br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Altera o CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS - Lei Complementar nº 19, de 21/12/1995, e dá outras providências.”
native_id10551

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Notificação de Prejudicabilidade
2025-11-03 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-11-03 Apresentada em Plenário
2025-11-03 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-10-31 Deliberada para Leitura em Plenário Emenda Parlamentar nº 24 de 2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/ DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL
“Altera o CÓDIGO DE OBRAS E 
POSTURAS MUNICIPAIS - Lei Complementar nº 
19, de 21/12/1995, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 386 do Código de Obras e Posturas do Município de 
Cáceres o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Fica permitida a execução de música ao vivo em áreas 
externas de bares, restaurantes e lanchonetes, incluindo calçadas, varandas 
e decks, desde que o estabelecimento possua alvará de funcionamento 
específico e respeite os limites máximos de emissão sonora estabelecidos 
pela ABNT NBR 10.151/2019 e demais normas federais e municipais 
sobre poluição sonora, bem como os horários fixados pelo Poder 
Executivo.”
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 387 do mesmo Código o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a exigência de isolamento 
acústico poderá ser substituída por termo de responsabilidade técnica de 
controle sonoro, assinado por profissional habilitado, atestando a 
adequação dos equipamentos de som e o cumprimento dos limites legais 
de ruído.”
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 90 
(noventa) dias a contar de sua publicação, definindo:
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D1F6-B962-701D-410D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
I - os horários de funcionamento com som ambiente e música ao vivo em áreas 
externas;
II - os limites de decibéis por zona urbana, conforme padrões da ABNT e do
CONAMA;
III - e as condições de licenciamento e fiscalização.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de Outubro de 2025.
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D1F6-B962-701D-410D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A presente proposta visa adequar o Código de Obras e Posturas Municipal à realidade 
econômica e turística de Cáceres, cidade reconhecida por sua tradição cultural, eventos e vida 
noturna, em especial nas áreas próximas ao rio Paraguai e regiões centrais.
Os artigos 386 e 387, na forma atual, impedem qualquer atividade sonora externa, exigindo 
isolamento acústico mesmo para situações de baixo impacto, o que não condiz com a dinâmica 
econômica e turística do município.
Com esta emenda, busca-se conciliar o direito ao sossego dos moradores com o direito ao 
trabalho, à cultura e ao lazer, permitindo música ao vivo em áreas externas, desde que respeitados 
os limites legais de ruído e os horários estabelecidos.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), a 
Resolução CONAMA nº 01/1990, e as normas da ABNT NBR 10.151/2019, que regulam os níveis 
de ruído e a competência municipal para fiscalização e regulamentação local.
Dessa forma, a Emenda promove segurança jurídica, fomento ao turismo, geração de 
emprego e renda, e modernização da legislação municipal, sem afastar os mecanismos de controle 
ambiental e de fiscalização.
Sala das Sessões, em 31 de Outubro de 2025.
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D1F6-B962-701D-410D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1F6-B962-701D-410D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 03/11/2025 08:05:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/11/2025 às 09:05 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D1F6-B962-701D-410D

open original →