o Secretaria/Órgão de lotação.
2. O detalhamento de todas as despesas de manutenção (preventiva e corretiva), incluindo peças e serviços, realizadas para cada um dos veículos listados no item 1, discriminadas por ano, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Tais informações devem ser dispostas como centro de custo (pela placa) e valores anuais, conforme
modelo que acompanha a justificativa.
Tudo no prazo legal e em meio digital, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo central apurar a vantajosidade da atual política de
gestão da frota municipal, que combina veículos próprios com um número significativo de
veículos locados.
É de conhecimento público que o Município de Cáceres dispõe de muitos carros alugados para
atender às diversas secretarias. Em tese, tal medida deveria reduzir consideravelmente os
custos com a manutenção da frota própria, uma vez que a responsabilidade pela manutenção
dos veículos locados recai sobre as empresas contratadas.
Contudo, observa-se que as despesas com a manutenção dos veículos pertencentes ao patrimônio municipal continuam a representar um valor expressivo no orçamento. Para que este
Poder Legislativo possa exercer sua função fiscalizatória de forma eficaz e zelar pela economicidade, é crucial comparar os custos e benefícios de cada modalidade (aquisição vs. locação).
A análise detalhada dos gastos, organizada de forma clara e sistematizada como solicitado,
permitirá a este mandato avaliar se a manutenção de parte da frota própria ainda é economicamente viável ou se a ampliação dos contratos de locação representaria uma alternativa mais
eficiente e menos onerosa para o erário. Tais informações são indispensáveis para subsidiar
futuras discussões orçamentárias e para garantir a aplicação responsável e transparente dos
recursos públicos.
TABELA RESPOSTA (Ou equivalente a ser obtida no sistema próprio)
PLACA 2021 2022 2023 2024 2025
EX3MP10 R$ 280,00 R$ 00,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 420,00
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º,
e 187-A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do
Poder Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação,
in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo
aos requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato.
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento
encaminhado em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela,
implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o
conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade
administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania
democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é
imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança,
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade
superior, nos termos da legislação vigente.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores