Ofício Interno 5.705/2025
De: Drielly M. - GAB-VER
Para: DCAT - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E TELEFONIA - A/C Joice G.
Data: 23/10/2025 às 10:18:12
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, DCAT, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER,
GAB-VER, PRESIDENTE, GAB-VER, GAB-VER
PROTOCOLO
Cumprimentando-a, venho solicitar a Vossa Senhoria que seja protocolada a seguinte propositura, para a próxima
Sessão.
Código do Documento: Pc10515bfbc6ba1c78fded9a3c12f1660K8679
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria o protesto de minha alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
_
Drielly Monise Carvalho Messias
Assessora de gabinete - Ver. Cézare Pastorello
Anexos:
PL_2025_05_Altera_a_Lei_1_572_Som.pdf Assinado por 6 pessoas: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA, CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA, WESLEY DE SOUSA LOPES e CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E4E7-4F84-0F89-252B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/001 - PLs/Som/PL - 2025 00 - Modelo PL.docx
LEI N. _________de __________________de 2025
Altera o inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572,
de 09 de março de 2000, que estabelece normas de
costumes, segurança e ordem pública, para modificar
o horário de aplicação do limite de emissão sonora em
zonas comerciais, sem alterar os limites de emissão.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.572, de 09 de março de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................
I - .....................................................................................
II - ....................................................................................
III - Em zonas comerciais: 75 (setenta e cinco) decibéis no horário compreendido
entre 07 (sete) e 00 (zero) horas, medidos na Curva "A" e 60 (sessenta) decibéis
das 00 (zero) horas às 07 (sete) horas, medidos na Curva "A".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Sala das sessões, 22 de outubro de 2025
Vereadores assinam ao final.
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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DE PAIVA
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, que propõe uma alteração pontual no horário de aplicação do limite
sonoro em zonas comerciais (Lei Ordinária nº 1.572/2000), reveste-se de caráter urgente e
necessário para a adequação da legislação municipal à realidade socioeconômica e cultural de
Cáceres. A norma vigente, promulgada há quase um quarto de século, mostra-se anacrônica ao
estabelecer uma dicotomia simplista entre "dia" (07h às 19h) e "noite" (19h às 07h), ignorando por
completo a existência e a importância da "vida noturna" – aquele período vibrante, compreendido
entre as 19h e a 00h (meia-noite), fundamental para a economia, o turismo e a própria sociabilidade
cacerense.
A Lei 1.572/2000, ao determinar que o limite mais permissivo de 75 decibéis (dB) em zonas
comerciais cesse abruptamente às 19h, demonstra um descompasso flagrante com os hábitos
contemporâneos. É justamente a partir desse horário que muitos estabelecimentos, como bares,
restaurantes, lanchonetes e espaços culturais, iniciam seu período de maior movimento, oferecendo
não apenas serviços, mas também lazer, cultura e pontos de encontro para nossa comunidade e
visitantes. O turismo, vetor estratégico para o desenvolvimento de Cáceres, é particularmente
dependente de uma vida noturna ativa e acolhedora.
É imprescindível compreendermos a extensa cadeia econômica que orbita em torno dessas
atividades noturnas. Não falamos apenas dos empresários e proprietários, mas de uma legião de
TRABALHADORES e TRABALHADORAS: músicos, técnicos de som, artistas, garçons, garçonetes,
cozinheiros, auxiliares de cozinha, pessoal de limpeza, seguranças, recepcionistas, motoristas de
aplicativo, taxistas, entregadores, além de toda a rede de fornecedores de alimentos, bebidas e
insumos. São pais e mães de família que dependem dessa dinâmica para seu sustento. Defender
esses estabelecimentos é, portanto, defender o emprego e a dignidade de inúmeros cacerenses.
A interpretação e aplicação restritiva da lei atual, que inviabiliza, por exemplo, a música ao vivo em
volumes compatíveis com a fruição social após as 19h, representa um golpe devastador a um setor
que mal começou a se reerguer das profundas cicatrizes deixadas pela pandemia da COVID-19.
Naquele período dramático, bares, restaurantes e o setor cultural foram duramente atingidos,
enfrentando fechamentos, restrições severas e incertezas. Agora, a aplicação inflexível de uma
norma ultrapassada funciona como uma "segunda epidemia" para esses trabalhadores e
empreendedores, com um agravante cruel: desta vez, não há auxílio emergencial, não há Lei Aldir
Blanc, não há lives solidárias ou qualquer outra rede de proteção social ou econômica. Estamos,
na prática, condenando muitos à informalidade ou ao fechamento, sem oferecer alternativas.
Como podemos, enquanto legisladores sensíveis à realidade de nossa gente, ignorar esse cenário?
Não seria justo, nem razoável, impor um fardo tão pesado a quem tanto já sofreu e luta para se
manter, gerando emprego e movimentando a economia local?
Diante do exposto, apelamos à empatia e ao senso de justiça dos nobres colegas Vereadores.
Aprovar esta alteração, estendendo o limite já fixado de 75 dB até a meia-noite nas zonas comerciais,
é uma medida emergencial e paliativa, para evitar o colapso imediato de um setor vital para nossa
economia e cultura, e para proteger os postos de trabalho de incontáveis cacerenses que dependem
da vida noturna. Contudo, reconhecemos que esta é apenas uma solução temporária para um
problema complexo. É imperativo e urgente que esta Casa, em conjunto com o Poder Executivo e a
sociedade civil organizada, incluindo representantes dos setores afetados, associações de
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
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moradores, conselhos de direitos, entidades de defesa de idosos e pessoas com deficiência (PCDs),
especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), artistas e produtores culturais ,
inicie imediatamente a construção de uma nova e moderna legislação de convivência urbana e
gestão sonora. Esta futura lei deverá estabelecer um zoneamento acústico inteligente, com regras
claras e diferenciadas para dias de semana e fins de semana, áreas residenciais e polos culturais,
garantindo tanto a vitalidade da nossa cidade quanto o sagrado direito ao sossego e à saúde de
todos os munícipes, com especial atenção aos mais vulneráveis. Aprovar esta mudança agora é um
passo fundamental para aliviar a crise atual e abrir caminho para um debate mais profundo e
construtivo sobre o futuro sonoro de Cáceres.
CÉZARE PASTORELLO - PT
CLÓVIS SALVADOR - PP
ELIS ENFERMEIRA - PL
ENGENHEIRO WESLEY LOPES - UB
FLÁVIO NEGAÇÃO - MDB
FRANCO VALÉRIO - PSB
ISAÍAS BEZERRA - REPUBLICANOS
JERÔNIMO GONÇALVES - PL
JORGE AUGUSTO - PP
MANGA ROSA - PSB
MARCOS RIBEIRO - PSD
PACHECO CABELEIREIRO - PP
PASTOR JÚNIOR - PL
PROFESSOR DOMINGOS - PSB
VALDENÍRIA - PSB
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4E7-4F84-0F89-252B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 23/10/2025 10:19:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA (CPF 955.XXX.XXX-49) em 23/10/2025 11:07:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/10/2025 11:52:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 23/10/2025 12:22:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WESLEY DE SOUSA LOPES (CPF 002.XXX.XXX-36) em 23/10/2025 13:45:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 29/10/2025 10:17:49
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/10/2025 às 11:17 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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