ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO Nº ______ de XX de XX de 2025
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia
Eliene Liberato Dias, a adoção de providências visando à
execução da Lei Municipal nº 2.953, de 25 de maio de 2021, que
institui o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira.”
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, dentro dos requisitos legais,
indicando a adoção das providências necessárias para a efetiva execução da Lei Municipal nº
2.953, de 25 de maio de 2021, que cria o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira,
com vistas à promoção de manifestações artísticas, culturais e de incentivo ao artesanato local.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2025.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6FFF-59DA-8CBF-22E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
No uso das prerrogativas conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas Excelências, mui
respeitosamente, para solicitar que o Poder Executivo Municipal promova a execução efetiva da
Lei nº 2.953/2021, sancionada em 25 de maio de 2021, que institui o Projeto Espaço Cultural e
Artesanal na Praça da Feira.
A referida lei tem por finalidade fomentar apresentações culturais e musicais, exposições,
feiras de produtos alimentícios e artesanais, e demais manifestações artísticas, de forma gratuita,
aberta à comunidade, e sem ônus aos participantes ou organizadores, garantindo à população o
acesso democrático à cultura e à arte local.
Levando em consideração a reforma da Praça da Feira, que se encontra prestes a ser
entregue à população, é oportuno que sejam realizadas as adequações necessárias na estrutura
física e funcional do espaço, a fim de que o local esteja preparado para abrigar as atividades
previstas na referida lei, contemplando áreas apropriadas para apresentações culturais, exposições
artesanais e comércio de produtos típicos, conforme disposto em seu artigo 1º.
Passados mais de três anos da sanção da referida lei, observa-se a necessidade de sua
efetiva implementação, com a estruturação e regulamentação do espaço cultural, permitindo que
ele cumpra plenamente o papel social, artístico e comunitário para o qual foi instituído.
A efetiva implantação do Espaço Cultural e Artesanal consolidará o ambiente como um
ponto permanente de valorização da cultura local, incentivo ao artesanato e fortalecimento da
economia criativa, integrando-se às políticas públicas de cultura, turismo e geração de renda.
Por essas razões, indico à Chefia do Poder Executivo Municipal que adote as medidas
administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar a execução plena da Lei nº 2.953/2021,
garantindo que o Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira torne-se realidade efetiva e contínua
em Cáceres.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6FFF-59DA-8CBF-22E6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 3
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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