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materia nº 733/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 733 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSolicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Flávio Negação e aos demais Membros da Mesa Diretora da presente Indicação, para que respeitosamente viabilizem esforços em estudar a viabilidade na elaboração de uma Projeto de Lei, encaminhando-o posteriormente a esta Casa Legislativa, visando instituir o direito a 01 (um) dia de folga ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Cáceres-MT, na data do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração, observados requisitos objetivos de elegibilidade e mecanismos de escalonamento que assegurem a continuidade do serviço público, conforme minuta anexa de Projeto de Lei. Autor: Vereador Isaías Bezerra - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT Partido: Republicanos Coautores: Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
native_id10500

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 733 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:44:43.428350-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício Interno 5.637/2025
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA 
Data: 21/10/2025 às 11:29:01
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
INDICAÇÃO COM MINUTA DE PROJETO DE LEI
 Prezados,
Segue indicação com Minuta de projeto de lei para assinatura.
At.te.
_
Isaias Bezerra 
Vereador
Anexos:
Indicacao_Para_Mesa_Diretora_da_Camara_Municipal_de_Caceres_Concessao_de_folga_ao_servidor_dia_do_seu_aniversario_1_.pdf Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3190-0045 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
INDICAÇÃO 21 DE OUTUBRO DE 2025
 
Autor: Vereador Isaías Bezerra - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT Partido: 
Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
“Os Vereadores que abaixo subscrevem solicitam à nobre Mesa, 
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, 
seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Presidente da
Câmara Municipal de Cáceres Flávio Antonio Lara da Silva e
aos demais Membros da Mesa Diretora, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária”
 
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres Flávio Negação e aos demais Membros da Mesa Diretora da presente 
Indicação, para que respeitosamente viabilizem esforços em estudar a viabilidade na elaboração de 
uma Projeto de Lei, encaminhando-o posteriormente a esta Casa Legislativa, visando instituir o 
direito a 01 (um) dia de folga ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Município 
de Cáceres-MT, na data do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração, observados requisitos 
objetivos de elegibilidade e mecanismos de escalonamento que assegurem a continuidade do serviço 
público, conforme minuta anexa.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Partido: Republicanos 
 
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS- PSB
 
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA- PP
 
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES- UB 
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
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Fone: (65) 3190-0045 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os 
servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, garantindo-lhes o direito a um dia de 
descanso remunerado na data de seu aniversário.
Trata-se de uma medida simples, mas de grande importância simbólica e 
motivacional, representando o reconhecimento do Poder Público da Câmara Municipal de Cáceres-MT 
aos profissionais que dedicam seus esforços diariamente para o bom funcionamento da Administração 
Municipal e o atendimento à população cacerense.
O benefício sugerido não gera aumento de despesa, visto que se trata apenas de uma 
folga planejada e devidamente escalonada, de modo a não comprometer a prestação dos serviços 
públicos.
Além disso, a proposta incentiva o bom desempenho funcional, a assiduidade e o 
comprometimento dos servidores, fortalecendo o vínculo institucional e o espírito de valorização 
profissional no serviço público da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
A adoção de medidas de valorização humana no ambiente de trabalho reflete 
diretamente na eficiência e qualidade do serviço prestado à comunidade, traduzindo-se em ganhos para 
toda a sociedade.
Diante disso, apresentamos esta proposição com a convicção de que será acolhida
com sensibilidade pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, Flávio 
Antônio Lara da Silva e pela demais membros da Mesa Diretora deste Legislativo, por se tratar de 
medida justa, equilibrada e socialmente meritória.
 
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
 
VEREADOR ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Partido: Republicanos 
 
VEREADOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS- PSB
VEREADOR JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA- PP
 
VEREADOR WESLEY DE SOUZA LOPES- UB
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
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Câmara Municipal de Cáceres
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MINUTA SUGERIDA DE PROJETO DE LEI 
OUTUBRO / 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT 
Partido: Republicanos
 
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
 
 “Concede aos servidores público da Câmara Municipal de 
Cáceres -MT o direito a 01 (dia) de folga na data de seu 
aniversário,sem prejuízo da remuneração, e dá outras 
providências.”
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte 
Lei:
 Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados da 
Câmara Municipal de Cáceres-MT o direito a *um dia de folga remunerada* na data de seu 
aniversário, sem prejuízo da remuneração.
 § 1º Quando a data do aniversário recair em sábado, domingo, feriado ou período 
de recesso parlamentar, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente, respeitado 
o interesse do serviço.
 § 2º O benefício não é conversível em pecúnia e não gera efeitos retroativos.
 
 Art. 2º A fruição da folga está condicionada ao cumprimento cumulativo dos 
seguintes requisitos pelo servidor, verificados até a data do aniversário:
 
 I – não possuir advertência escrita nos últimos 3 (três) anos; 
 II – não ter sofrido suspensão nos últimos 5 (cinco) anos; 
 III – não registrar mais de 01 (uma) falta injustificada no período dos últimos 12 
(doze) meses;
 IV – não totalizar 10 (dez ocorrências) de entradas tardias ou saídas antecipadas 
sem justificativa no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3190-0045 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
 
 Art. 3º Compete à chefia imediata organizar o escalonamento da equipe, quando 
houver mais de um servidor apto à fruição na mesma data, de modo a evitar prejuízo ao 
funcionamento da unidade administrativa, às sessões plenárias, reuniões de comissões e ao 
atendimento ao público.
 Art. 4º Nas unidades ou atividades com funcionamento ininterrupto, com exigências 
operacionais ou que demandem atuação durante sessões, audiências públicas, eventos oficiais ou 
prazos legislativos, a folga poderá ser remarcada, assegurada a fruição em até 07 (sete) dias contados 
da data do aniversário, mediante concordância da chefia imediata.
 Art. 5º O servidor deverá requerer a fruição com antecedência mínima de 3 (três) dias 
úteis, por meio do sistema administrativo próprio, cabendo à chefia imediata autorizar e registrar a 
ocorrência no controle de frequência.
 Parágrafo único: A Secretaria de Recursos Humanos, com auxílio da Unidade de Controle Interno, 
deverá adotar as rotinas de controle necessárias para o registro e fiscalização do benefício.
 Art. 6º As despesas administrativas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cáceres, não implicando aumento de 
despesa com pessoal.
 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
 Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB
 
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3190-0045 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
 
JUSTIFICATIVA
 Senhores Vereadores,
 A presente proposição institui, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres -MT, o 
direito a um dia de folga na data de aniversário do servidor, sem prejuízo da remuneração. Trata-se 
de uma medida de baixo impacto administrativo e orçamentário, que visa à valorização da força de 
trabalho, à melhoria do clima organizacional e ao estímulo à assiduidade, alinhando-se às boas 
práticas de gestão de pessoas na Administração Pública.
 O texto adota requisitos objetivos (ausência de advertência e suspensão dentro de 
prazos definidos, limite de faltas injustificadas e de ocorrências de atrasos/saídas antecipadas) e 
prevê mecanismos de escalonamento pela chefia imediata, garantindo a continuidade do serviço 
público, das sessões e das atividades legislativas. Prevê, ainda, remarcação em até 07 dias quando 
houver demanda operacional, sem conversão do benefício em pecúnia.
 No que tange à iniciativa legislativa, a matéria trata de gestão de pessoal do Poder 
Legislativo, organização administrativa interna e regime jurídico dos servidores da Câmara 
Municipal de Cáceres-MT, objeto de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal e do Regimento Interno, preservando-se a separação de poderes.
Diante do exposto, submetemos a proposição à apreciação dos Nobres Pares, 
confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
 
 
 Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres – MT
Partido: Republicanos
Coautores:
Vereador Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Vereador Jorge Augusto de Almeida – PP
Vereador Wesley de Souza Lopes – UB 
 
Assinado por 4 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e WESLEY DE SOUSA LOPES
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3FA-DDF3-7626-2CFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 21/10/2025 11:29:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 21/10/2025 11:32:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 21/10/2025 11:37:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WESLEY DE SOUSA LOPES (CPF 002.XXX.XXX-36) em 21/10/2025 11:40:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/10/2025 às 12:40 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D3FA-DDF3-7626-2CFA

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