Ofício Interno 5.632/2025
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 21/10/2025 às 08:46:51
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
INDICAÇÃO COM MINUTA DE PROJETO ANIVERSÁRIO
Prezados,
Segue Indicação com minuta de Projeto de Lei para assinatura.
At.te
_
Isaias Bezerra
Vereador
Anexos:
INDICACAO_COM_MINUTA_DE_PROJETO_DE_LEI_DO_EXECUTIVO.pdf Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
INDICAÇÃO 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Flávio Antônio Lara da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
“Os Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária”
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias a presente Indicação, com cópia ao Órgão Competente, para que
respeitosamente viabilizem esforços em estudar a viabilidade na elaboração de uma Projeto de Lei,
encaminhando-o posteriormente a esta Casa Legislativa, visando instituir o direito a 01 (um) dia
de folga ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Cáceres-MT, na
data do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração, observados requisitos objetivos de
elegibilidade e mecanismos de escalonamento que assegurem a continuidade do serviço público,
conforme minuta anexa.
“Que o Poder Executivo Municipal elabore e encaminhe a
esta Casa Projeto de Lei instituindo o direito a 01 (um) dia
de folga ao servidor público do Poder Executivo Municipal
de Cáceres-MT na data do seu aniversário, sem prejuízo da
remuneração, observados requisitos objetivos de
elegibilidade e mecanismo do escalonamento que assegurem
a continuidade do serviço público”.
Para fins de colaboração técnica e uniformização, segue anexo minuta sugerida de
Projeto de Lei.
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres -MT
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTIDO - PSB
FLÁVIO ANTONIO LARA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: MDB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA –
Partido : PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES
Partido: UB
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os
servidores públicos do Executivo Municipal, garantindo-lhes o direito a 01 (dia) de descanso
remunerado na data de seu aniversário.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande importância simbólica e
motivacional, representando o reconhecimento do Poder Público Municipal aos profissionais que
dedicam seus esforços diariamente para o bom funcionamento da Administração Municipal e o
atendimento à população cacerense.
O benefício sugerido não gera aumento de despesa, visto que se trata apenas de uma
folga planejada e devidamente escalonada, de modo a não comprometer a prestação dos serviços
públicos.
Além disso, a proposta incentiva o bom desempenho funcional, a assiduidade e o
comprometimento dos servidores, fortalecendo o vínculo institucional e o espírito de valorização
profissional no serviço público municipal.
A adoção de medidas de valorização humana no ambiente de trabalho reflete
diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à comunidade, traduzindo-se em ganhos
para toda a sociedade.
Diante disso, apresentamos esta proposição com a convicção de que será acolhida
com sensibilidade pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Antônia Eliene
Liberato Dias, por se tratar de medida justa, equilibrada e socialmente meritória.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres -MT
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTIDO - PSB
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
FLÁVIO ANTONIO LARA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: MDB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA –
Partido : PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES
Partido: UB
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
MINUTA SUGERIDA DE PROJETO DE LEI
OUTUBRO / 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT Partido:
Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Flávio Antônio Lara da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
PROJETO DE LEI Nº ___________/ DE ________DE OUTUBRO DE 2025
“Concede ao servidor público do Poder Executivo Municipal o
direito a um dia de folga na data de seu aniversário e dá
outras providências.”
Art. 1º O servidor público do Poder Executivo Municipal terá direito a 01 (um)
dia de folga na data do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º Quando a data do aniversário recair em sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo, a folga poderá ser gozada no primeiro dia útil subsequente, respeitado o interesse do
serviço.
§ 2º O benefício não é conversível em pecúnia, não gera efeitos retroativos e não
configura vantagem de natureza remuneratória.
Art. 2º A fruição da folga está condicionada ao cumprimento cumulativo, até a
data do aniversário, dos seguintes requisitos pelo servidor:
I – inexistência de advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II – inexistência de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III – não registrar mais de 1 (uma) falta injustificada nos últimos 12 (doze) meses;
IV - não totalizar 10 (dez) ocorrências de entradas tardias ou saídas antecipadas
V sem justificativa em 12 (doze) meses consecutivos.
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Art. 3º Compete à chefia imediata organizar o escalonamento das folgas, quando
houver mais de um servidor apto na mesma data, evitando prejuízo ao funcionamento das unidades
administrativas e ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Nas atividades essenciais, de funcionamento ininterrupto ou
que demandem cobertura operacional, a folga poderá ser remarcada, garantida a fruição em até 07
(sete) dias contados da data do aniversário.
Art. 4º O servidor deverá requerer a fruição com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, por meio do sistema administrativo oficial, cabendo à chefia imediata autorizar e
registrar a ocorrência no controle de frequência.
§ 1º A Secretaria Municipal de Administração e os órgãos de Controle Interno
editarão, no que couber, rotinas complementares para o registro, fiscalização e consolidação
estatística do benefício.
§ 2º A execução desta Lei não implicará aumento de despesa com pessoal,
restringindo-se a ajustes de jornada e controles administrativos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres -MT
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTIDO - PSB
FLÁVIO ANTONIO LARA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: MDB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA –
Partido : PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES
Partido: UB
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores públicos municipais,
concedendo-lhes um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo de vencimentos.
O aniversário é uma data especial na vida de qualquer pessoa, um momento de celebração, reflexão e
convivência familiar. Proporcionar ao servidor a possibilidade de usufruir deste dia representa uma forma de
respeito, apreço e incentivo, reforçando a política de valorização e bem-estar dos servidores públicos
municipais.
Além disso, a medida contribui para o aumento da motivação e do comprometimento profissional, refletindo
positivamente na produtividade e na qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que o benefício está condicionado a critérios de assiduidade e conduta funcional exemplar,
o que também incentiva o servidor a manter disciplina e comprometimento com o serviço público.
Portanto, este projeto busca equilibrar o reconhecimento humano e o zelo administrativo, atendendo aos
princípios da valorização do servidor, da eficiência e da humanização da gestão pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição, que, além de justa, é
uma importante demonstração de valorização àqueles que dedicam seu trabalho diário ao desenvolvimento e ao
bom funcionamento do Município de Cáceres – MT.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres -MT
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PARTIDO – PSB
FLÁVIO ANTONIO LARA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: MDB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA
Partido : PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES
Partido: UB
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69D7-DBA9-9B77-22C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 21/10/2025 08:47:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 21/10/2025 08:49:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 21/10/2025 09:31:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 21/10/2025 09:59:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WESLEY DE SOUSA LOPES (CPF 002.XXX.XXX-36) em 21/10/2025 11:40:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/10/2025 às 12:40 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/69D7-DBA9-9B77-22C2