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materia nº 254/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaRequer informações e cópia integral de processos administrativos referentes à contratação de estrutura para eventos de inauguração da Rua da Membeca e entrega de ambulância.
native_id10530

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-24 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 254 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:07:28.888209-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e cópia integral de 
processos administrativos referentes à contratação 
de estrutura para eventos de inauguração da Rua da 
Membeca e entrega de ambulância. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte requerimento: 
CONSIDERANDO a realização de eventos pela Prefeitura Municipal de Cáceres, 
notadamente a inauguração da pavimentação asfáltica da Rua da Membeca e a entrega 
de uma ambulância ao município; 
CONSIDERANDO que as despesas com a locação de estrutura para os referidos 
eventos (som, palco, cobertura, painel de LED, equipamentos audiovisuais), conforme 
detalhado nos Empenhos nº 11510, nº 11511, nº 11525, e nº 11526, foram custeadas 
com recursos da Secretaria Municipal de Saúde (Função 10 - Saúde) e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania (Função 08 - Assistência Social); 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a máxima transparência na aplicação 
dos recursos públicos e o dever de fiscalização inerente ao mandato parlamentar, 
conforme preceitua o artigo 25, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, que compete 
privativamente à Câmara Municipal julgar as contas anuais do Prefeito; 
REQUEREMOS à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe a este Poder 
Legislativo as seguintes informações: 
1. O envio de cópia integral, em meio digital, dos processos administrativos que culmi￾naram nas contratações vinculadas aos seguintes Empenhos, todos em favor de J. FER￾REIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 00.277.059/0001-21, referentes à lo￾cação de estruturas para os eventos de inauguração da Rua da Membeca e entrega de 
ambulância: 
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 Empenho nº 11510 (Valor: R$ 8.900,00 - Órgão: 0205 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE - 
Descrição: Locação de Som). 
 Empenho nº 11511 (Valor: R$ 13.800,00 - Órgão: 0205 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE - 
Descrição: Locação de Cobertura). 
 Empenho nº 11525 (Valor: R$ 3.700,00 - Órgão: 0211 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL E CIDADANIA - Descrição: Serviço de Locação em Equipamentos Audiovi￾sual / Locação de Som). 
 Empenho nº 11526 (Valor: R$ 26.730,00 - Órgão: 0211 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL E CIDADANIA - Descrição: Locação de Palco, Painel de LED e Cobertura). 
 Nota: As cópias integrais devem incluir todos os documentos pertinentes a cada pro￾cesso, desde a requisição inicial do setor demandante, autorizações de despesa, o Con￾trato nº 0163/23 e seus aditivos (se houver), notas fiscais, comprovantes de realiza￾ção/recebimento dos serviços, atestes dos fiscais de contrato, até as respectivas Or￾dens de Pagamento.
1 Declaração formal, subscrita por Vossa Excelência, informando se houve outras despesas
(além das especificadas nos empenhos acima) realizadas pela Prefeitura Municipal ou por 
qualquer de seus órgãos (Secretarias, Autarquias, Fundações) relacionadas aos eventos de 
inauguração da Rua da Membeca e de entrega da ambulância. Em caso afirmativo, pede-se o 
detalhamento de cada despesa adicional, incluindo: 
 Descrição do objeto da despesa; 
 Valor total; 
 Favorecido (pessoa física ou jurídica); 
 Órgão responsável pela despesa; 
 Fonte de recurso/Dotação orçamentária; 
 Número do empenho correspondente (se houver); 
 Modalidade de contratação (dispensa, inexigibilidade, licitação, etc.). 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou 
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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3 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa aprofundar a fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos 
em eventos promovidos pela municipalidade, garantindo a transparência e o controle social. 
A análise dos processos completos permitirá verificar a regularidade das contratações, a ade￾quação das despesas frente aos objetivos institucionais das secretarias envolvidas (Saúde e 
Assistência Social) e a conformidade com os princípios da administração pública, especial￾mente os da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência. O acesso à informação deta￾lhada sobre eventuais outras despesas relacionadas aos mesmos eventos é igualmente impor￾tante para uma avaliação completa do custo total e da pertinência dos gastos. 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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