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Ofício Interno 5.488/2025
De: Domingos S. - GAB-VER
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA
Data: 10/10/2025 às 11:15:29
Setores envolvidos:
GAB-VER, DCAT, GAB-VER
Projeto de lei
Prezados,
Encaminho Projeto de Lei de autoria dos vereadores Domingos Oliveira dos Santos e Valdeniria Dutra Ferreira
“Dispõe sobre a autorização à Autarquia Municipal Águas do Pantanal para
instituir o parcelamento dos valores referentes à instalação de hidrômetro e
cavalete, com inclusão nas faturas mensais de água, e dá outras
providências.”
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Domingos Oliveira Dos Santos
Vereador (PSB) Câmara Municipal de Cáceres
Anexos:
Projeto_Legislativo_Parcelamento_de_cavalete.pdf Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ---- _DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Vereadores Autores :Domingos Oliveira dos Santos
Valdeníria Dutra Ferreira
“Dispõe sobre a autorização à Autarquia
Municipal Águas do Pantanal para instituir o
parcelamento dos valores referentes à
instalação de hidrômetro e cavalete, com
inclusão nas faturas mensais de água, e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal Águas do Pantanal autorizada a instituir, por ato de
sua diretoria, programa de parcelamento dos valores devidos pelos usuários referentes
à instalação de hidrômetro e cavalete.
§1º O parcelamento poderá ser realizado mediante inclusão das parcelas diretamente
na fatura mensal de consumo de água do usuário, respeitado o limite máximo de até 12
(doze) parcelas mensais e consecutivas.
§2º A implementação deste parcelamento não implicará qualquer ônus aos cofres
públicos, tampouco isenção de receitas devidas à autarquia, devendo assegurar a
manutenção da arrecadação e o equilíbrio financeiro da entidade.
§3º A medida visa facilitar o acesso dos cidadãos à água tratada, reconhecida como
direito fundamental à saúde e dignidade humana, contribuindo para a melhoria das
condições de vida da população.
Art. 2º Caberá à autarquia, por meio de resolução ou ato normativo próprio,
regulamentar integralmente as condições do parcelamento previsto nesta Lei,
observando, no mínimo:
I - Os critérios de elegibilidade e as situações em que o parcelamento não será
aplicável;
II - O procedimento formal para solicitação e adesão por parte do usuário;
III - As condições financeiras, incluindo a eventual incidência de juros, correção
monetária e formas de pagamento;
Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7495-A5DA-F462-D4E5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV - As regras e prazos para a instalação dos equipamentos, inclusive para os usuários
que optarem pelo parcelamento;
V - As penalidades em caso de inadimplência das parcelas acordadas.
Art. 3º Esta Lei tem como objetivo assegurar à população o acesso facilitado à água
potável, promovendo a universalização dos serviços de abastecimento, sem
comprometer a sustentabilidade financeira da autarquia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres, 10 de Outubro de 2025
Domingos Oliveira dos Santos
Vereador - PSB
Assinado por 1 pessoa: DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7495-A5DA-F462-D4E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 10/10/2025 11:16:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/10/2025 às 12:16 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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