ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e cópia integral de
processos administrativos referentes à contratação
de estrutura para eventos de inauguração da Rua da
Membeca e entrega de ambulância.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte requerimento:
CONSIDERANDO a realização de eventos pela Prefeitura Municipal de Cáceres,
notadamente a inauguração da pavimentação asfáltica da Rua da Membeca e a entrega
de uma ambulância ao município;
CONSIDERANDO que as despesas com a locação de estrutura para os referidos
eventos (som, palco, cobertura, painel de LED, equipamentos audiovisuais), conforme
detalhado nos Empenhos nº 11510, nº 11511, nº 11525, e nº 11526, foram custeadas
com recursos da Secretaria Municipal de Saúde (Função 10 - Saúde) e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania (Função 08 - Assistência Social);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a máxima transparência na aplicação
dos recursos públicos e o dever de fiscalização inerente ao mandato parlamentar,
conforme preceitua o artigo 25, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, que compete
privativamente à Câmara Municipal julgar as contas anuais do Prefeito;
REQUEREMOS à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que encaminhe a este Poder
Legislativo as seguintes informações:
1. O envio de cópia integral, em meio digital, dos processos administrativos que culminaram nas contratações vinculadas aos seguintes Empenhos, todos em favor de J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 00.277.059/0001-21, referentes à locação de estruturas para os eventos de inauguração da Rua da Membeca e entrega de
ambulância:
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Empenho nº 11510 (Valor: R$ 8.900,00 - Órgão: 0205 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE -
Descrição: Locação de Som).
Empenho nº 11511 (Valor: R$ 13.800,00 - Órgão: 0205 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE -
Descrição: Locação de Cobertura).
Empenho nº 11525 (Valor: R$ 3.700,00 - Órgão: 0211 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Descrição: Serviço de Locação em Equipamentos Audiovisual / Locação de Som).
Empenho nº 11526 (Valor: R$ 26.730,00 - Órgão: 0211 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Descrição: Locação de Palco, Painel de LED e Cobertura).
Nota: As cópias integrais devem incluir todos os documentos pertinentes a cada processo, desde a requisição inicial do setor demandante, autorizações de despesa, o Contrato nº 0163/23 e seus aditivos (se houver), notas fiscais, comprovantes de realização/recebimento dos serviços, atestes dos fiscais de contrato, até as respectivas Ordens de Pagamento.
1 Declaração formal, subscrita por Vossa Excelência, informando se houve outras despesas
(além das especificadas nos empenhos acima) realizadas pela Prefeitura Municipal ou por
qualquer de seus órgãos (Secretarias, Autarquias, Fundações) relacionadas aos eventos de
inauguração da Rua da Membeca e de entrega da ambulância. Em caso afirmativo, pede-se o
detalhamento de cada despesa adicional, incluindo:
Descrição do objeto da despesa;
Valor total;
Favorecido (pessoa física ou jurídica);
Órgão responsável pela despesa;
Fonte de recurso/Dotação orçamentária;
Número do empenho correspondente (se houver);
Modalidade de contratação (dispensa, inexigibilidade, licitação, etc.).
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa aprofundar a fiscalização sobre a aplicação de recursos públicos
em eventos promovidos pela municipalidade, garantindo a transparência e o controle social.
A análise dos processos completos permitirá verificar a regularidade das contratações, a adequação das despesas frente aos objetivos institucionais das secretarias envolvidas (Saúde e
Assistência Social) e a conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência. O acesso à informação detalhada sobre eventuais outras despesas relacionadas aos mesmos eventos é igualmente importante para uma avaliação completa do custo total e da pertinência dos gastos.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
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fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores