ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autor: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PSB “Indica ao Poder Executivo Municipal que
elabore projeto de lei que conceda entrada
gratuita aos Guardas Municipais
Patrimoniais de Cáceres – MT em eventos
públicos e privados realizados no
município, mediante apresentação de
credencial funcional.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Indica ao Poder Executivo Municipal que elabore projeto de lei que conceda
entrada gratuita aos Guardas Municipais Patrimoniais de Cáceres – MT em eventos públicos e
privados realizados no município, mediante apresentação de credencial funcional.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo reconhecer e valorizar o importante
trabalho realizado pelos integrantes da Guarda Municipal Patrimonial de Cáceres,
responsáveis pela vigilância e conservação dos bens, prédios e espaços públicos do município.
A Lei nº 3.180/2024, já existente no município de Iguatu – CE, estabelece a gratuidade de
entrada em eventos culturais, esportivos, educacionais e sociais aos Guardas Municipais
Patrimoniais daquela cidade, mediante apresentação de credencial funcional. A norma foi
criada como forma de valorização profissional e reconhecimento do serviço prestado por
esses agentes públicos, que diariamente zelam pela segurança e preservação do patrimônio
coletivo.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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Em Cáceres, a Guarda Municipal Patrimonial exerce papel essencial na
proteção do patrimônio público, atuando com zelo, comprometimento e responsabilidade.
Tais servidores garantem a integridade de escolas, unidades de saúde, prédios administrativos,
praças, ginásios e demais instalações municipais, muitas vezes em condições adversas,
cumprindo função de grande relevância social.
A concessão do benefício de entrada gratuita em eventos culturais, esportivos e
sociais representa um gesto simbólico de reconhecimento, com baixo impacto financeiro ao
erário municipal, visto que o benefício não implica repasse direto de recursos, mas apenas a
concessão da gratuidade mediante comprovação da condição funcional.
Além disso, tal medida está em consonância com os princípios constitucionais da valorização
do servidor público e da dignidade do trabalho, conforme previsto no art. 1º, inciso III, e art.
37, caput, da Constituição Federal, reforçando o compromisso do Município com seus
profissionais de segurança patrimonial.
A iniciativa também contribui para a integração dos guardas municipais à
comunidade local, fortalecendo os laços entre a população e aqueles que, diariamente,
trabalham em prol da proteção dos bens públicos e do bem-estar coletivo.
Dessa forma, propõe-se que o Executivo Municipal elabore projeto de lei específico,
prevendo que:
1. Os Guardas Municipais Patrimoniais de Cáceres tenham direito à entrada gratuita em
eventos culturais, esportivos, educacionais, recreativos e sociais realizados no
Município;
2. O acesso ao benefício se dê mediante apresentação da credencial funcional válida;
3. O benefício seja extensivo a eventos públicos e privados realizados com autorização
ou apoio do Poder Público Municipal;
4. O Poder Executivo possa regulamentar a norma por decreto, definindo procedimentos
e critérios de fiscalização.
A adoção dessa medida em Cáceres significará um ato de reconhecimento
público ao trabalho prestado pelos Guardas Municipais Patrimoniais, incentivando o
comprometimento e o orgulho profissional da categoria.
Diante do exposto, indico que o Poder Executivo Municipal de Cáceres – MT
elabore e encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei nos moldes da Lei nº 3.180/2024 do
Município de Iguatu – CE, garantindo aos Guardas Municipais Patrimoniais o direito à
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entrada gratuita em eventos públicos e privados realizados no Município, mediante
apresentação da credencial funcional.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 06 de novembro de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PSB)
Vereadora
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