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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a criação de função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id10424

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Sancionada
2026-04-01 Proposição com Emenda/Substitutivo Emenda Executivo Municipal nº 2 de 2026.
2026-03-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura NOTIFICAÇÃO do voto da Comissão CCJ pela conversão do voto em diligência.
2025-12-19 Notificação de Diligência
2025-12-01 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-01 Apresentada em Plenário
2025-12-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-12-01 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-10-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.815/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 08 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 13.686/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 017, de 08 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de 
função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e 
dá outras providências”, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus nobres 
Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9288-9286-DB89-8651 e informe o código 9288-9286-DB89-8651
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.815/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 017, 
de 08 de outubro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 017, de 08 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria 
Municipal de Educação e dá outras providências”. 
Esclarecemos aos nobres vereadores e vereadoras que o Projeto de Lei 
Complementar (PLC) n.º 017/2025 visa à criação de cargo comissionado no âmbito da 
Secretária Municipal de Educação (SME), denominado Assessor Pedagógico, com 10 (dez) 
cargos integrantes do quadro da SME, sendo ocupados por professores da Rede Municipal de 
Ensino e professores técnico-educacionais. 
Justifica-se a apresentação do PLC n.º 017/2025, tendo em vista que a criação 
da função de confiança de Assessor Pedagógico foi motivada pelos seguintes fatores: 
a) A necessidade de promover e fortalecer a gestão pedagógica e administrativa 
nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, em 
observância à legislação educacional vigente, no âmbito nacional e do 
Sistema Municipal de Ensino de Cáceres; 
b) A necessidade de assegurar à coordenação, fomento e articulação da 
implementação de políticas públicas educacionais que garantam ações 
favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres; 
c) A necessidade de garantir o assessoramento e supervisão pedagógica às 
equipes gestoras das Instituições de Ensino que ofertam Educação Infantil e 
Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com monitoramento e suporte técnico￾pedagógico aos profissionais do magistério no âmbito da Rede Pública 
Municipal de Ensino de Cáceres-MT, visando ao desenvolvimento e 
melhoria da qualidade social da educação básica; e,
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9288-9286-DB89-8651 e informe o código 9288-9286-DB89-8651
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.815/2025-GP/PMC - p. 03. 
d) o disposto na Lei Complementar n.º 179, de 28 de abril de 2022 e LC 
47/2002, principalmente no que se refere às atribuições que competem à 
Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. 
Como se verifica no bojo do citado PLC n.º 017/2025, para a criação da função 
de confiança de Assessor Pedagógico, no seu artigo 5.º extingue-se 06 (seis) cargos de 
professores técnico-educacionais – 40 horas, vagas atualmente disponíveis e não providas, 
cargos criados pela Lei Complementar nº 168/2021, conforme quantitativo estabelecido no 
quadro previsto no Anexo II desta Lei Complementar. 
O Assessor Pedagógico será remunerado de forma complementar por função 
gratificada - FG, conforme Anexo I do PLC 017/2025. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos o documento a seguir, anexo: • Estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros emitido em 
17/07/2025, pela Secretaria Municipal de Planejamento. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos contar 
com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9288-9286-DB89-8651 e informe o código 9288-9286-DB89-8651
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9288-9286-DB89-8651
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/10/2025 16:24:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/9288-9286-DB89-8651
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 
PROJETO DE LEI CO M PLE MEN TA R Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação de função de 
confiança de Assessor Pedagógico na 
Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso 
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função de confiança de Assessor Pedagógico, no quadro próprio da Secretaria 
Municipal de Educação 
– SME, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, visando 
atender as necessidades específicas da SME junto às Instituições que compõem o Sistema Municipal 
de Ensino. 
Parágrafo Único - O Assessor Pedagógico a que se refere o caput deste artigo será remunerado de 
forma complementar por função gratificada - FG, conforme Anexo I, que integra esta Lei 
Complementar; 
Art. 2º O número de Assessores Pedagógicos será de 10 (dez) integrantes no quadro da SME, sendo 
ocupados por professores efetivos da Rede Municipal de Ensino e Professores Técnico-Educacionais,
sendo lotados no órgão central, ordenados pelo titular da pasta da Educação e nomeados pelo Chefe 
do Executivo, em consonância à legislação vigente. 
Parágrafo único
– O professor técnico-educacional, lotado no órgão central, considerando as suas 
atribuições, poderá ser nomeado para a função de confiança de Assessor Pedagógico, para uma
jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme disponibilidade legal. 
Art. 3º A função de Assessor Pedagógico criado por esta lei terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, fazendo jus a FG descrita no anexo I desta lei. 
Art. 4º São atribuições do Assessor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação:
I - Desempenhar atividades de assessoramento direto à docência na educação básica voltada para 
planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar das Instituições de Ensino 
da Rede Pública Municipal; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 
II - Assessorar no âmbito da Rede Municipal de Ensino, as atividades de planejamento, avaliação e 
desenvolvimento profissional; 
III - Assessorar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e o 
Plano de Trabalho Anual das Instituições de Ensino, que compõem a Rede Municipal de Ensino;
IV - Acompanhar a administração de pessoal, dos recursos materiais e financeiros das Instituições 
de Ensino, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
V - Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
VI - Orientar e acompanhar a execução das atividades de recuperação dos alunos de menor 
rendimento;
VII - Promover a articulação com os profissionais das diversas áreas do conhecimento, criando 
processos de integração entre as Instituições de Ensino;
VIII - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, 
em colaboração com a coordenação pedagógica e direção escolar;
IX - Elaborar levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da Rede 
Municipal de Ensino, propondo mecanismos para que as Instituições de Ensino atinjam os resultados 
pretendidos;
X - Analisar, elaborar ou assessorar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento 
do sistema municipal de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de 
pessoal e de recursos materiais;
XI - Orientar e acompanhar o funcionamento das Instituições de Ensino, zelando pelo cumprimento 
da legislação e normas educacionais vigentes e pelo padrão de qualidade de ensino; 
XII - Organizar, administrar e executar as atividades e serviços próprios que lhe forem atribuídos 
pela Secretaria Municipal de Educação;
XIII- Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na 
competência da equipe de assessoramento pedagógico. 
Art. 5º Ficam extintos os 06 (seis) cargos de professores técnico-educacionais 
– 40 horas, vagas 
atualmente disponíveis e não providas, cargos criados pela Lei Complementar nº 168/2021, 
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo II desta Lei Complementar. 
Art. 6º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens aos ocupantes do cargo de professores 
técnicos-educacionais 30 Horas, efetivos e aposentados, do órgão central da Secretaria Municipal de 
Educação, cargos em extinção conforme Lei Complementar nº 168/2021, e não sofrerão qualquer 
prejuízo funcional. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/28A5-07C0-5A58-53F9 e informe o código 28A5-07C0-5A58-53F9
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 
Parágrafo Único - O cargo de provimento efetivo de professor técnico-educacional (30HS) integra a 
tabela de piso salarial de professores 30 HS dos profissionais da Educação Municipal da Lei 
Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003 e nº 110/2017. 
Art. 7º Constam no anexo I desta lei, a correção dos valores referentes à função de confiança de 
Coordenação Pedagógica das Instituições de Ensino da Rede Municipal. 
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cáceres/MT, em 08 de outubro de 2025 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 
ANEXO I
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
)
Cargo Comissionado Criado 
Nomenclatura Quantidade 
Ref. 
10HS do Salário Inicial 
Professor 30HS 
(Plano de Cargos) 
Valor Total 
R$
Valor Unitário R$ 
Asssessor Pedagógico 10 R$ 1.779,70(10 h semanais) R$ 17.797,00 
Cargo Comissionado Coordenação Pedagógica 
Nomenclatura Quantidade 
Ref. FG 
10HS do Salário Inicial 
Professor 30HS 
(PCCS) 
Valor Total 
R$
Valor Unitário R$ 
Coordenação 
Pedagógica 
37 R$ 1.779,70 (10 horas 
semanais) 
R$ 65.826,70 
ANEXO II 
(QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS A SEREM EXTINTAS) 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
REFERÊNCIA 
SALARIAL INICIAL 
(PLANO DE CARGOS) 
QNTDE. 
SALDO A SER 
LIBERADO 
(Ref. X Qntde) 
Professor Técnico￾Educacional (40HS) R$ 7.425,75 6 R$ 44.554,50 
Cargo Comissionado Coordenação Pedagógica 
Nomenclatura Quantidade 
Ref. FG 
10HS do Salário Inicial 
Professor 30HS 
(PCCS) 
Valor Total a ser 
liberado 
R$
Valor Unitário R$ 
Coordenação 
Pedagógica 
37 R$ 1.576,46 (valor 
atualmente pago pela FG) 
R$ 58.329,02 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28A5-07C0-5A58-53F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/10/2025 15:10:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 13.686/2025
De: Lucivania de Oliveira Sousa Setor: SMPLAN-CP - Coordenadoria de Planejamento
Despacho: 37- 13.686/2025
Para: SMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
Assunto: CRIAÇÃO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO
Cáceres/MT, 17 de Julho de 2025
Ilustríssimo Senhor Secretário,
Considerando a solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos
Financeiros, requerido pela Secretaria Municipal de Educação, enfatizo a seguinte situação em relação ao
orçamento para a folha de pagamento da Educação:
Conforme se observa o comportamento da folha de pagamento, teoricamente sobraria um saldo
orçamentário de R$755.249,80 (...), considerando as estimativas da receita com recursos financeiros do
FUNDEB, sendo aplicado somente na folha de pagamento, e as estimativas do gasto com pessoal sem
quaisquer chamamentos de novos servidores.
No demonstrativo acima, também não foram considerados as rescisões que sempre acontecem no final do
ano, também não foi considerado os efeitos da Lei Complementar nº 237/2025, que estabelece o reajuste do
vencimento do piso nacional do magistério, que a partir de setembro sofrerá o acréscimo de 1,50%, podendo
retroagir a diferença dos meses de janeiro a agosto, caso o limite de pessoal não ultrapasse 51% da Receita
Corrente Líquida do Município.
Desta forma, mesmo apresentando um saldo orçamentário positivo, ainda não reflete a realidade, visto o
exposto acima.
Ainda há que se considerar que a alegação de que a criação de novos cargos pela extinção de cargos de
professores técnicos educacionais, que atualmente se apresenta como “vagas livres”, nos dizeres de que não
sofrerá impacto, não é verdadeira, vez que não sendo ocupados também não foram computados no
momento da elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, e que logo após criados, o gestor poderá
automaticamente nomear para a ocupação, que conforme o demonstrativo da Coordenadoria de Recursos
Humanos terá um impacto anual de R$350.104,27 (trezentos e cinquenta mil, cento e quatro reais e vinte e
sete centavos).
Atenciosamente,
Lucivânia de O. Sousa
Coordenadora de Planejamento
Decreto nº 163/2020
08/10/25, 17:04 Prefeitura de Cáceres | 1Doc
https://caceres.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=262F6621CD885AB69A17FC56&itd=1 1/2
Prefeitura de Cáceres - Av. Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 Protocolo Geral - Expediente 07h30 às 11h30 e das 13h30 às
17h30 Responsáveis pelo Protocolo Geral Marileide Lopes Paraba Campos Simone Cardoso de Mello • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 08/10/2025 17:04:18 por Ivanilde Barbosa de Melo - Recepcionista (matrícula 2332-1)
08/10/25, 17:04 Prefeitura de Cáceres | 1Doc
https://caceres.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=262F6621CD885AB69A17FC56&itd=1 2/2

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