Ofício Interno 5.637/2025
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 21/10/2025 às 11:29:01
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
INDICAÇÃO COM MINUTA DE PROJETO DE LEI
Prezados,
Segue indicação com Minuta de projeto de lei para assinatura.
At.te.
_
Isaias Bezerra
Vereador
Anexos:
Indicacao_Para_Mesa_Diretora_da_Camara_Municipal_de_Caceres_Concessao_de_folga_ao_servidor_dia_do_seu_aniversario_1_.pdf Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3190-0045 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
INDICAÇÃO 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT Partido:
Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
“Os Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres Flávio Antonio Lara da Silva e
aos demais Membros da Mesa Diretora, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária”
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres Flávio Negação e aos demais Membros da Mesa Diretora da presente
Indicação, para que respeitosamente viabilizem esforços em estudar a viabilidade na elaboração de
uma Projeto de Lei, encaminhando-o posteriormente a esta Casa Legislativa, visando instituir o
direito a 01 (um) dia de folga ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Município
de Cáceres-MT, na data do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração, observados requisitos
objetivos de elegibilidade e mecanismos de escalonamento que assegurem a continuidade do serviço
público, conforme minuta anexa.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS- PSB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA- PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES- UB
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os
servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, garantindo-lhes o direito a um dia de
descanso remunerado na data de seu aniversário.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande importância simbólica e
motivacional, representando o reconhecimento do Poder Público da Câmara Municipal de Cáceres-MT
aos profissionais que dedicam seus esforços diariamente para o bom funcionamento da Administração
Municipal e o atendimento à população cacerense.
O benefício sugerido não gera aumento de despesa, visto que se trata apenas de uma
folga planejada e devidamente escalonada, de modo a não comprometer a prestação dos serviços
públicos.
Além disso, a proposta incentiva o bom desempenho funcional, a assiduidade e o
comprometimento dos servidores, fortalecendo o vínculo institucional e o espírito de valorização
profissional no serviço público da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
A adoção de medidas de valorização humana no ambiente de trabalho reflete
diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à comunidade, traduzindo-se em ganhos para
toda a sociedade.
Diante disso, apresentamos esta proposição com a convicção de que será acolhida
com sensibilidade pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, Flávio
Antônio Lara da Silva e pela demais membros da Mesa Diretora deste Legislativo, por se tratar de
medida justa, equilibrada e socialmente meritória.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Partido: Republicanos
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS- PSB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA- PP
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES- UB
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
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MINUTA SUGERIDA DE PROJETO DE LEI
OUTUBRO / 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
“Concede aos servidores público da Câmara Municipal de
Cáceres -MT o direito a 01 (dia) de folga na data de seu
aniversário,sem prejuízo da remuneração, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados da
Câmara Municipal de Cáceres-MT o direito a *um dia de folga remunerada* na data de seu
aniversário, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º Quando a data do aniversário recair em sábado, domingo, feriado ou período
de recesso parlamentar, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente, respeitado
o interesse do serviço.
§ 2º O benefício não é conversível em pecúnia e não gera efeitos retroativos.
Art. 2º A fruição da folga está condicionada ao cumprimento cumulativo dos
seguintes requisitos pelo servidor, verificados até a data do aniversário:
I – não possuir advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II – não ter sofrido suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III – não registrar mais de 01 (uma) falta injustificada no período dos últimos 12
(doze) meses;
IV – não totalizar 10 (dez ocorrências) de entradas tardias ou saídas antecipadas
sem justificativa no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
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Art. 3º Compete à chefia imediata organizar o escalonamento da equipe, quando
houver mais de um servidor apto à fruição na mesma data, de modo a evitar prejuízo ao
funcionamento da unidade administrativa, às sessões plenárias, reuniões de comissões e ao
atendimento ao público.
Art. 4º Nas unidades ou atividades com funcionamento ininterrupto, com exigências
operacionais ou que demandem atuação durante sessões, audiências públicas, eventos oficiais ou
prazos legislativos, a folga poderá ser remarcada, assegurada a fruição em até 07 (sete) dias contados
da data do aniversário, mediante concordância da chefia imediata.
Art. 5º O servidor deverá requerer a fruição com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis, por meio do sistema administrativo próprio, cabendo à chefia imediata autorizar e registrar a
ocorrência no controle de frequência.
Parágrafo único: A Secretaria de Recursos Humanos, com auxílio da Unidade de Controle Interno,
deverá adotar as rotinas de controle necessárias para o registro e fiscalização do benefício.
Art. 6º As despesas administrativas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cáceres, não implicando aumento de
despesa com pessoal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição institui, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres -MT, o
direito a um dia de folga na data de aniversário do servidor, sem prejuízo da remuneração. Trata-se
de uma medida de baixo impacto administrativo e orçamentário, que visa à valorização da força de
trabalho, à melhoria do clima organizacional e ao estímulo à assiduidade, alinhando-se às boas
práticas de gestão de pessoas na Administração Pública.
O texto adota requisitos objetivos (ausência de advertência e suspensão dentro de
prazos definidos, limite de faltas injustificadas e de ocorrências de atrasos/saídas antecipadas) e
prevê mecanismos de escalonamento pela chefia imediata, garantindo a continuidade do serviço
público, das sessões e das atividades legislativas. Prevê, ainda, remarcação em até 07 dias quando
houver demanda operacional, sem conversão do benefício em pecúnia.
No que tange à iniciativa legislativa, a matéria trata de gestão de pessoal do Poder
Legislativo, organização administrativa interna e regime jurídico dos servidores da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, objeto de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno, preservando-se a separação de poderes.
Diante do exposto, submetemos a proposição à apreciação dos Nobres Pares,
confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3FA-DDF3-7626-2CFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 21/10/2025 11:29:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 21/10/2025 11:32:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 21/10/2025 11:37:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WESLEY DE SOUSA LOPES (CPF 002.XXX.XXX-36) em 21/10/2025 11:40:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/10/2025 às 12:40 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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