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materia nº 744/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 744 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um Grupo de Trabalho Intersetorial e a elaboração de um Plano Municipal de Convivência urbana e Gestão Sonora, visando o equilíbrio entre atividades culturais, religiosas e sociais e o direito ao sossego e à saúde, com especial atenção a idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e outros públicos sensíveis.
native_id10520

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 744 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:07:28.783494-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 27 - Eliene - 
Som.docx
Sugere ao Poder Executivo 
Municipal a instituição de um Grupo de 
Trabalho Intersetorial e a elaboração de 
um Plano Municipal de Convivência 
Urbana e Gestão Sonora, visando o 
equilíbrio entre atividades culturais, 
religiosas e sociais e o direito ao 
sossego e à saúde, com especial 
atenção a idosos, crianças, pessoas com 
transtorno do espectro autista e outros 
públicos sensíveis. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando a recente tensão social decorrente das notificações a 
estabelecimentos culturais, baseadas em determinações do Ministério Público para o 
cumprimento da Lei Complementar nº 19/1995; 
Considerando que a referida legislação, embora vigente, data de quase três 
décadas e pode não mais refletir as complexidades da vida urbana contemporânea, 
tratando o som no espaço público predominantemente sob a ótica da proibição, e não 
da gestão; 
Considerando que a mesma fundamentação legal utilizada para notificar os 
estabelecimentos com música ao vivo poderá, futuramente, ser aplicada a outras 
manifestações sonoras vitais para a coesão social, como cultos religiosos, festas de 
bairro, eventos em espaços públicos e manifestações culturais diversas, gerando um 
estado de insegurança jurídica generalizada; 
 Considerando que o direito ao sossego é também uma questão de saúde 
pública, e que a poluição sonora afeta de maneira desproporcional a qualidade de vida 
de idosos, crianças, pessoas hospitalizadas, trabalhadores noturnos e, com especial 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 27 - Eliene - 
Som.docx
gravidade, pessoas com hipersensibilidade sensorial, como aquelas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA); 
Considerando, por fim, que a construção de uma cidade justa e vibrante 
depende da capacidade do poder público de mediar conflitos e criar um pacto social 
pela convivência harmônica; 
INDICAMOS a Vossa Excelência a adoção do seguinte plano de ação: 
PLANO DE AÇÃO SUGERIDO 
EIXO 1: Instituição, por decreto, de um Grupo de Trabalho Intersetorial para 
a Convivência Urbana e Gestão Sonora (GT-SOM CÁCERES). 
Objetivo: Criar um fórum permanente de diálogo, estudo e proposição para 
formular uma política municipal de gestão sonora que supere a lógica meramente 
punitiva. 
Composição Sugerida: 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; 
Secretaria Municipal de Cultura; 
Secretaria Municipal de Fazenda (Setor de Fiscalização); 
Secretaria Municipal de Planejamento; 
Representantes da Câmara Municipal de Cáceres; 
Representantes do Ministério Público Estadual (convidados); 
Representantes da comunidade artística e produtores culturais; 
Representantes do setor de bares, restaurantes e eventos; 
Representantes de associações de moradores; 
Representantes de diferentes denominações religiosas; 
Representantes de entidades de defesa dos direitos de pessoas com deficiência 
e do espectro autista; 
Atribuições do GT: 
Realizar um diagnóstico completo dos conflitos sonoros no município. 
Estudar as soluções e legislações de outras cidades. 
Propor a elaboração do "Plano Municipal de Convivência Urbana e Gestão 
Sonora". 
EIXO 2: Elaboração do Plano Municipal de Convivência Urbana e Gestão 
Sonora. 
A partir dos debates no GT, o Executivo elaboraria um plano (a ser 
posteriormente convertido em lei) com os seguintes eixos estratégicos: 
Mapeamento Acústico e Cultural: Realizar um estudo técnico para mapear as 
diferentes realidades sonoras da cidade, identificando as fontes de ruído e as áreas de 
vocação cultural. 
Zonificação Sonora Inteligente: Revisar a Lei de Zoneamento para criar 
diferentes áreas com regras específicas, tais como: 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Zonas de Silêncio: Áreas no entorno de hospitais, asilos e escolas. 
Zonas Residenciais: Com limites de ruído mais restritivos. 
Zonas Mistas: Onde se permite a coexistência de residências e comércio com 
regras intermediárias. 
Zonas de Diversidade Cultural (ou Polos Boêmios): Áreas delimitadas com 
menor densidade residencial onde a atividade cultural e noturna é permitida com 
regras flexíveis e horários estendidos, desde que cumpridos certos requisitos. 
Regulamentação por Fonte Emissora: Criar normas distintas para: 
Fontes fixas: Bares, restaurantes, indústrias, templos religiosos. 
Fontes temporárias: Festas de bairro, shows, eventos públicos. 
Fontes móveis: Carros de som, trios elétricos. 
Programa de Adequação e Incentivo: 
Criar o "Selo de Responsabilidade Acústica" para estabelecimentos que 
invistam em isolamento acústico. 
Estabelecer, via lei, um cronograma de adequação para que todos os 
estabelecimentos (culturais, religiosos, etc.) possam se regularizar. 
Estudar a criação de incentivos fiscais (como abatimento no IPTU) ou linhas de 
crédito em parceria com bancos de fomento para financiar projetos de adequação 
acústica. 
Criação de uma Câmara de Mediação de Conflitos: Instituir um órgão 
administrativo para mediar disputas entre vizinhança e fontes de ruído antes da 
judicialização, buscando soluções consensuais. 
Sala das sessões, 15 de outubro de 2025 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 27 - Eliene - 
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JUSTIFICATIVA 
A presente propositura nasce da compreensão de que a recente crise instalada em 
Cáceres não é um fato isolado, mas o sintoma de um modelo de regulação urbana 
anacrônico. A aplicação rigorosa de uma lei da década de 90, sem mediação ou 
planejamento de transição, gera insegurança jurídica e penaliza setores vitais para a 
economia, a cultura e a vida social da cidade. 
Uma gestão pública moderna e comprometida com o bem-estar coletivo não pode se 
limitar a fiscalizar e punir. Ela deve, acima de tudo, planejar, mediar e construir pactos 
de convivência. Proibir o som em áreas externas de forma generalizada é uma solução 
simplista para um problema complexo, que ignora a vocação turística e cultural de 
Cáceres. 
Da mesma forma, é inegável que o ruído excessivo é um problema de saúde pública. 
O direito ao sossego não é um capricho, mas uma necessidade para a saúde física e 
mental de idosos, crianças, trabalhadores e, de forma ainda mais crítica, para cidadãos 
com hipersensibilidade auditiva, como os autistas. Ignorar essa dimensão do problema 
é falhar com o dever de cuidado que o poder público tem para com todos os seus 
munícipes. 
Portanto, esta propositura propõe a superação da falsa dicotomia entre 
"desenvolvimento cultural" e "direito ao sossego". O que se sugere é um caminho do 
meio: a gestão inteligente do som urbano, por meio de uma política pública construída 
de forma democrática e participativa. A criação de um Grupo de Trabalho e a 
elaboração de um Plano Municipal são os instrumentos adequados para que Cáceres 
encontre seu próprio modelo de equilíbrio, um que celebre sua cultura vibrante e, ao 
mesmo tempo, cuide da saúde e da qualidade de vida de toda a sua gente. 
Fica oportunizado que o Executivo lidere um processo de pacificação e modernização, 
transformando a crise atual em uma oportunidade para construir uma cidade mais 
justa, plural e harmônica para todos.

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