ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre as despesas com
locação de veículos, discriminadas por secretaria e
por contrato, para o período de 2021 a 2025..
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte
requerimento.
Considerando a necessidade de realizar uma análise aprofundada sobre a economicidade e a
eficiência da gestão da frota de veículos a serviço do Poder Executivo Municipal, e em complemento ao requerimento que solicitou dados sobre os custos de manutenção da frota própria, vimos por meio deste requerer:
1. A relação de todos os contratos de locação de veículos (leves, pesados, máquinas e
motocicletas) firmados pelo Poder Executivo Municipal, com vigência total ou parcial
durante os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), contendo as seguintes informações para cada contrato:
o Número do Contrato e do Processo Licitatório correspondente;
o Empresa Locadora (Razão Social e CNPJ);
o Objeto do Contrato (descrição, tipo e quantidade de veículos locados);
o Período de Vigência (data de início e término);
o Valor Mensal ou Global do Contrato.
2. A planilha detalhada com o valor total das despesas com locação de veículos, consolidado por secretaria e por ano, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025
(até a presente data).
3. Solicita-se que as informações sejam, preferencialmente, encaminhadas em formato
de planilha digital, para facilitar a análise dos dados.
Tudo no prazo legal e em meio digital, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
Este requerimento é peça fundamental e complementar a uma análise mais ampla sobre a
gestão da frota municipal. Este mandato solicitou informações detalhadas sobre os custos de
manutenção dos veículos próprios do Município, com o objetivo de avaliar a viabilidade econômica de sua manutenção. Contudo, essa análise restará incompleta sem os dados correspondentes aos custos da frota locada.
Para que se possa realizar uma comparação justa e tecnicamente embasada sobre a vantajosidade entre manter uma frota própria e optar pela locação, é imprescindível conhecer o montante de recursos públicos que vem sendo destinado a essa segunda modalidade. Apenas com
a visão consolidada de ambas as despesas – manutenção de frota própria e pagamento de
aluguéis – será possível ao Poder Legislativo e à sociedade cacerense aferir se a estratégia
adotada pela gestão municipal é a mais eficiente e econômica para o erário.
O detalhamento por secretaria permitirá, ainda, compreender a distribuição desses custos e
identificar as áreas com maior demanda, subsidiando futuras decisões sobre planejamento,
orçamento e otimização dos serviços. A transparência sobre esses contratos e despesas é essencial para o exercício pleno da fiscalização e para garantir que o dinheiro público seja aplicado com o máximo de responsabilidade.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º,
e 187-A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do
Poder Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação,
in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
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[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo
aos requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato.
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento
encaminhado em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela,
implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o
conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade
administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania
democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é
imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança,
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade
superior, nos termos da legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores