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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº DE | DE OUTUBRO DE 2025.
Autor: Vereador Negação Partido - MDB
“REQUERIMENTO CUMULADO COM
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA À
EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS SOBRE A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador FLÁVIO NEGAÇÃO - MDB, Membro e Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o
presente REQUERIMENTO cumulado com NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA à
Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 12/2025 do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, que versa sobre a necessidade de adoção de medidas voltadas à
elaboração de Política Municipal de Educação Inclusiva, com a devida destinação de recursos
orçamentários para o atendimento educacional especializado, em cumprimento à legislação vigente,
especialmente a Lei Municipal nº 2.482/2015, a Constituição Federal e as legislações federais de
regência, apresentamos o presente Requerimento com Notificação Recomendatória.
É imperativo que o Município de Cáceres, por meio do Poder Executivo, promova
a efetivação do direito à educação inclusiva a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394/96) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), reforçam
a obrigatoriedade de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino.
Diante do exposto, e com base nas informações contidas na resposta da Câmara
Municipal de Cáceres à Notificação Recomendatória nº 12/2025, que indica a competência privativa
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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do Poder Executivo para instituir políticas públicas dessa natureza, solicitamos e recomendamos o
que segue:
REQUERIMENTO
Solicitamos que Vossa Excelência, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as
seguintes informações detalhadas:
1. Sobre a Política Municipal de Educação Inclusiva:
a) Quais medidas foram adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para implementar
efetivamente a Política Municipal de Educação Inclusiva? Em caso afirmativo, qual o número do
decreto e sua data de publicação? Caso negativo, quais as justificativas para a não elaboração e
quais as providências que estão sendo tomadas para sua criação?
b) Quais as etapas já cumpridas na elaboração ou implementação desta política? Quais as etapas
ainda pendentes?
c) Quais os mecanismos de participação social (audiências públicas, conselhos, etc.) foram ou
serão utilizados na elaboração/revisão da política?
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
Considerando a urgência e a relevância da matéria, e em consonância com a Noti-
ficação Recomendatória nº 12/2025 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, RECOMEN-
DAMOS a Vossa Excelência, Prefeita Municipal de Cáceres, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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a
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DIAS que adote, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, todas as providências administrativas e
legislativas necessárias para:
a)
b)
e)
d)
Elaborar e instituir formalmente a Política Municipal de Educação Inclusiva,
caso esta ainda não exista, garantindo sua ampla discussão com a sociedade
civil, educadores, especialistas e demais partes interessadas.
Assegurar a destinação e a efetiva aplicação de recursos orçamentários sufici-
entes e específicos para as ações de educação inclusiva e atendimento edu-
cacional especializado, em conformidade com as metas do Plano Municipal
de Educação e as legislações federal e municipal.
Garantir o cumprimento integral da Lei Municipal nº 2.482/2015, em especial
o Art. 8º, inciso III, e a Meta 13 do Anexo 1, que visam à promoção da
educação especial e inclusiva no município.
Apresentar um cronograma detalhado das ações a serem desenvolvidas para
a implementação da Política Municipal de Educação Inclusiva e para o
atendimento das recomendações aqui expostas.
O NÃO ATENDIMENTO A ESTA NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
PODERÁ ENSEJAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS POR PARTE DOS ÓR-
GÃOS FISCALIZADORES.
Cáceres/MT, 07 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel Jose Dulce, esquina com Rua General Usório CACERES - CEP.: /820U-UUU
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente documento visa justificar a necessidade e a urgência do Requerimento
com Notificação Recomendatória para a elaboração e implementação de uma Política Municipal de
Educação Inclusiva em Cáceres/MT, bem como a destinação de recursos orçamentários específicos
para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o cumprimento da Lei Municipal nº
2.482/2015. A educação inclusiva não é apenas um ideal pedagógico, mas um direito fundamental
assegurado por um robusto arcabouço legal, que impõe ao Poder Público a responsabilidade de
garantir sua efetivação.
A obrigatoriedade da educação inclusiva no Brasil é estabelecida em diversos níveis
da legislação, desde a Constituição Federal até as leis municipais. A Constituição Federal de 1988,
em seu Art. 208, inciso III, é clara ao determinar o atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Este dispositivo constitucional
é a base para todas as demais legislações que tratam do tema, reforçando o compromisso do Estado
brasileiro com a inclusão.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) detalha as
diretrizes para a educação nacional, incluindo a educação especial. Ela prevê que os sistemas de
ensino devem assegurar aos alunos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades. A LDB, portanto,
não apenas reconhece a educação inclusiva, mas estabelece os meios para sua concretização.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),
também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, representa um marco legal fundamental.
Seu Art. 27 assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, ao
longo da vida, e proíbe qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula. A LBI exige que o
poder público garanta um sistema educacional inclusivo, o que implica a eliminação de barreiras e a
oferta de recursos e serviços de apoio.
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No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 2.482, de 22 de junho de 2015, que
instituiu o Plano Municipal de Educação (PME) de Cáceres para o decênio 2015-2025, já prevê
expressamente a educação inclusiva.
O Art. 8º, inciso III, da referida lei, estabelece a garantia do atendimento das
necessidades específicas na educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos
os níveis, etapas e modalidades. Mais especificamente, a Meta 13 do Anexo I do PME determina a
criação da política de Educação Especial no Município de Cáceres. O fato de esta meta ter sido
estabelecida para o decênio 2015-2025 e o prazo estar se esgotando, sem evidências claras de sua
plena implementação, reforça a urgência da presente recomendação.
Além da fundamentação legal, a educação inclusiva é um imperativo social e
pedagógico. A inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na rede regular de ensino promove o desenvolvimento pleno desses
indivíduos, estimulando suas potencialidades e garantindo sua participação ativa na sociedade. A
segregação, por outro lado, limita oportunidades e perpetua estigmas.
Do ponto de vista pedagógico, a educação inclusiva enriquece o ambiente escolar
para todos os alunos. Ela fomenta a diversidade, o respeito às diferenças, a empatia e a colaboração.
Para que seja efetiva, no entanto, requer: a) profissionais capacitados para lidar com as
especificidades de cada aluno; b) recursos pedagógicos e de acessibilidade adequados; e c)
infraestrutura adaptada. A ausência de uma política municipal clara e de recursos orçamentários
específicos compromete a qualidade e a efetividade do AEE, inviabilizando o cumprimento das metas
do PME e das legislações superiores.
Responsabilidade do Poder Executivo e Destinação Orçamentária
A resposta da Câmara Municipal de Cáceres à Notificação Recomendatória nº
12/2025 do MPE, anexada ao requerimento, esclarece que a iniciativa legislativa para instituir
políticas públicas dessa natureza é de competência privativa do Poder Executivo, em observância ao
princípio da separação e harmonia dos Poderes. Isso significa que a Prefeitura Municipal tem o dever
e a responsabilidade de propor a legislação necessária e de garantir sua implementação.
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A destinação de recursos orçamentários é crucial para a concretização da educação
inclusiva. A Lei Municipal nº 2.482/2015, em seu Art. 9º, já estabelece que as peças orçamentárias
municipais (LOA, PPA e LDO) devem assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as metas do PME. A falta de previsão orçamentária adequada ou a não execução
dos valores previstos constituem um obstáculo direto à efetivação do direito à educação inclusiva e
ao cumprimento das metas estabelecidas na própria lei municipal.
Conclusão
Diante do exposto, a elaboração e implementação de uma Política Municipal de
Educação Inclusiva, a destinação de recursos orçamentários específicos e o cumprimento integral da
Lei Municipal nº 2.482/2015 não são meras sugestões, mas exigências legais e sociais inadiáveis. O
Requerimento com Notificação Recomendatória busca, portanto, assegurar que o Poder Executivo de
Cáceres/MT adote as medidas necessárias para garantir que todos os alunos, independentemente de
suas condições, tenham acesso a uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa, conforme
preconizado pela legislação vigente e pelos princípios de uma sociedade justa e igualitária.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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