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Ofício Interno 104- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/11/2025 às 10:45:33
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_Solicita_estudo_tecnico_para_pagamento_aos_profissionais_de_enfermagem_responsaveis_pelo_monitoramento_das_conservadoras_de_vacinas_durante_finais_de_semana_e_feriados_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7527-9CC7-4717-C288
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°53 Cáceres,10 de novembro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal,Secretaria
Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de
Administração, que realize estudo técnico
preliminar para viabilizar o pagamento do
sobreaviso realizado pelos profissionais de
enfermagem responsáveis pelo acompanhamento
e monitoramento das temperaturas das
conservadoras de vacinas nos finais de semana e
feriados.
Assunto: Solicita estudo técnico para pagamento aos profissionais de enfermagem
responsáveis pelo monitoramento das conservadoras de vacinas durante finais de semana e
feriados.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
Essa Indicação tem como objetivo reconhecer e regularizar o serviço essencial desempenhado
pelos profissionais de enfermagem que, mesmo em seus dias de folga, permanecem responsáveis
pelo monitoramento contínuo das conservadoras de vacinas, garantindo a segurança e eficácia dos
imunobiológicos.
O Ministério da Saúde, por meio de seus instrumentos normativos, determina o registro e a
verificação contínua da temperatura das conservadoras de vacinas, inclusive em fins de semana e
feriados. Entre as principais normas que fundamentam essa obrigatoriedade, destacam-se:
• Portaria nº 1.271/2014/MS – estabelece diretrizes da Rede de Frio;
• Manual de Rede de Frio (PNI, 2021) – prevê monitoramento ininterrupto da temperatura;
• RDC nº 197/2017 da ANVISA – dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenamento e
Distribuição de Produtos Biológicos;
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7527-9CC7-4717-C288
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
• Lei nº 7.498/1986 – regulamenta o exercício da Enfermagem e atribui a esses profissionais
a responsabilidade técnica sobre imunobiológicos.
Ocorre que, em diversos serviços municipais, os profissionais têm realizado o acompanhamento
das conservadoras em seus dias de descanso, sem remuneração ou compensação de horas,
caracterizando situação de sobreaviso, conforme dispõe o art. 244, §2º da CLT, que garante o
pagamento proporcional quando o trabalhador permanece à disposição do serviço.
Dessa forma, é de extrema importância que o Município realize estudo técnico e jurídico para
implantação de mecanismo que assegure compensação ou pagamento justo dessas horas,
valorizando o trabalho da Enfermagem e garantindo a segurança sanitária das vacinas armazenadas
no município.
Elis Enfermeira PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7527-9CC7-4717-C288
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7527-9CC7-4717-C288
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 06/11/2025 10:47:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 06/11/2025 às 11:47 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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