Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
INDICAÇÃO OUTUBRO/2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT Partido: REPUBLICANOS
Assunto: “Indica a necessidade de criação de gratificação de
função para os servidores públicos municipais designados como
Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Pública de
Cáceres-MT.
”
Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer que,
após tramitação nesta Casa de Leis, seja encaminhada a presente
Indicação Legislativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Cáceres – MT, Antônia Eliene Liberato Dias, com
cópia às Secretarias Municipais Competentes da Cidade de
Cáceres-MT, consubstanciada na seguinte Proposição Plenária:
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias da presente Indicação, para que respeitosamente viabilizem
esforços e em caráter de urgência, sobre a necessidade de elaborar e encaminhar a esta Casa de
Leis um Projeto de Lei que institua a gratificação de função para os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Cáceres efetivos e/ou comissionados (se possível), que são
designados para exercer a função de Fiscal de Contratos
.
Sala das Sessões 20 de Outubro de 2025.
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/722A-B596-1AB4-E5CB
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), já em plena vigência, estabeleceu novas e complexas regras para as
contratações públicas em todos os entes da federação, incluindo os Municípios.
Dentre as inovações, a legislação impõe um rigoroso processo de
acompanhamento dos contratos. O Artigo 117 da referida lei federal determina expressamente que
a execução dos contratos seja "acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,
representantes da Administração especialmente designados".
Esta função de Fiscal de Contratos, embora crucial para garantir a correta
aplicação dos recursos públicos e a eficiência administrativa, acarreta um volume significativo de
responsabilidades e atribuições técnicas que extrapolam as atividades rotineiras do cargo do
servidor designado.
Como visto as atribuições do Fiscal de Contratos são extensas e complexas.
Estas incluem, entre muitas outras:
a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços com o contrato;
b) Atestar formalmente a execução do objeto e as notas fiscais;
c) Informar ao Gestor sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos
serviços;
d) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
e) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias.
Atualmente, os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
designados para esta tarefa vital não recebem qualquer contrapartida financeira específica por essa
responsabilidade adicional. A criação de uma gratificação de função é, portanto, uma medida de
justiça, de reconhecimento e de valorização do servidor público.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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Sugerimos seja instituído um valor pecuniário fixo, de R$ 500,00 (quinhentos
reais), para remunerar os servidores que exercem tal função, além de criar outras gratificações para
agentes públicos envolvidos no processo licitatório, como o Agente de Contratação e o Pregoeiro.
Diante do exposto, sugerimos que o Poder Executivo estude a viabilidade de
implantar esta medida na Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, criando uma gratificação (seja em
valor fixo ou percentual) para os Fiscais de Contratos.
Tal medida não apenas recompensa adequadamente os servidores pelo acréscimo
de suas atribuições, mas também serve como um poderoso incentivo para uma fiscalização mais
rigorosa e eficaz, protegendo o erário e assegurando o pleno cumprimento dos objetivos da Lei
14.133/2021.
Sala das Sessões 20 de Outubro de 2025.
Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 20/10/2025 12:58:42 GMT-04:00
Papel: Parte
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