ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2025\001 - PLs\PL - 2025 05 - Dia Municipal do Rio Paraguais.docx
LEI N. _________de __________________de 2025
Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser
comemorado anualmente em 14 de novembro, no
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o “Dia Municipal do Rio Paraguai”,
a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, com o objetivo de reconhecer e
valorizar a importância histórica, cultural, ecológica e socioeconômica do Rio Paraguai
para o município e para toda a Bacia do Alto Pantanal, promovendo a conscientização
e o engajamento da população na proteção dos recursos hídricos e na preservação
socioambiental.
Art. 2º A data tem como finalidade estimular ações de educação ambiental e climática,
fortalecer políticas públicas voltadas à justiça climática, incentivar práticas de
responsabilidade socioambiental e assegurar a preservação dos ecossistemas
aquáticos e ribeirinhos, valorizando as comunidades tradicionais, ribeirinhas e
indígenas que integram e protegem o Rio Paraguai.
Art. 3º O “Dia Municipal do Rio Paraguai” integrará o calendário oficial de eventos do
município, podendo ser desenvolvido em articulação com instituições de ensino,
organizações da sociedade civil, comitês de bacia hidrográfica, órgãos públicos
ambientais, coletivos culturais e comunidades tradicionais, visando a promoção de
atividades educativas, culturais, científicas e comunitárias voltadas à valorização do
rio e de seus povos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 09 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
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JUSTIFICAÇÃO
O Rio Paraguai é a principal artéria hídrica do município de Cáceres e desempenha papel
fundamental na manutenção ecológica, econômica, social e cultural da região do Pantanal Norte.
Suas águas são responsáveis pela formação e sustentação do maior sistema alagável do planeta,
garantindo o equilíbrio dos ciclos naturais de cheia e seca que sustentam a biodiversidade local e os
modos de vida tradicionais.
Além de sua importância ambiental, o Rio Paraguai é vital para o abastecimento de água, transporte
e atividades econômicas, como a pesca e o turismo, que são pilares da economia local. A navegação
e o uso sustentável de suas margens são essenciais para o desenvolvimento regional, mas
demandam atenção para evitar impactos ambientais decorrentes da expansão urbana e do uso
inadequado dos recursos naturais.
A escolha do dia 14 de novembro para instituir o Dia Municipal do Rio Paraguai reflete a mobilização
histórica da sociedade local em defesa desse patrimônio natural, buscando promover a
conscientização e o engajamento da população na proteção e valorização do rio.
Este projeto de lei está alinhado às diretrizes da Agenda 2030 da ONU, especialmente aos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável relacionados à água potável e saneamento, à ação contra as
mudanças climáticas, à conservação da vida terrestre e ao fortalecimento de parcerias para o
desenvolvimento sustentável.
Instituir o Dia Municipal do Rio Paraguai representa o compromisso do município de Cáceres com a
preservação ambiental, o fortalecimento da identidade regional e a promoção do desenvolvimento
sustentável, incentivando a educação ambiental, a participação social e a formulação de políticas
públicas integradas para a proteção desse recurso vital.
PT - Partido dos Trabalhadores