br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 243/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-10-16
Ementa“Requer ao Executivo Municipal, o envio dos seguintes documentos; informações detalhadas sobre a prorrogação do Contrato Administrativo nº 268/2023 – PGM, os fundamentos técnicos e jurídicos que justificaram o 2º Termo Aditivo firmado em 27/09/2024, bem como dados sobre a execução, fiscalização e concessão dos serviços funerários assistenciais do Município de Cáceres.
native_id10477

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-20 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-20 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-20 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-16 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 243 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:16:27.944666-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício Interno 90- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 16/10/2025 às 09:19:58
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
Requerimento_solicitando_da_Prefeita_Municipal_servicos_funerarios.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°44________ CÁCERES, 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL.
“Requer ao Executivo Municipal, o envio 
dos seguintes documentos; informações 
detalhadas sobre a prorrogação do 
Contrato Administrativo nº 268/2023 – 
PGM, os fundamentos técnicos e jurídicos 
que justificaram o 2º Termo Aditivo 
firmado em 27/09/2024, bem como dados 
sobre a execução, fiscalização e 
concessão dos serviços funerários 
assistenciais do Município de Cáceres.
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado ao augusto 
e soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita Municipal 
Antônia Eliene Liberato Dias, que encaminhem a esta Câmara Municipal, no prazo 
legal, os seguintes documentos abaixo;
Nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, 
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e com fundamento nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), venho, por 
meio deste, requerer que seja encaminhado a este Vereador os seguintes documentos e informações:
REQUER INFORMAÇÕES:
1. Quais os motivos administrativos e técnicos que justificaram a 
prorrogação do Contrato Administrativo nº 268/2023 – PGM por mais 12 
(doze) meses, conforme o 2º Termo Aditivo firmado em 27/09/2024.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2. Houve justificativa formal emitida pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania quanto à necessidade da continuidade dos 
serviços funerários prestados pela referida empresa?
3. Quantos termos aditivos foram firmados até o momento e quais os 
valores e prazos de vigência de cada um deles?
4. Foi emitido parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município 
(PGM) opinando pela prorrogação contratual? Caso positivo, requer-se cópia 
integral do referido parecer.
5. A execução contratual vem sendo fiscalizada pela servidora Lucilene 
Rodrigues da Silva, fiscal titular, e pela suplente Inailza Poquiviqui Pedraça 
Ferreira? Existem relatórios técnicos de acompanhamento dos serviços que
justifiquem a continuidade da empresa contratada?
6. Existe previsão de nova renovação ou aditivo no exercício de 2025, 
além do já firmado em 27/09/2024? Em caso afirmativo, quais tratativas ou 
processos administrativos estão em curso?
7. A Prefeitura possui plano de substituição contratual ou cronograma de 
nova licitação para o caso de não renovação do contrato atual, de modo a 
evitar a descontinuidade dos serviços funerários assistenciais?
II – Quanto à concessão e controle dos benefícios funerários:
1. Quantas pessoas foram beneficiadas com os serviços funerários custe￾ados pelo Município de Cáceres desde a assinatura do Contrato Admi￾nistrativo n.º 268/2023 – PGM (em setembro de 2023) até setembro 
de 2025?
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
2. Solicita-se a relação nominal ou quantitativa mensal e anual dos bene￾ficiários atendidos, discriminando, quando possível, mês a mês e ano 
a ano, os números de auxílios concedidos e o respectivo custo men￾sal?
3. Quais são os critérios objetivos e normativos adotados pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania para autorizar a conces￾são do benefício funerário?
4. A concessão do benefício é restrita a pessoas em situação de vulnera￾bilidade social e baixa renda, devidamente cadastradas no Cadastro 
Único (CadÚnico) ou em outros programas de assistência social?
5. Existe ato normativo, portaria ou resolução interna que discipline os 
procedimentos administrativos e a análise de critérios socioeconômi￾cos para concessão dessa assistência?
6. Há pareceres ou relatórios sociais elaborados por assistentes sociais 
para fundamentar cada concessão do benefício? Caso positivo, soli￾cita-se cópia de um modelo padrão desses relatórios.
7. Foram realizadas auditorias internas ou externas sobre a execução e o 
alcance social do contrato em referência? Caso afirmativo, requer-se 
cópia integral dos relatórios e conclusões.
Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, requer-se o envio das 
informações solicitadas, no prazo legal, em atenção ao princípio da transparência administrativa e ao 
dever de prestação de contas da gestão pública, previstos no art. 70 da Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município.
JUSTIFICATIVA:
Fundamentação Legal:
Conforme consta no Relatório de Fiscalização do 1º Quadrimestre de 2025, o contrato 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
mencionado sofreu 2º Termo Aditivo de Prazo e Renovação de Valor, com início em 27 de setembro de 
2024, valor total de R$ 973.918,50 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta 
centavos), e vigência até 26 de setembro de 2025.
Considerando a relevância do serviço público envolvido, bem como o dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo (art. 31 da Constituição Federal) e o princípio da publicidade e da 
transparência administrativa, faz-se necessária a apuração dos motivos que levaram à prorrogação contratual, 
bem como a verificação da regularidade dos procedimentos administrativos que a antecederam.
Assim, visando o pleno exercício da função fiscalizadora desta Casa de Leis, requer-se o envio 
das informações e documentos a seguir relacionados, no prazo legal, em conformidade com o art. 70 da 
Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, da Carta Magna, e legislação municipal correlata.
ELIS ENFERMEIRA - PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED97-591D-DEDE-497B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 16/10/2025 09:20:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 16/10/2025 às 10:20 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/ED97-591D-DEDE-497B

open original →