ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO LEGISLATIVA – NOVEMBRO/2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Partido: REPUBLICANOS
ASSUNTO:
1. À Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, na
pessoa da Excelentíssima Senhora Antônia Eliene
Liberato Dias, Prefeita Municipal:
Solicita-se a contratação de profissionais Interpretes
de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para
atuação nas ações e programas de Políticas
Públicas, campanhas educativas e de saúde,
conferências municipais, eventos comunitários,
solenidades oficiais, feiras, seminários, fóruns,
atividades culturais e esportivas, bem como em
todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), nas
Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais
eventos promovidos ou apoiados pelo Poder
Executivo Municipal.
2. À Câmara Municipal de Cáceres – MT, na pessoa
do Excelentíssimo Senhor Flávio Antônio Lara e
Silva, Presidente deste Legislativo:
Solicita a contratação de um (a) profissional
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
para atuação nas Audiências Públicas e demais
eventos oficiais realizados pelo Poder Legislativo
Municipal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4C44-79CA-68F7-90F8
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Excelentíssima Prefeita Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Mesa Diretora,
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO
LEGISLATIVA, solicitando que tanto o Poder Executivo Municipal quanto o
Poder Legislativo Municipal de Cáceres – MT adotem as providências necessárias
para a contratação de profissionais intérpretes de Libras, garantindo a
acessibilidade comunicacional das pessoas surdas e com deficiência auditiva
durante Audiências Públicas, reuniões oficiais, sessões solenes e demais eventos
institucionais.
O(a) profissional deverá atuar de forma a assegurar a comunicação inclusiva,
promovendo o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade, da
cidadania e da inclusão social.
DO AMPARO LEGAL
A presente Indicação fundamenta-se nos dispositivos legais que asseguram o
direito à acessibilidade e à comunicação às pessoas com deficiência auditiva, a saber:
Constituição Federal, art. 5º, caput – garante a igualdade de todos perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.br
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Constituição Federal, art. 23, inciso II – estabelece competência comum dos entes
federativos para a proteção e garantia das pessoas com deficiência;
Constituição Federal, art. 227, §2º – impõe ao Poder Público o dever de promover
programas de acessibilidade e integração das pessoas com deficiência;
Lei Federal nº 10.436/2002 – reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
como meio legal de comunicação e expressão;
Decreto Federal nº 5.626/2005 – regulamenta a referida lei e determina a
obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras em eventos e atividades
promovidas por órgãos públicos;
Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que
assegura acessibilidade plena e comunicação inclusiva, especialmente nos arts. 3º,
inciso I e 8º.
DA JUSTIFICATIVA
A medida ora proposta visa garantir acessibilidade comunicacional e
transparência nas ações públicas, permitindo a efetiva participação da comunidade
surda em audiências, reuniões e eventos oficiais.
Além de cumprir a legislação vigente, a contratação de intérpretes de Libras
reforça o compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com a
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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inclusão social, a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade humana,
consolidando uma gestão pública participativa, democrática e cidadã.
Diante do exposto, conto com o apoio da Presidência, da Mesa Diretora e dos
nobres pares desta Casa, bem como da Chefia do Poder Executivo Municipal, para
que esta importante iniciativa seja acolhida e implementada com a máxima
brevidade possível.
Sala de Sessões 11 de Novembro de 2025
Autor: Vereador Isaías Bezerra
Vice Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Partido: REPUBLICANOS
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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