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materia nº 261/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaRequer informações e documentação completa referente aos contratos administrativos com a UMJ LTDA, seus aditivos de repactuação de valores e os processos que os fundamentaram, para fins de fiscalização e controle da legalidade das despesas.
native_id10563

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-11-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-11-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Deliberada para Leitura em Plenário (Requerimento nº 261 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-06T12:35:31.266280-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações e documentação 
completa referente aos contratos administrativos 
com a UMJ LTDA, seus aditivos de repactuação de 
valores e os processos que os fundamentaram, para 
fins de fiscalização e controle da legalidade das 
despesas 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
1. Considerando a publicação de extrato de repactuação de contratos com a empresa 
UMJ LTDA, alegando corresponder a atualização pelo IGPM, não condizente com 
os valores demonstrados; 
2. Considerando que a disparidade entre o índice (4,38%) e os aumentos concedidos 
(até 87,15%) indica a provável inobservância do Art. 135 da Lei nº 14.133/2021 e, 
portanto, a necessidade urgente da cópia integral do processo no 1Doc com as 
planilhas analíticas 
Vimos, por meio deste, requerer que Vossa Excelência encaminhe a esta Casa de Leis, no 
prazo legal, os seguintes documentos e informações: 
1. Cópia Integral do Processo Licitatório Original (Edital, Termo de Referência e Contrato 
Inicial): Documentação completa que deu origem a cada Contrato Administrativo 
original. 
2. Cópia das mais recentes CCTs de cada categoria contratada, de observância 
compulsória pela empresa. 
3. Relação e Cópia de Todos os Aditivos/Repactuações: Relação e cópia de TODOS os 
Termos Aditivos e/ou Termos de Repactuação de Valor firmados desde a assinatura 
dos contratos originais, indicando o índice, o percentual e a data de cada aplicação. 
4. Cópia Integral dos Processos de Repactuação (1Doc): Cópia integral do(s) processo(s) 
administrativo(s) eletrônico(s) (1Doc) que fundamentou(aram) a repactuação mais 
recente, incluindo: 
5. Planilhas de custo originais e as repactuadas, com a composição detalhada do preço 
de cada item de serviço e as assinaturas dos gestores de contrato das respectivas 
Secretarias. 
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6. Despachos, pareceres e notas técnicas que aprovaram os novos valores unitários e 
totais. 
7. Justificativa para Variação de Preços Unitários: Justificativa técnica e legal para a 
diferença percentual entre o índice de reajuste aplicado (4,38% - IGPM) e os aumentos 
aplicados a itens como Auxiliar Administrativo, Operador de Trator e Serralheiro, em 
cada um dos contratos. 
Tudo no prazo legal e em meio digital, com ciência inequívoca da Prefeita Municipal ou 
quem a ela vier substituir, para garantia da devida transparência. 
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento é motivado pela necessidade de o Poder Legislativo exercer sua 
função de fiscalização e controle externo sobre os atos do Poder Executivo. 
A publicação dos Termos Aditivos de Repactuação de Valores, em 31 de Outubro de 2025 , 
demonstra a aplicação de um índice de 4,386620% (IGPM). Contudo, a análise dos novos 
valores unitários repactuados, como o do Auxiliar Administrativo 40 Horas Semanais (Item 
04), que passou de R$ 3.717,02 para R$ 4.577,78 , sugere um aumento de 23,16%, que é 
significativamente superior ao índice alegado, levantando dúvidas sobre a legalidade e a 
economicidade da repactuação. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
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No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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