br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Dispõe sobre a autorização à Autarquia Municipal Águas do Pantanal para instituir o parcelamento dos valores referentes à instalação de hidrômetro e cavalete, com inclusão nas faturas mensais de água, e dá outras providências.”
native_id10463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição Arquivada
2025-11-06 Notificação de Diligência
2025-10-20 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-10-20 Apresentada em Plenário
2025-10-20 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-10-10 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei nº 43 de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício Interno 5.488/2025
De: Domingos S. - GAB-VER
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA 
Data: 10/10/2025 às 11:15:29
Setores envolvidos:
GAB-VER, DCAT, GAB-VER
Projeto de lei
 Prezados,
Encaminho Projeto de Lei de autoria dos vereadores Domingos Oliveira dos Santos e Valdeniria Dutra Ferreira 
“Dispõe sobre a autorização à Autarquia Municipal Águas do Pantanal para
instituir o parcelamento dos valores referentes à instalação de hidrômetro e
cavalete, com inclusão nas faturas mensais de água, e dá outras
providências.”
_
Domingos Oliveira Dos Santos
Vereador (PSB) Câmara Municipal de Cáceres
Anexos:
Projeto_Legislativo_Parcelamento_de_cavalete.pdf Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ---- _DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Vereadores Autores :Domingos Oliveira dos Santos
 Valdeníria Dutra Ferreira 
“Dispõe sobre a autorização à Autarquia 
Municipal Águas do Pantanal para instituir o 
parcelamento dos valores referentes à 
instalação de hidrômetro e cavalete, com 
inclusão nas faturas mensais de água, e dá 
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal Águas do Pantanal autorizada a instituir, por ato de 
sua diretoria, programa de parcelamento dos valores devidos pelos usuários referentes 
à instalação de hidrômetro e cavalete.
§1º O parcelamento poderá ser realizado mediante inclusão das parcelas diretamente 
na fatura mensal de consumo de água do usuário, respeitado o limite máximo de até 12 
(doze) parcelas mensais e consecutivas.
§2º A implementação deste parcelamento não implicará qualquer ônus aos cofres 
públicos, tampouco isenção de receitas devidas à autarquia, devendo assegurar a
manutenção da arrecadação e o equilíbrio financeiro da entidade.
§3º A medida visa facilitar o acesso dos cidadãos à água tratada, reconhecida como 
direito fundamental à saúde e dignidade humana, contribuindo para a melhoria das 
condições de vida da população.
Art. 2º Caberá à autarquia, por meio de resolução ou ato normativo próprio, 
regulamentar integralmente as condições do parcelamento previsto nesta Lei, 
observando, no mínimo:
I - Os critérios de elegibilidade e as situações em que o parcelamento não será 
aplicável;
II - O procedimento formal para solicitação e adesão por parte do usuário;
III - As condições financeiras, incluindo a eventual incidência de juros, correção 
monetária e formas de pagamento;
Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV - As regras e prazos para a instalação dos equipamentos, inclusive para os usuários 
que optarem pelo parcelamento;
V - As penalidades em caso de inadimplência das parcelas acordadas.
Art. 3º Esta Lei tem como objetivo assegurar à população o acesso facilitado à água 
potável, promovendo a universalização dos serviços de abastecimento, sem 
comprometer a sustentabilidade financeira da autarquia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 Cáceres, 10 de Outubro de 2025
 
 Domingos Oliveira dos Santos 
 Vereador - PSB
Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7495-A5DA-F462-D4E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 10/10/2025 11:16:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/10/2025 às 12:16 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5

open original →