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materia nº 233/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRequer informações sobre as despesas com locação de veículos, discriminadas por secretaria e por contrato, para o período de 2021 a 2025.
native_id10418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-07 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 233 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T09:26:02.706703-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre as despesas com 
locação de veículos, discriminadas por secretaria e 
por contrato, para o período de 2021 a 2025.. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte 
requerimento. 
Considerando a necessidade de realizar uma análise aprofundada sobre a economicidade e a 
eficiência da gestão da frota de veículos a serviço do Poder Executivo Municipal, e em com￾plemento ao requerimento que solicitou dados sobre os custos de manutenção da frota pró￾pria, vimos por meio deste requerer: 
1. A relação de todos os contratos de locação de veículos (leves, pesados, máquinas e 
motocicletas) firmados pelo Poder Executivo Municipal, com vigência total ou parcial 
durante os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), con￾tendo as seguintes informações para cada contrato: 
o Número do Contrato e do Processo Licitatório correspondente; 
o Empresa Locadora (Razão Social e CNPJ); 
o Objeto do Contrato (descrição, tipo e quantidade de veículos locados); 
o Período de Vigência (data de início e término); 
o Valor Mensal ou Global do Contrato. 
2. A planilha detalhada com o valor total das despesas com locação de veículos, consoli￾dado por secretaria e por ano, para os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 
(até a presente data). 
3. Solicita-se que as informações sejam, preferencialmente, encaminhadas em formato 
de planilha digital, para facilitar a análise dos dados. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA
Este requerimento é peça fundamental e complementar a uma análise mais ampla sobre a 
gestão da frota municipal. Este mandato solicitou informações detalhadas sobre os custos de 
manutenção dos veículos próprios do Município, com o objetivo de avaliar a viabilidade eco￾nômica de sua manutenção. Contudo, essa análise restará incompleta sem os dados corres￾pondentes aos custos da frota locada. 
Para que se possa realizar uma comparação justa e tecnicamente embasada sobre a vantajo￾sidade entre manter uma frota própria e optar pela locação, é imprescindível conhecer o mon￾tante de recursos públicos que vem sendo destinado a essa segunda modalidade. Apenas com 
a visão consolidada de ambas as despesas – manutenção de frota própria e pagamento de 
aluguéis – será possível ao Poder Legislativo e à sociedade cacerense aferir se a estratégia 
adotada pela gestão municipal é a mais eficiente e econômica para o erário. 
O detalhamento por secretaria permitirá, ainda, compreender a distribuição desses custos e 
identificar as áreas com maior demanda, subsidiando futuras decisões sobre planejamento, 
orçamento e otimização dos serviços. A transparência sobre esses contratos e despesas é es￾sencial para o exercício pleno da fiscalização e para garantir que o dinheiro público seja apli￾cado com o máximo de responsabilidade. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, 
e 187-A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do 
Poder Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, 
in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao 
gestor público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que 
se materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo 
aos requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela 
Lei 14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do 
conhecimento prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. 
Assim, ao ser direcionado o presente requerimento diretamente à Excelentíssima 
Prefeita Municipal, toda e qualquer resposta, informação ou documento 
encaminhado em atendimento ao pedido, por sua ordem ou sob sua chancela, 
implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder Executivo sobre o 
conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de responsabilidade 
administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações 
incompletas ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas 
também a harmonia e independência entre os Poderes, cerceando o exercício 
constitucional da atividade fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania 
democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é 
imprescindível para a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, 
sendo certo que o não atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade 
superior, nos termos da legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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