texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO LEGISLATIVA – NOVEMBRO/2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Partido: REPUBLICANOS
“O Vereador solicita, após os trâmites regimentais, o
encaminhamento a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres-MT, Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia ao
Setor Competente, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária apresentada:
”
ASSUNTO: Sugere à Administração Municipal de
Cáceres-MT que viabilize o pagamento de
impostos, taxas e demais tributos municipais por
meio do sistema PIX E QR Code, proporcionado
maior agilidade, praticidade e segurança aos
contribuintes.
INDICAÇÃO
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas legais e regimentais atribuições, em atenção à
função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município — que
à Câmara Municipal é imposta — vem, perante Vossas Excelências, apresentar a presente
INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal a adoção da seguinte medida
político-administrativa de interesse da comunidade:
A Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através do setor
competente disponibilize aos contribuintes a opção de
pagamento de impostos, taxas e demais débitos
municipais por meio do sistema PIX E QR Code.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/96C7-FB0D-620D-FBAA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade facilitar o pagamento de débitos tributários, taxas e
contribuições por parte dos contribuintes do Município de Cáceres, mediante a utilização de meios
digitais modernos, como o PIX, de forma a agilizar o processo e oferecer maior comodidade ao
cidadão.
O PIX, criado pelo Banco Central do Brasil, tornou-se um meio de pagamento instantâneo
amplamente utilizado no país, permitindo transferências de recursos entre contas em poucos
segundos, a qualquer hora e dia da semana.
A implementação dessa forma de pagamento poderá ser realizada por meio da disponibilização de
QR Code, link específico ou chave aleatória destinada à identificação do pagamento, permitindo
que os débitos sejam quitados inclusive durante o atendimento presencial no Paço Municipal.
Adotar o sistema PIX para o pagamento de tributos municipais representa um passo importante na
modernização administrativa, contribuindo para a desburocratização dos processos, redução de
filas e atrasos, além de beneficiar tanto a administração pública quanto os cidadãos.
Diante do exposto, e considerando a relevância e os benefícios da medida, este Vereador requer que,
após a devida tramitação regimental, seja a presente Indicação encaminhada à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, para que avalie a
viabilidade de sua implementação.
Sala de Sessões 05 de Novembro de 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Partido: REPUBLICANOS
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/96C7-FB0D-620D-FBAA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96C7-FB0D-620D-FBAA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 05/11/2025 11:33:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/11/2025 às 12:33 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/96C7-FB0D-620D-FBAA
open original →