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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
native_id10455

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma Sancionada
2025-11-10 Aguardando Sanção
2025-11-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-10-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-10-14 Apresentada em Plenário
2025-10-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-10-10 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei nº 40 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:13:06.449543-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2025\001 - PLs\PL - 2025 05 - Dia Municipal do Rio Paraguais.docx
LEI N. _________de __________________de 2025
Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser 
comemorado anualmente em 14 de novembro, no 
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o “Dia Municipal do Rio Paraguai”, 
a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, com o objetivo de reconhecer e 
valorizar a importância histórica, cultural, ecológica e socioeconômica do Rio Paraguai 
para o município e para toda a Bacia do Alto Pantanal, promovendo a conscientização 
e o engajamento da população na proteção dos recursos hídricos e na preservação 
socioambiental.
Art. 2º A data tem como finalidade estimular ações de educação ambiental e climática, 
fortalecer políticas públicas voltadas à justiça climática, incentivar práticas de 
responsabilidade socioambiental e assegurar a preservação dos ecossistemas 
aquáticos e ribeirinhos, valorizando as comunidades tradicionais, ribeirinhas e 
indígenas que integram e protegem o Rio Paraguai.
Art. 3º O “Dia Municipal do Rio Paraguai” integrará o calendário oficial de eventos do 
município, podendo ser desenvolvido em articulação com instituições de ensino, 
organizações da sociedade civil, comitês de bacia hidrográfica, órgãos públicos 
ambientais, coletivos culturais e comunidades tradicionais, visando a promoção de 
atividades educativas, culturais, científicas e comunitárias voltadas à valorização do 
rio e de seus povos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 09 de outubro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal 
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2025\001 - PLs\PL - 2025 05 - Dia Municipal do Rio Paraguais.docx
JUSTIFICAÇÃO 
O Rio Paraguai é a principal artéria hídrica do município de Cáceres e desempenha papel 
fundamental na manutenção ecológica, econômica, social e cultural da região do Pantanal Norte. 
Suas águas são responsáveis pela formação e sustentação do maior sistema alagável do planeta, 
garantindo o equilíbrio dos ciclos naturais de cheia e seca que sustentam a biodiversidade local e os 
modos de vida tradicionais.
Além de sua importância ambiental, o Rio Paraguai é vital para o abastecimento de água, transporte 
e atividades econômicas, como a pesca e o turismo, que são pilares da economia local. A navegação 
e o uso sustentável de suas margens são essenciais para o desenvolvimento regional, mas 
demandam atenção para evitar impactos ambientais decorrentes da expansão urbana e do uso 
inadequado dos recursos naturais.
A escolha do dia 14 de novembro para instituir o Dia Municipal do Rio Paraguai reflete a mobilização 
histórica da sociedade local em defesa desse patrimônio natural, buscando promover a 
conscientização e o engajamento da população na proteção e valorização do rio.
Este projeto de lei está alinhado às diretrizes da Agenda 2030 da ONU, especialmente aos Objetivos 
de Desenvolvimento Sustentável relacionados à água potável e saneamento, à ação contra as 
mudanças climáticas, à conservação da vida terrestre e ao fortalecimento de parcerias para o 
desenvolvimento sustentável.
Instituir o Dia Municipal do Rio Paraguai representa o compromisso do município de Cáceres com a 
preservação ambiental, o fortalecimento da identidade regional e a promoção do desenvolvimento 
sustentável, incentivando a educação ambiental, a participação social e a formulação de políticas 
públicas integradas para a proteção desse recurso vital.
PT - Partido dos Trabalhadores

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