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materia nº 731/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 731 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaVereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer que, após tramitação nesta Casa de Leis, seja encaminhada a presente Indicação Legislativa à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres – MT, Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia às Secretarias Municipais Competentes da Cidade de Cáceres-MT, consubstanciada na seguinte Proposição Plenária: Assunto: “Indica a necessidade de criação de gratificação de função para os servidores públicos municipais designados como Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Pública de Cáceres-MT.”
native_id10497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 731 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:07:28.676103-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
 INDICAÇÃO OUTUBRO/2025
 
Autor: Vereador Isaías Bezerra 
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT Partido: REPUBLICANOS
 
Assunto: “Indica a necessidade de criação de gratificação de 
função para os servidores públicos municipais designados como 
Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Pública de 
Cáceres-MT.
”
 Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, requer que, 
após tramitação nesta Casa de Leis, seja encaminhada a presente 
Indicação Legislativa à Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal de Cáceres – MT, Antônia Eliene Liberato Dias, com 
cópia às Secretarias Municipais Competentes da Cidade de 
Cáceres-MT, consubstanciada na seguinte Proposição Plenária:
 Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita Municipal
 Antônia Eliene Liberato Dias da presente Indicação, para que respeitosamente viabilizem 
esforços e em caráter de urgência, sobre a necessidade de elaborar e encaminhar a esta Casa de 
Leis um Projeto de Lei que institua a gratificação de função para os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Cáceres efetivos e/ou comissionados (se possível), que são
designados para exercer a função de Fiscal de Contratos
.
 Sala das Sessões 20 de Outubro de 2025.
 
 
 Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/722A-B596-1AB4-E5CB
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Câmara Municipal de Cáceres
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), já em plena vigência, estabeleceu novas e complexas regras para as 
contratações públicas em todos os entes da federação, incluindo os Municípios.
Dentre as inovações, a legislação impõe um rigoroso processo de 
acompanhamento dos contratos. O Artigo 117 da referida lei federal determina expressamente que 
a execução dos contratos seja "acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, 
representantes da Administração especialmente designados".
Esta função de Fiscal de Contratos, embora crucial para garantir a correta 
aplicação dos recursos públicos e a eficiência administrativa, acarreta um volume significativo de 
responsabilidades e atribuições técnicas que extrapolam as atividades rotineiras do cargo do 
servidor designado.
Como visto as atribuições do Fiscal de Contratos são extensas e complexas. 
Estas incluem, entre muitas outras:
a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços com o contrato;
b) Atestar formalmente a execução do objeto e as notas fiscais;
c) Informar ao Gestor sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos 
serviços;
d) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
e) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, 
trabalhistas e previdenciárias.
Atualmente, os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT 
designados para esta tarefa vital não recebem qualquer contrapartida financeira específica por essa 
responsabilidade adicional. A criação de uma gratificação de função é, portanto, uma medida de 
justiça, de reconhecimento e de valorização do servidor público.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/722A-B596-1AB4-E5CB
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Sugerimos seja instituído um valor pecuniário fixo, de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), para remunerar os servidores que exercem tal função, além de criar outras gratificações para 
agentes públicos envolvidos no processo licitatório, como o Agente de Contratação e o Pregoeiro.
Diante do exposto, sugerimos que o Poder Executivo estude a viabilidade de 
implantar esta medida na Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, criando uma gratificação (seja em 
valor fixo ou percentual) para os Fiscais de Contratos.
Tal medida não apenas recompensa adequadamente os servidores pelo acréscimo 
de suas atribuições, mas também serve como um poderoso incentivo para uma fiscalização mais 
rigorosa e eficaz, protegendo o erário e assegurando o pleno cumprimento dos objetivos da Lei 
14.133/2021.
Sala das Sessões 20 de Outubro de 2025.
 
 
 
 Vereador Isaías Bezerra – Republicanos
 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 
 
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/722A-B596-1AB4-E5CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 722A-B596-1AB4-E5CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 20/10/2025 12:58:42 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 20/10/2025 às 13:58 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/722A-B596-1AB4-E5CB

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