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materia nº 258/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaRequer ao Executivo Municipal, informações e adoção de medidas para garantir os direitos de pessoas com deficiência e acamadas quanto à continuidade do fornecimento de energia elétrica e acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.
native_id10548

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-05 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-11-03 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-11-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-03 Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-31 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 258 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:27:09.528171-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 98- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 31/10/2025 às 09:05:27
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
REQUERIMENTO_Energisa_garantia_do_direito_da_Pessoa_com_deficiencia_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E01-4428-FB32-9748
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°048 CÁCERES 06 DE OUTUBRO DE 2025
Autora: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Requer ao Executivo Municipal, 
informações e adoção de medidas para 
garantir os direitos de pessoas com 
deficiência e acamadas quanto à 
continuidade do fornecimento de energia 
elétrica e acesso à Tarifa Social de 
Energia Elétrica.
A vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado ao 
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer à Excelentíssima Prefeita 
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, que encaminhem a esta Câmara Municipal, 
no prazo legal, os seguintes documentos abaixo:
Considerando a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, especialmente 
os arts. 172 e 173, que obrigam as distribuidoras de energia elétrica a manter cadastro 
atualizado de consumidores vitais — pessoas que dependem de equipamentos elétricos 
indispensáveis à preservação da vida — e proíbem a suspensão do fornecimento de 
energia a essas unidades consumidoras sem prévia comunicação à autoridade de saúde 
competente;
Considerando a Lei Federal nº 12.212/2010, que institui o Programa Tarifa Social de 
Energia Elétrica, concedendo descontos na conta de energia a famílias de baixa renda,
pessoas com deficiência e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Considerando que a Lei Federal nº 14.203/2021 que alterou o parágrafo único do art. 4º 
Lei Federal nº 12.212/2010, ampliando o direito ao desconto da Tarifa Social às famílias 
que tenham, entre seus integrantes, pessoa dependente de equipamentos elétricos vitais 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E01-4428-FB32-9748
para tratamento médico, mesmo que não estejam inscritas no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado à Concessionária Energisa Mato 
Grosso S/A e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Cáceres, solicitando as 
seguintes informações e providências:
1. Quais os procedimentos atualmente adotados pela concessionária para o cadastro de 
consumidores vitais e a comunicação com a autoridade de saúde local, conforme 
determina a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL;
2. Quantas residências no município possuem cadastro ativo de consumidores vitais;
3. Quais medidas preventivas e emergenciais são adotadas pela concessionária para 
garantir o direito à continuidade do fornecimento de energia a pessoas com deficiência, 
acamadas e dependentes de equipamentos vitais;
4. Quais ações de divulgação e facilitação de acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica 
vêm sendo realizadas pelo Município, em parceria com a concessionária, conforme 
previsto na Lei Federal nº 12.212/2010 e sua alteração pela Lei Federal nº 14.203/2021;
5. Se há algum plano de articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Saúde, 
a Secretaria de Assistência Social e a Energisa, visando identificar e cadastrar 
automaticamente famílias que se enquadram nos critérios de consumidores vitais e 
beneficiários da Tarifa Social.
Justificativa:
As informações solicitadas são de extrema relevância para assegurar o cumprimento da 
legislação federal e garantir condições mínimas de dignidade e segurança às pessoas com 
deficiência, acamadas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
A energia elétrica é um serviço público essencial, indispensável à saúde, à vida e à inclusão 
social, especialmente em residências onde há dependência de equipamentos elétricos vitais.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E01-4428-FB32-9748
Cabe ao Poder Público zelar para que tais direitos sejam efetivamente observados, promovendo 
transparência, fiscalização e integração entre os órgãos responsáveis.
Elis Enfermeira
Vereadora 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E01-4428-FB32-9748
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E01-4428-FB32-9748
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 31/10/2025 09:05:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 31/10/2025 às 10:05 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E01-4428-FB32-9748

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