Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.879/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 006/2025
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 037,
de 15 de outubro de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.879/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 037, de 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 037, de 15 de outubro de 2025, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), a ser coberto mediante anulação
da dotação orçamentária, previamente previstas para custeio, respeitando os limites legais e
sem comprometer a execução das demais ações planejadas.
O Projeto de Lei (PL) n.º 037/2025 tem por finalidade garantir a continuidade e
qualidade dos serviços socioassistenciais. Desse modo, justifica-se a abertura do presente
crédito adicional especial tendo em vista os seguintes motivos:
O Cofinanciamento Estadual da Assistência Social de Mato Grosso,
regulamentado pela Lei Estadual nº 11.664/2022 e pelo Decreto Estadual nº 721/2010, e seus
repasses estão organizados por blocos de financiamento, conforme disposto na Portaria
SETASC nº 19/2023, compreendendo, entre outros, os seguintes pisos: Piso Mato-Grossense; Piso de Benefícios Eventuais.
Conforme o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e artigo
40 da Lei Estadual do SUAS, para que os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) sejam transferidos aos municípios, é obrigatória a efetiva instituição e funcionamento
de: Conselho Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Plano
Municipal de Assistência Social, bem como a alocação de recursos próprios, devidamente
comprovada por meio de dotação orçamentária
As previsões de execução desses recursos são formalizadas no Plano de Ação,
instrumento de planejamento eletrônico disponibilizado pela SETASC, onde constam as
despesas aprovadas no âmbito do cofinanciamento estadual do SUAS.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.879/2025-GP/PMC - p. 03
No Plano de Ação referente ao exercício de 2025, os valores distribuídos para
as despesas de custeio (classificadas nos elementos de despesa 3.3.90.30, 3.3.90.36 e
3.3.90.39 – material de consumo, serviços de pessoa física e jurídica) apresentam saldo
orçamentário suficiente para viabilizar a realocação parcial para despesas com pessoal, no
âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC), custeado
com recursos do FEAS.
Dessa forma, há a necessidade de criação de ficha orçamentária específica para
os elementos de despesa 3.1.90 (Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil)
e 3.1.91 (Contribuições Patronais), a fim de possibilitar o pagamento da folha de servidores
efetivos que compõem a equipe de referência do referido serviço, reduzindo, assim, a
necessidade de aporte de recursos próprios do município e contribuindo para a
sustentabilidade financeira das ações da Assistência Social.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica-se, logo
que o Crédito Adicional Suplementar possibilitará a necessária movimentação financeira para
as respectivas despesas.
Ante ao exposto e considerando a legalidade, a economicidade e a efetiva
necessidade do ajuste orçamentário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços
socioassistenciais, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o
Projeto de Lei 037/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F26-B19C-EB53-4DA3
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/10/2025 15:45:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste
– Fone/Fax: (065) 3223-1500
Web site: www.caceres.mt.gov.br/
PROJETO DE LEI N° 037, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte
Projeto de Lei:
Art 1º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir
discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02
– FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08
– Assistência Social
Subfunção: 244
– Assistência Comunitária
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.139
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90. Aplicações Diretas (4.1.661) Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência
Social
125.000,
00
3.1.91. Aplicação Direta Decorrente de Operação
Entre Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos
(4.1.661) Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência
Social
20.000,0
0
Art 2°
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelas
anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02
– FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Funcão: 08
– Assistência Social
Subfunção: 244
– Assistência Comunitária
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.139
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (4.1.661) Transferência de
Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência
Social
145.000,
00
Art 3º- O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de
2024-LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de
dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art 4°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cáceres
– MT, 15 de outubro de 2025.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9846-D3D6-E75A-F06C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/10/2025 15:47:05 GMT-04:00
Papel: Parte
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Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por anulação - 006/2025
De: Vanessa N. - SMASC-COMPRAS
Para: SMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento
Data: 14/10/2025 às 15:17:34
Setores (CC):
SMPLAN, SMASC-D
Setores envolvidos:
SMASC, SMASC-COMPRAS, SMPLAN, SMASC-D
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO -
COFINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS - PSEAC
Da: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Para: Secretaria de Planejamento
Senhor Secretário,
Por meio deste documento, autorizo a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária
,
conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual, demais legislações pertinentes.
Segue abaixo detalhamento referente à solicitação:
1. Justificativa:
O Cofinanciamento Estadual da Assistência Social de Mato Grosso está regulamentado pela Lei Estadual nº
11.664/2022 e pelo Decreto Estadual nº 721/2010, e seus repasses estão organizados por blocos de financiamento,
conforme disposto na Portaria SETASC nº 19/2023, compreendendo, entre outros, os seguintes pisos:
- Piso Mato-Grossense;
- Piso de Benefícios Eventuais.
Conforme os artigos n. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e n. 40 da Lei Estadual do SUAS, para qu
e
os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) sejam transferidos aos municípios, é obrigatória a
efetiva instituição e funcionamento de: Conselho Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência
Social, Plano Municipal de Assistência Social, bem como a alocação de recursos próprios, devidamente comprovada
por meio de dotação orçamentária.
As previsões de execução desses recursos são formalizadas no Plano de Ação, instrumento de planejamento
eletrônico disponibilizado pela SETASC, onde constam as despesas aprovadas no âmbito do cofinanciamento
estadual do SUAS.
No Plano de Ação referente ao exercício de 2025, os valores distribuídos para as despesas de custeio (classificadas
nos elementos de despesa 3.3.90.30, 3.3.90.36 e 3.3.90.39 – material de consumo, serviços de pessoa física e
jurídica) apresentam saldo orçamentário suficiente para viabilizar a realocação parcial para despesas com pessoal,
no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC), custeado com recursos do FEAS. Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
Dessa forma, solicitamos a criação de ficha orçamentária específica para os elementos de despesa 3.1.90
(Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil) e 3.1.91 (Contribuições Patronais), com o objetivo de possibilitar o
pagamento da folha de servidores efetivos que compõem a equipe de referência do referido serviço, reduzindo,
assim, a necessidade de aporte de recursos próprios do município e contribuindo para a sustentabilidade financeira
das ações da Assistência Social.
O crédito adicional especial será aberto com base na anulação parcial de dotações orçamentárias previamente
previstas para custeio, respeitando os limites legais e sem comprometer a execução das demais ações planejadas.
Diante do exposto, e considerando a legalidade, a economicidade e a efetiva necessidade do ajuste orçamentário
para garantir a continuidade e qualidade dos serviços socioassistenciais, justifica-se a abertura do presente crédito
adicional especial.
2. Valor total do credito adicional especial por anulação:
Cofinanciamento Estadual Fonte Receita Valor (R$)
FEAS - PSEAC 661 145.000,00
3. Criação e suplementação da Dotação Orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Função/
Subfunção
Programação
Elemento
de
Despesa
Fonte de
Recursos
Valor (R$)
021102 08.244.1008.2139
MAN DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE - FEAS
3.1.90 4.1.661 125.000,00
021102 08.244.1008.2139
MAN DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE - FEAS
3.1.91 4.1.661 20.000,00
TOTAL 145.000,00
4. Dotação Orçamentária a ser anulada:
Autorizo a anulação da dotação orçamentária abaixo, para realocação despesas com pessoal, no âmbito do Serviço
de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC), custeado com recursos do FEAS:
Unidade
Orçamentária
Função/
Subfunção
Programação Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor (R$)
021102 08.244.1008.2139
MAN DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE -
FEAS
3.3.90 4.1.661 145.000,00
5. Dados Bancárias:
Cofinanciamento Estadual Agência Conta Bancária
FMAS - FEAS 0184-8 51.953-7
Solicitamos, portanto, que seja elaborada a abertura do crédito adicional por anulação, conforme os procedimentos Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
estabelecidos pela legislação em vigor.
Andrelina Magaly da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Decreto nº 724 de 13/10/2025.
_
Vanessa Santana Das Neves
Assistente Administrativo
Anexos:
aplicacao.pdf
corrente.pdf
RESOLUCAO_N_01_MARCO_DE_2025_Pactua_atualizacao_e_Cofinanciamento_2025.pdf
RESOLU_2.PDF Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337030930345663016
03/10/2025 09:42:55
Cliente
Agência 184-8
Conta 51953-7 FMAS
Mês/ano referência SETEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/08/2025 SALDO ANTERIOR 723.832,94 512.973,973531
02/09/2025 RESGATE 4.123,81 2.919,997394 1,412264959 510.053,976137
Aplicação 14/03/2024 4.123,81 2.919,997394
03/09/2025 RESGATE 18.323,10 12.968,699847 1,412871006 497.085,276290
Aplicação 14/03/2024 18.323,10 12.968,699847
05/09/2025 RESGATE 9.200,00 6.506,001042 1,414079085 490.579,275248
Aplicação 14/03/2024 9.200,00 6.506,001042
08/09/2025 RESGATE 3.871,92 2.736,960371 1,414678868 487.842,314877
Aplicação 14/03/2024 3.871,92 2.736,960371
10/09/2025 RESGATE 6.188,38 4.370,648410 1,415895176 483.471,666467
Aplicação 14/03/2024 6.188,38 4.370,648410
11/09/2025 RESGATE 8.666,19 6.118,016734 1,416503154 477.353,649733
Aplicação 14/03/2024 8.666,19 6.118,016734
12/09/2025 RESGATE 1.221,26 861,789777 1,417120547 476.491,859956
Aplicação 14/03/2024 1.221,26 861,789777
16/09/2025 APLICAÇÃO 1.919,08 1.353,047611 1,418338855 477.844,907567
17/09/2025 APLICAÇÃO 304,56 214,637866 1,418948132 478.059,545433
18/09/2025 RESGATE 287,69 202,661586 1,419558615 477.856,883847
Aplicação 14/03/2024 287,69 202,661586
19/09/2025 RESGATE 742,89 523,099933 1,420168409 477.333,783914
Aplicação 14/03/2024 742,89 523,099933
26/09/2025 RESGATE 556,92 391,310562 1,423217398 476.942,473352
Aplicação 14/03/2024 556,92 391,310562
29/09/2025 RESGATE 11.091,96 7.790,232964 1,423829050 469.152,240388
Aplicação 14/03/2024 11.091,96 7.790,232964
30/09/2025 RESGATE 4.552,07 3.195,688769 1,424440967 465.956,551619
Aplicação 14/03/2024 4.552,07 3.195,688769
30/09/2025 SALDO ATUAL 663.727,60 465.956,551619 465.956,551619
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 723.832,94
APLICAÇÕES (+) 2.223,64
RESGATES (-) 68.826,19
RENDIMENTO BRUTO (+) 6.497,21
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 6.497,21
SALDO ATUAL = 663.727,60
Valor da Cota
29/08/2025 1,411051987
30/09/2025 1,424440967
Rentabilidade
No mês 0,9488
No ano 7,8484
Últimos 12 meses 9,9868
Transação efetuada com sucesso por: JI751370 JANETE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA.
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=5...
1 of 2 03/10/2025, 08:43 Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=5...
2 of 2 03/10/2025, 08:43 Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G335021120696034028
02/10/2025 11:35:25
Cliente - Conta atual
Agência 184-8
Conta corrente 51953-7 FMAS
Período do
extrato 09 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
29/08/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
02/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 49,49 D
02/09 15:45 PMC IPTU
02/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.070.347 4.074,32 D
02/09 15:45 NACIONAL M P C LTDA
02/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 4.123,81 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
03/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.046.000.050.099 1.877,51 D
03/09 16:26 ART CAR VEICULOS EIRELI
03/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 94,66 D
03/09 16:26 PMC IPTU
03/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 675,73 D
03/09 16:26 PMC IPTU
03/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 1.999,82 D
03/09 16:26 PMC IPTU
03/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.049.923 8.576,72 D
03/09 16:26 ELVYS LINO MACEDO
03/09/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 90.301 5.085,97 D
748 0911 68997833120 JANE DA GUIA RAMS
03/09/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 852.461.100.002.270 12,69 D
Cobrança referente 03/09/2025
03/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 18.323,10 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
05/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 1.621,27 D
05/09 14:53 PMC IPTU
05/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 552.128.000.030.246 7.578,73 D
05/09 14:53 TRIANA C MICHELIS LEAL
05/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 9.200,00 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
08/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 46,46 D
08/09 16:51 PMC IPTU
08/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 551.614.000.015.855 3.825,46 D
08/09 16:51 DMS C D CAFE EIRELI
08/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 3.871,92 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
10/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 27,94 D
10/09 14:57 PMC IPTU
10/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 44,68 D
10/09 14:57 PMC IPTU
10/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 1,49 D
Firefox https://autoatendimento2.bb.com.br/aapj/homeApj4.bb?tokenSessao=5...
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10/09 14:57 PMC IPTU
10/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 551.614.000.015.855 3.678,32 D
10/09 14:57 DMS C D CAFE EIRELI
10/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 551.614.000.015.855 122,61 D
10/09 14:57 DMS C D CAFE EIRELI
10/09/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 91.001 2.300,26 D
748 0804 048953776000152 LAZZA DISTRIB
10/09/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 852.531.100.007.206 13,08 D
Cobrança referente 10/09/2025
10/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 6.188,38 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 3,89 D
11/09 17:47 PMC IPTU
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 8,64 D
11/09 17:47 PMC IPTU
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.077.700 711,36 D
11/09 17:47 VERDES C C P A LTDA
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.077.700 320,11 D
11/09 17:47 VERDES C C P A LTDA
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 553.325.000.125.974 5.472,50 D
11/09 17:47 CENTRO AMERICA COMERCIO
11/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 558.687.000.002.392 2.149,69 D
11/09 17:45 TOTUS T V TURISMO EIRELI
11/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 8.666,19 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
12/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 14,66 D
12/09 14:59 PMC IPTU
12/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 558.687.000.076.812 1.206,60 D
12/09 14:59 CYAN PAPELARIA E MATERIA
12/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 1.221,26 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
16/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.069.292 1.919,08 C
16/09 14:46 FMA SOCIAL PM CAC BENEF
16/09/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 1.919,08 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
17/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.007.702 76,14 C
17/09 15:40 PMC IPTU
17/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.007.702 63,45 C
17/09 15:40 PMC IPTU
17/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.007.702 63,45 C
17/09 15:40 PMC IPTU
17/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.007.702 25,38 C
17/09 15:40 PMC IPTU
17/09/2025 0184 99015 870 Transferência recebida 550.184.000.007.702 76,14 C
17/09 15:40 PMC IPTU
17/09/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 304,56 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
18/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.046.000.510.454 273,88 D
18/09 15:37 F ROCHA E CIA LTDA
18/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 13,81 D
18/09 15:37 PMC IPTU
18/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 287,69 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
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19/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.046.000.510.454 370,14 D
19/09 16:02 F ROCHA E CIA LTDA
19/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.046.000.510.454 337,09 D
19/09 16:02 F ROCHA E CIA LTDA
19/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 17,00 D
19/09 16:02 PMC IPTU
19/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 18,66 D
19/09 16:02 PMC IPTU
19/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 742,89 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
26/09/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 92.601 556,92 D
TICKET SOLUCOES HDFGT S A
26/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 556,92 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
29/09/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 92.901 3.609,20 D
TICKET SOLUCOES HDFGT S A
29/09/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 92.902 7.482,76 D
TICKET SOLUCOES HDFGT S A
29/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 11.091,96 C 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
30/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 31,19 D
30/09 16:42 PMC IPTU
30/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 30,30 D
30/09 16:42 PMC IPTU
30/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 12,83 D
30/09 16:42 PMC IPTU
30/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.007.702 49,23 D
30/09 16:42 PMC IPTU
30/09/2025 0184 99015 470 Transferência enviada 550.184.000.070.347 2.568,14 D
30/09 16:42 NACIONAL M P C LTDA
30/09/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 93.001 600,90 D
033 3466 025191599000119 GUARANI CLIMA
30/09/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 93.002 243,77 D
341 0879 001992757000171 TSM TECNOLOGI
30/09/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 93.003 976,47 D
033 3466 025191599000119 GUARANI CLIMA
30/09/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 852.731.100.005.315 13,08 D
Cobrança referente 30/09/2025
30/09/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 852.731.100.005.316 13,08 D
Cobrança referente 30/09/2025
30/09/2025 0000 13113 500 Tar DOC/TED Eletrônico 852.731.100.005.317 13,08 D
Cobrança referente 30/09/2025
30/09/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 4.552,07 C
30/09/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JI751370 JANETE APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA.
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7 de abril de 2025 Diário Oficial Nº 28.966 Página 52
SETASC
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
<#E.G.B#1681349#52#1695022>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 11/2025
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
- PROCON/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos, notifica a
seguinte empresa:
YCASA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS , inscrita
no CNPJ sob Nº 28.134.768
/0001
-77. Processo Administrativo
51.001.001.19-0019975nº SETASC-PRO-2023/08045;
Atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetivar o pagamento,
impugnar a condição econômica ou o cálculo do valor da multa, ou
apresentar, na forma do art. 44 do Decreto Federal n° 2.181/97, e Decreto
Estadual 1590/2022, a impugnação escrita.
A impugnação e os documentos requisitados deverão ser encaminhados
para a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
- PROCON, no prazo de 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS, sendo que esta se faz por
edital, com fundamento no artigo 42, § 2º do Decreto Federal n. 2.181/97 e
artigo 9, inciso VI, do Decreto Estadual n° 1590/2022.
Cuiabá - Mato Grosso, 07/04/2025.
Michelle Lorna da Silva Schafer
Coordenadora de Gestão de Processos e Documentos
<#E.G.B#1681349#52#1695022/> SETASC/PROCON/M
Protocolo 1681349
<#E.G.B#1681392#52#1695072>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
010/2024/SETASC
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA - SETASC E GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato
em questão pelo prazo de 12 meses contados a partir de 20/05/2025 até
19/05/2026.
DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Artigo
art. 106, da Lei nº 14.133/2021.
DA EFICACIA: A Contratante, após a assinatura das partes, providenciará
a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Estado, bem como
divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de
eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio
eletrônico oficial do órgão contratante, conforme dispõe o parágrafo único
do art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
ASSINAM:
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC
CONTRATANTE
CLAIR UGOLINI
Representante Legal
CONTRATADA <#E.G.B#1681392#52#1695072/>
Protocolo 1681392
<#E.G.B#1681393#52#1695073>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
022/2024/SETASC
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA - SETASC E FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objeto o acréscimo do Contrato
022/2024/SETASC, perfazendo, aproximadamente 24,82% do contrato,
conforme Informação Técnica n° 002/2025/CCPC/SETASC, correspondendo
a 35 (trinta e cinco) veículos), e incluir dotação orçamentária sendo,
Unidade Orçamentária: 22101; POAE: 4183; Programa: 513; Fonte:
1.501-0137.
DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Artigo
124, inciso I, Artigo 125, da Lei nº 14.133/2021 e Artigo 279 do Decreto nº
1.525/2022.
DA EFICACIA: A Contratante, após a assinatura das partes, providenciará
a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Estado, bem como
divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de
eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio
eletrônico oficial do órgão contratante, conforme dispõe o parágrafo único
do art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
ASSINAM:
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC
CONTRATANTE
RAFAEL CIPRIANO BARBOSA DE SOUZA
Representante Legal
CONTRATADA <#E.G.B#1681393#52#1695073/>
Protocolo 1681393
<#E.G.B#1681471#52#1695157>
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 010/2025/SETASC/MT
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA - SETASC E ESTHER GEDALIA SUEZ CALDERON.
OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição/
contratação de material gráfico e de comunicação visual da SETASC -
sacolas de tecido (BOLSA/ECOBAG).
DO FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n°
0008014/2024 (SETASC-PRO-2024/08014), NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 002/2025/SETASC, resolvem celebrar o presente
CONTRATO nº. 010/2025, (SETASC-PRO-2025/03894), que será
regido por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pela Lei nº
14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código
de Defesa do Consumidor).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade de 12 (doze), contados a
partir de 04/04/2025 a 03/04/2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 22101; 22603;
22605; 22607 e 22608; Elemento da Despesa: 3.3.90.30.61/3.3.90.39.63;
Projeto/Atividade (Ação): 1352; 1432; 2007; 2009; 2010; 2295; 3392; 4183;
4284; 2301; 2537; 4008; 4326; 2492 e 3325; Fonte: 1.500.0000/1.501.0100/
1.660.0000/1.761.0000/2.660.0000/1.759.0000/1.501.0137.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: Fica designado pela
Contratante: Gestor: Arielle Heredia Dorileo - Matrícula: 208786; Fiscal:
Andressa da Silva Bitencourt - Matrícula: 294653; Suplente: Dionízio
Adilson Campos - Matrícula: 254757.
DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços,
o valor total de R$ 29.886,00 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e
seis reais).
ASSINAM:
GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC
CONTRATANTE
ESTHER GEDALIA SUEZ CALDERON
Representante Legal
CONTRATADA <#E.G.B#1681471#52#1695157/>
Protocolo 1681471
<#E.G.B#1681577#52#1695279>
RESOLUÇÃO Nº 01, MARÇO DE 2025.
Pactua os critérios de partilha dos recursos
destinados Cofinanciamento Estadual do
SUAS/MT do Piso Mato-Grossense e o
Piso de Benefícios Eventuais e Pactua o
Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT para
o ano de 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB
/SUAS
/MT, de acordo com as competências
estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de
dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:
CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que
aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o
Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a
Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, que cria o Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe
sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social,
o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais
de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos
oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2025.
CONSIDERADO o art. 6º da Resolução CIB SUAS/MT nº 07/2022 que prevê
a atualização e revisão dos critérios de partilha realizadas bienalmente
respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício em
vigência.
CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 19/2022 que aprova a Resolução
nº 07/2022 da CIB SUAS MT.
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7 de abril de 2025 Diário Oficial Nº 28.966 Página 53
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar os critérios de partilha, os valores e a forma de repasse
dos recursos destinados ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de
Assistência Social - Suas para o exercício de 2025.
Parágrafo único - O cofinanciamento de que trata o caput será repassado
por meio do Piso Mato-grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.
Art. 2º Os critérios de partilha do Cofinanciamento Estadual para o Piso
Mato-Grossense e o Piso de Benefícios Eventuais terão como referência
os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, considerando os quantitativos de cadastros das famílias em
cada município e a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - FEAS/MT.
§ 1º A base de dados utilizada para o cálculo do Pisos de que trata o caput
terá como referência para cada município o mês 12/2023 do CadÚnico.
§ 2º O valor mensal do Piso Mato-grossense será calculado de acordo com
o número de famílias cadastradas no CadÚnico em cada município com
renda per capita de até meio salário mínimo, multiplicado pelo valor de R$
2,97 (dois reais e noventa e sete centavos).
§ 3º O valor do cofinanciamento de Benefícios Eventuais será calculado
considerando 50% (cinquenta por cento) do total de famílias cadastradas
no CadÚnico em cada município, multiplicado pelo valor de R$ 4,18 (quatro
reais e dezoito centavos).
§ 4º Os municípios, cuja soma total dos Pisos, Mato-Grossense e Benefício
Eventual for inferior ao pactuado em 2024, terão seus valores mantidos.
§ 5º A atualização e revisão dos critérios de partilha serão realizadas
bienalmente considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do
exercício em vigência.
Art. 3º Será destinado o valor de R$ 35.232.231,58 (Trinta e cinco milhões,
duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e
oito centavos.) alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/
MT), para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2025, transferidos de
forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais
de Assistência Social - FMAS, aos municípios que atenderem os critérios
estabelecidos nesta resolução.
§ 1º Os valores repassados para cada município seguirão os critérios de
partilha do Cofinanciamento Estadual para o Piso Mato-Grossense e para o
Piso de Benefícios Eventual estabelecidos nesta Resolução.
§ 2º O valor do recurso será repassado para os municípios de acordo com
o disposto na tabela constante no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Os recursos do Bloco de Financiamento do Piso Mato-grossense
devem ser utilizados na execução direta dos serviços tipificados, nas ações
de incentivo à melhoria da qualidade da gestão do Suas e no fortalecimento
do Conselho de Assistência Social nas categorias de custeio e de capital,
conforme as normativas que regem a matéria e manual de utilização do
recurso.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deverão ser utilizados,
preferencialmente, para a execução dos Serviços de Proteção Social
Básica e Serviços de Proteção Social Especial, conforme Plano de Ação
preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.
§ 2º Os recursos do Piso Mato-grossense poderão ser aplicados no
pagamento dos profissionais que integrem as equipes de referência,
responsáveis pela organização e oferta das ações continuadas de
assistência social, conforme inciso XIV parágrafo 2º do art. 39 da Lei
estadual nº 11.664/2022.
Art. 5º Os municípios deverão utilizar os recursos do Bloco de financiamento
do Piso de Benefícios Eventuais para concessão dos Benefícios Eventuais,
conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.
Parágrafo único - As concessões deverão seguir as leis municipais que as
regulamentam, bem como a resolução do respectivo CMAS que estabelece
os critérios e prazos.
Art. 6º - As transferências automáticas fundo a fundo estabelecidas nesta
resolução serão efetuadas em parcela única a todos municípios aptos
ao cofinancimento, mediante ao envio do Plano de Ação de 2025 e da
Prestação de Contas do ano de 2024.
Art. 7º - A SETASC editará normas operacionais para disciplinar as
transferências financeiras previstas nesta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 28 de março de 2025.
GRASIELLE PAES
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite
do Sistema Único de Assistência Social
CIB/SUAS/MT
MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Presidente do Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social
COEGEMAS/MT
ANEXO
COFINANCIAMENTO ESTADUAL DE 2025
QT Municípios PISO Mato-Grossense 2025
PISO Beneficios
Eventual 2025
Total
Cofinanciado
2025
1 Acorizal R$ 49.682,16 R$ 56.179,20 R$ 105.861,36
2 Água Boa R$ 78.372,36 R$ 144.059,52 R$ 222.431,88
3 Alta Floresta R$ 200.938,32 R$ 256.869,36 R$ 457.807,68 4 Alto Araguaia R$ 73.988,64 R$ 106.539,84 R$ 180.528,48
5 Alto Boa Vista R$ 34.592,69 R$ 40.639,61 R$ 75.232,30
6 Alto Garças R$ 67.466,52 R$ 78.124,20 R$ 145.590,72
7 Alto Paraguai R$ 64.045,08 R$ 75.114,60 R$ 139.159,68 8 Alto Taquari R$ 38.348,64 R$ 50.084,76 R$ 88.433,40
9 Apiacás R$ 41.378,04 R$ 50.109,84 R$ 91.487,88
10 Araguaiana R$ 24.173,54 R$ 22.394,42 R$ 46.567,95
11 Araguainha R$ 24.971,95 R$ 18.971,95 R$ 43.943,90
12 Araputanga R$ 56.774,52 R$ 63.251,76 R$ 120.026,28
13 Arenápolis R$ 46.510,20 R$ 55.552,20 R$ 102.062,40
14 Aripuanã R$ 86.533,92 R$ 97.812,00 R$ 184.345,92
15 Barão de Melgaço R$ 66.005,28 R$ 67.164,24 R$ 133.169,52
16 Barra do Bugres R$ 149.438,52 R$ 165.879,12 R$ 315.317,64
17 Barra do Garças R$ 395.746,56 R$ 485.172,60 R$ 880.919,16
18 Bom Jesus do
Araguaia
R$ 43.872,84 R$ 53.796,60 R$ 97.669,44
19 Brasnorte R$ 59.910,84 R$ 82.036,68 R$ 141.947,52
20 Cáceres R$ 516.744,36 R$ 582.182,04 R$ 1.098.926,40
21 Campinápolis R$ 71.458,20 R$ 63.301,92 R$ 134.760,12
22 Campo Novo do
Parecis
R$ 98.045,64 R$ 133.124,64 R$ 231.170,28
23 Campo Verde R$ 124.347,96 R$ 190.908,96 R$ 315.256,92
24 Campos de Júlio R$ 30.400,92 R$ 40.077,84 R$ 70.478,76
25 Canabrava do Norte R$ 25.090,56 R$ 31.049,04 R$ 56.139,60
26 Canarana R$ 76.590,36 R$ 91.140,72 R$ 167.731,08
27 Carlinda R$ 39.239,64 R$ 60.242,16 R$ 99.481,80
28 Castanheira R$ 28.618,92 R$ 35.162,16 R$ 63.781,08
29 Chapada dos
Guimarães
R$ 128.197,08 R$ 136.485,36 R$ 264.682,44
30 Cláudia R$ 41.164,20 R$ 49.658,40 R$ 90.822,60
31 Cocalinho R$ 32.753,16 R$ 35.964,72 R$ 68.717,88
32 Colíder R$ 101.181,96 R$ 136.209,48 R$ 237.391,44
33 Colniza R$ 127.020,96 R$ 143.658,24 R$ 270.679,20
34 Comodoro R$ 80.582,04 R$ 90.940,08 R$ 171.522,12
35 Confresa R$ 150.507,72 R$ 160.461,84 R$ 310.969,56
36 Conquista D’Oeste R$ 25.793,49 R$ 19.793,49 R$ 45.586,97
37 Cotriguaçu R$ 40.023,72 R$ 48.103,44 R$ 88.127,16
38 Cuiabá R$ 2.696.522,40 R$ 3.326.862,00 R$ 6.023.384,40
39 Curvelândia R$ 30.472,20 R$ 39.099,72 R$ 69.571,92
40 Denise R$ 38.455,56 R$ 47.978,04 R$ 86.433,60
41 Diamantino R$ 75.592,44 R$ 105.536,64 R$ 181.129,08
42 Dom Aquino R$ 43.053,12 R$ 58.511,64 R$ 101.564,76
43 Feliz Natal R$ 57.451,68 R$ 58.988,16 R$ 116.439,84
44 Figueirópolis D’Oeste R$ 24.796,06 R$ 18.796,06 R$ 43.592,12
45 Gaúcha do Norte R$ 41.235,48 R$ 42.560,76 R$ 83.796,24
46 General Carneiro R$ 42.839,28 R$ 47.576,76 R$ 90.416,04
47 Glória D’Oeste R$ 24.560,30 R$ 22.505,30 R$ 47.065,59
48 Guarantã do Norte R$ 165.832,92 R$ 181.804,92 R$ 347.637,84
49 Guiratinga R$ 74.594,52 R$ 87.178,08 R$ 161.772,60
50 Indiavaí R$ 24.098,94 R$ 18.098,94 R$ 42.197,87
51 Ipiranga do Norte R$ 33.145,20 R$ 33.858,00 R$ 67.003,20
52 Itanhangá R$ 31.470,12 R$ 38.221,92 R$ 69.692,04
53 Itaúba R$ 24.000,00 R$ 30.171,24 R$ 54.171,24
54 Itiquira R$ 52.355,16 R$ 63.477,48 R$ 115.832,64
55 Jaciara R$ 123.029,28 R$ 160.587,24 R$ 283.616,52
56 Jangada R$ 54.030,24 R$ 56.956,68 R$ 110.986,92
57 Jauru R$ 33.608,52 R$ 45.971,64 R$ 79.580,16
58 Juara R$ 110.127,60 R$ 130.716,96 R$ 240.844,56
59 Juína R$ 144.377,64 R$ 172.299,60 R$ 316.677,24
60 Juruena R$ 46.581,48 R$ 54.900,12 R$ 101.481,60
61 Juscimeira R$ 44.407,44 R$ 76.092,72 R$ 120.500,16
62 Lambari D’Oeste R$ 30.614,76 R$ 36.391,08 R$ 67.005,84
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7 de abril de 2025 Diário Oficial Nº 28.966 Página 54
63 Lucas do Rio Verde R$ 220.611,60 R$ 284.733,24 R$ 505.344,84
64 Luciara R$ 24.000,00 R$ 19.336,68 R$ 43.336,68
65 Marcelândia R$ 64.152,00 R$ 70.725,60 R$ 134.877,60
66 Matupá R$ 48.612,96 R$ 65.985,48 R$ 114.598,44
67 Mirassol D’Oeste R$ 179.233,56 R$ 204.376,92 R$ 383.610,48
68 Nobres R$ 99.934,56 R$ 110.979,00 R$ 210.913,56
69 Nortelândia R$ 32.473,20 R$ 40.050,00 R$ 72.523,20
70 Nossa Senhora do
Livramento
R$ 78.978,24 R$ 93.824,28 R$ 172.802,52
71 Nova Bandeirantes R$ 78.229,80 R$ 91.190,88 R$ 169.420,68
72 Nova Brasilândia R$ 25.518,24 R$ 44.843,04 R$ 70.361,28
73 Nova Canaã do Norte R$ 35.996,40 R$ 51.263,52 R$ 87.259,92
74 Nova Guarita R$ 24.000,00 R$ 23.550,12 R$ 47.550,12
75 Nova Lacerda R$ 37.814,04 R$ 43.212,84 R$ 81.026,88
76 Nova Marilândia R$ 24.000,00 R$ 19.512,24 R$ 43.512,24
77 Nova Maringá R$ 24.000,00 R$ 26.409,24 R$ 50.409,24
78 Nova Monte Verde R$ 40.736,52 R$ 48.228,84 R$ 88.965,36
79 Nova Mutum R$ 123.456,96 R$ 188.476,20 R$ 311.933,16
80 Nova Nazaré R$ 36.994,32 R$ 35.688,84 R$ 72.683,16
81 Nova Olímpia R$ 75.057,84 R$ 96.031,32 R$ 171.089,16
82 Nova Santa Helena R$ 24.000,00 R$ 22.697,40 R$ 46.697,40
83 Nova Ubiratã R$ 30.721,68 R$ 49.808,88 R$ 80.530,56
84 Nova Xavantina R$ 92.664,00 R$ 122.942,16 R$ 215.606,16
85 Novo Horizonte do
Norte
R$ 24.000,00 R$ 22.170,72 R$ 46.170,72
86 Novo Mundo R$ 36.424,08 R$ 43.714,44 R$ 80.138,52
87 Novo Santo Antônio R$ 26.713,66 R$ 21.598,90 R$ 48.312,55
88 Novo São Joaquim R$ 36.317,16 R$ 44.817,96 R$ 81.135,12
89 Paranaíta R$ 43.445,16 R$ 58.035,12 R$ 101.480,28
90 Paranatinga R$ 88.315,92 R$ 115.167,36 R$ 203.483,28
91 Pedra Preta R$ 90.276,12 R$ 118.352,52 R$ 208.628,64
92 Peixoto de Azevedo R$ 179.269,20 R$ 190.081,32 R$ 369.350,52
93 Planalto da Serra R$ 24.520,32 R$ 31.851,60 R$ 56.371,92
94 Poconé R$ 237.291,12 R$ 252.104,16 R$ 489.395,28
95 Pontal do Araguaia R$ 39.061,44 R$ 53.470,56 R$ 92.532,00
96 Ponte Branca R$ 28.725,70 R$ 22.725,70 R$ 51.451,40
97 Pontes e Lacerda R$ 174.849,84 R$ 218.271,24 R$ 393.121,08
98 Porto Alegre do Norte R$ 62.548,20 R$ 66.813,12 R$ 129.361,32
99 Porto dos Gaúchos R$ 26.323,21 R$ 25.171,09 R$ 51.494,30
100 Porto Esperidião R$ 58.413,96 R$ 60.467,88 R$ 118.881,84
101 Porto Estrela R$ 25.036,30 R$ 19.036,30 R$ 44.072,60
102 Poxoréu R$ 117.825,84 R$ 137.940,00 R$ 255.765,84
103 Primavera do Leste R$ 285.654,60 R$ 380.237,88 R$ 665.892,48
104 Querência R$ 83.005,56 R$ 90.112,44 R$ 173.118,00
105 Reserva do Cabaçal R$ 24.920,47 R$ 18.920,47 R$ 43.840,94
106 Ribeirão Cascalheira R$ 54.636,12 R$ 71.352,60 R$ 125.988,72
107 Ribeirãozinho R$ 27.069,76 R$ 21.069,76 R$ 48.139,52
108 Rio Branco R$ 35.572,51 R$ 39.912,91 R$ 75.485,41
109 Rondolândia R$ 25.763,46 R$ 19.763,46 R$ 45.526,91
110 Rondonópolis R$ 1.006.010,28 R$ 1.450.426,56 R$ 2.456.436,84
111 Rosário Oeste R$ 128.090,16 R$ 140.021,64 R$ 268.111,80
112 Salto do Céu R$ 39.591,03 R$ 37.536,03 R$ 77.127,05
113 Santa Carmem R$ 24.000,00 R$ 28.265,16 R$ 52.265,16
114 Santa Cruz do Xingu R$ 24.919,04 R$ 18.919,04 R$ 43.838,08
115 Santa Rita do
Trivelato
R$ 24.000,00 R$ 25.531,44 R$ 49.531,44
116 Santa Terezinha R$ 40.950,36 R$ 43.864,92 R$ 84.815,28
117 Santo Afonso R$ 24.000,00 R$ 28.691,52 R$ 52.691,52
118 Santo Antônio do
Leste
R$ 24.000,00 R$ 26.359,08 R$ 50.359,08
119 Santo Antônio do
Leverger
R$ 114.582,60 R$ 134.504,04 R$ 249.086,64
120 São Félix do Araguaia R$ 49.432,68 R$ 66.788,04 R$ 116.220,72
121 São José do Povo R$ 24.000,00 R$ 21.117,36 R$ 45.117,36
122 São José do Rio
Claro
R$ 78.906,96 R$ 92.921,40 R$ 171.828,36
123 São José do Xingu R$ 44.478,72 R$ 43.915,08 R$ 88.393,80
124 São José dos Quatro
Marcos
R$ 71.529,48 R$ 96.633,24 R$ 168.162,72
125 São Pedro da Cipa R$ 24.128,28 R$ 31.600,80 R$ 55.729,08
126 Sapezal R$ 89.100,00 R$ 119.079,84 R$ 208.179,84
127 Serra Nova Dourada R$ 28.885,15 R$ 22.885,15 R$ 51.770,29
128 Sinop R$ 483.777,36 R$ 673.372,92 R$ 1.157.150,28
129 Sorriso R$ 294.208,20 R$ 385.956,12 R$ 680.164,32
130 Tabaporã R$ 34.499,52 R$ 39.827,04 R$ 74.326,56
131 Tangará da Serra R$ 327.531,60 R$ 386.307,24 R$ 713.838,84
132 Tapurah R$ 39.132,72 R$ 48.504,72 R$ 87.637,44
133 Terra Nova do Norte R$ 36.887,40 R$ 49.031,40 R$ 85.918,80
134 Tesouro R$ 27.153,22 R$ 24.797,26 R$ 51.950,47
135 Torixoréu R$ 24.000,00 R$ 23.901,24 R$ 47.901,24
136 União do Sul R$ 24.084,00 R$ 24.060,48 R$ 48.144,48
137 Vale de São
Domingos
R$ 24.000,00 R$ 19.512,24 R$ 43.512,24
138 Várzea Grande R$ 1.831.432,68 R$ 2.140.277,04 R$ 3.971.709,72
139 Vera R$ 36.958,68 R$ 57.006,84 R$ 93.965,52
140 Vila Bela da
Santíssima Trindade
R$ 79.405,92 R$ 84.845,64 R$ 164.251,56
141 Vila Rica R$ 76.768,56 R$ 90.012,12 R$ 166.780,68
Total R$ 15.885.374,03 R$ 19.346.857,55 R$ 35.232.231,58
<#E.G.B#1681577#54#1695279/>
Protocolo 1681577
<#E.G.B#1681579#54#1695281>
RESOLUÇÃO Nº 02, MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual
para os Serviços Socioassistenciais 2025
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB
/SUAS
/MT, de acordo com as competências
estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução
nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 03 de abril de 2014, da Comissão
Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade
e partilha dos recursos de Cofinanciamento federal para a expansão
qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento
Institucional para Adultos e famílias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 17 de abril de 2014, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal para
a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento
Institucional para Adultos e Famílias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7 de 2016/CEAS/MT, que dispões sobre
critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal
para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento
Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2016.
CONSIDERANDO a resolução CNAS n° 4 de 19 de abril de 2017, aprova
os critérios de partilha e elegibilidade para expansão do Cofinanciamento
federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
deficiência e suas famílias e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade
com microcefalia ou deficiências associadas e suas famílias ofertado em
Centro-Dia;
CONSIDERANDO a resolução nº 14/217/CEAS/MT, que dispõe sobre
Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com
Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 24 de abril de 2012, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova os critérios de partilha do
Cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, em
suas famílias em Centros-Dia de Referência e em Residências Inclusivas,
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6/2013/CEAS/MT, que dispõe sobre
aprovação do Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para
Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia de
Referência para pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6 de 13 de março de 2013, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, aprova a expansão qualificada de
Serviços de Acolhimento Institucional para jovens e Adultos com Deficiência,
em situação de dependência, em Residências Inclusivas;
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 909af9c8
Assinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA
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de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de
concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença
prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
Considerando Memorando 8.831/2025 a referida prorrogação justifica-se para atendimento das necessidades temporárias até a finalização do prazo dos chamamentos da posse serem realizados,
a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de
Serviço prorrogado a partir de 20/05/2025, com termo final alterado para 19/08/2025.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a
qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta
clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida
vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na
hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz
das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o
presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 20 de maio de 2025
Rian Oliveira Silva
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº. 010 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Aprova a Proposta do Plano de Ação do Cofinanciamento
Estadual - Ano 2025 (Serviço acolhimento Adulto e Famílias - SAAF)
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso
de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/
2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 21 de maio de 2025, com registro em Ata nº 372,
considerando o memorando 12.953/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho
Municipal de Assistência Social e,
Considerando a previsão de repasse do cofinanciamento Estadual do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias - SAAF no valor
R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) para subsidiar os serviços
da Proteção Social Especial de alta complexidade, considerando
que a operacionalização do financiamento da Assistência Social
implica na adoção dos princípios da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a
eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual -
Ano 2025 (Serviço acolhimento Adulto e Famílias – SAAF)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 22 de abril de 2025.
MARIANA BRUNNER DA SILVA
Presidente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 011 DE 22 MAIO DE 2025
Aprova a Proposta do Plano de Ação do Cofinanciamento
Estadual - Ano 2025 (Piso Mato-grossense e Piso Benefícios Eventuais)
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso
de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/
2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 21 de maio de 2025, com registro em Ata nº 372 e,
considerando o memorando 12.955/2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho
Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta do plano de ação do cofinanciamento estadual - Ano 2025 (Piso Mato-grossense e Piso Benefícios
Eventuais), que informa que os recursos do Cofinanciamento Estadual serão repassados via fundo a fundo, do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social,
para apoio e fortalecimento a execução dos serviços, benefícios
eventuais, projetos e programas sócio assistenciais e a gestão do
SUAS, conforme Decreto SETASC n. 721/2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 22 de abril de 2025.
MARIANA BRUNNER DA SILVA
Presidente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 344 DE 16 DE MAIO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao
Memorando nº 15.934, de 15 de maio de 2025;
RESOLVE
:
Art. 1º Exonerar a servidora ALESSANDRA BASTO NEVES, docargo em Comissão da Gerência de Supervisão de Enfermagem, da Unidade do Pronto de Atendimento - UPA, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, com efeitos desde 02 de junho de 2025.
Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de maio de
Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4742
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 448 Assinado DigitalmenteAssinado por 1 pessoa: ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3123-ED1C-0AB7-B3F4 e informe o código 3123-ED1C-0AB7-B3F4
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