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materia nº 762/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Indica ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de instituir o Programa Municipal de Atenção Integral a Pessoas Acumuladoras – PMAIPA, com o objetivo de desenvolver ações integradas de mapeamento, monitoramento, higiene e atenção psicossocial a pessoas em situação de acúmulo compulsivo de objetos e resíduos em suas residências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-11-03 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-11-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-03 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-31 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 257 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:33:18.760845-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 99- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 31/10/2025 às 09:07:11
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_Programa_Municipal_de_Atencao_Integral_a_Pessoas_Acumuladoras_PMAIPA.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EBD4-912A-8E76-1DF0
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°52 Cáceres, 06 de Outubro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal,com cópia à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e à 
Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de 
instituir o Programa Municipal de Atenção 
Integral a Pessoas Acumuladoras – PMAIPA, 
com o objetivo de desenvolver ações integradas 
de mapeamento, monitoramento, higiene e 
atenção psicossocial a pessoas em situação de 
acúmulo compulsivo de objetos e resíduos em 
suas residências.
Assunto: criação do Programa Municipal de Atenção Integral a Pessoas Acumuladoras – 
PMAIPA, em conjunto com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, por meio da 
Vigilância Ambiental e Sanitária. Com objetivo de promover ações conjuntas de mapeamento, 
monitorado, higiene e atenção psicossocial a pessoas em situação de acúmulo compulsivo de 
objetos e resíduos em suas residências. Considerando que essa é uma questão de saúde pública 
e dignidade humana, pois muitos desses casos envolvem riscos sanitários, proliferação de 
vetores e sofrimento emocional.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como finalidade promover a criação de um programa intersetorial e 
permanente, que envolva a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de 
Saúde, por meio da Vigilância Ambiental e Sanitária, visando garantir condições adequadas de 
saúde, higiene e dignidade às pessoas afetadas por transtornos de acúmulo compulsivo.
Casos dessa natureza — popularmente conhecidos como “síndrome do acumulador” — 
representam sérios desafios tanto à saúde pública quanto ao bem-estar social, por estarem 
associados a condições de insalubridade, risco de incêndio, proliferação de vetores (mosquitos, 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/EBD4-912A-8E76-1DF0
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
roedores e insetos), além de isolamento social e sofrimento psíquico intenso.
De acordo com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que institui o Sistema Único de 
Saúde (SUS), a vigilância sanitária e ambiental integram as ações de promoção, proteção e 
recuperação da saúde, cabendo aos entes municipais o desenvolvimento de políticas locais que 
articulem atenção à saúde, vigilância e assistência social.
A criação do PMAIPA permitirá;
 • o mapeamento territorial e diagnóstico das situações identificadas;
 • o encaminhamento e acompanhamento psicossocial dos indivíduos afetados, com suporte 
do CAPS e rede de saúde mental;
• ações de limpeza, higiene e orientação familiar, conduzidas com respeito e sensibilidade
• campanhas educativas sobre autocuidado, saúde mental e descarte correto de resíduos;
• monitoramento contínuo, para evitar a reincidência e promover reinserção social.
Tais medidas estão em consonância com os princípios do SUS — universalidade, integralidade e 
intersetorialidade — e com o papel constitucional do Município na proteção à saúde, conforme o 
art. 30, inciso VII, da Constituição Federal.
Além disso, recomenda-se que o programa funcione em articulação com os serviços da Estratégia 
Saúde da Família (ESF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS) e Vigilância Ambiental e Sanitária, garantindo abordagem 
multiprofissional e humanizada.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade técnica, jurídica e 
orçamentária para criação e implementação do Programa Municipal de Atenção Integral a Pessoas 
Acumuladoras – PMAIPA, fortalecendo as ações de saúde pública e assistência social em Cáceres.
Elis Enfermeira PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBD4-912A-8E76-1DF0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 31/10/2025 09:07:31 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 31/10/2025 às 10:07 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
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