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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a ‘UNIAYA CENTRO BIOCULTURAL’, e dá outras providências.
native_id10607

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma Sancionada
2026-03-16 Aguardando Sanção
2026-03-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-03-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-03-16 Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-11-17 Apresentada em Plenário
2025-11-17 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-11-13 Deliberada para Leitura em Plenário (Projeto de Lei nº 50 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:15:04.557503-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/001 - PLs/PL - 2025 06 - UNIAYA.docx
LEI N. _________de __________________de 2025
 Declara de Utilidade Pública Municipal a ‘UNIAYA 
CENTRO BIOCULTURAL’, e dá outras providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MATO GROSSO aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “UNIAYA CENTRO BIOCULTURAL” 
(CNPJ 32.264.045/0001-60), instituição civil de direito privado, de caráter social, sem 
fins lucrativos, com sede e foro neste Município. 
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de: 
I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída; 
II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.137, de 1º de outubro de 1.991.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das sessões, 13 de novembro de 2025
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/001 - PLs/PL - 2025 06 - UNIAYA.docx
JUSTIFICAÇÃO 
A declaração de Utilidade Pública é o mais importante instrumento de reconhecimento do Poder 
Público Municipal a uma entidade do Terceiro Setor. Por meio dela, o Município formaliza a parceria 
e o apoio a organizações que, sem fins lucrativos, dedicam-se a prestar serviços de inegável interesse 
social, cultural e coletivo, suprindo demandas e fortalecendo a rede de proteção e fomento social.
Este é, inequivocamente, o caso da UNIAYA CENTRO BIOCULTURAL.
A instituição cumpre rigorosamente todos os requisitos formais e legais. Conforme a documentação 
apresentada, a UNIAYA está constituída e em funcionamento desde 2018 , superando largamente o 
prazo mínimo de 3 (três) anos exigido pela Lei Municipal nº 1.137/1991.
Além disso, como atestado pelo Parecer Jurídico nº 191/2025, anexo a este projeto, a entidade 
demonstrou total transparência e regularidade. Foram apresentadas:
 Todas as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal e FGTS) ;
 As demonstrações contábeis;
 A comprovação de idoneidade de seus membros; e
 A demonstração de não remuneração de sua diretoria.
Mais do que o cumprimento formal, o que motiva este Projeto de Lei é o mérito do trabalho 
desenvolvido pela UNIAYA. A entidade, como define seu Estatuto Social, é um Centro Biocultural , 
cuja missão central é a promoção dos direitos humanos, da cultura de paz e, fundamentalmente, a 
defesa e proteção da Natureza.
Em um município como Cáceres, portal de entrada do Pantanal, uma instituição que se dedica 
estatutariamente à conservação do Pantanal, à restauração ecológica e à educação ambiental presta 
um serviço de relevância ímpar para toda a coletividade.
O caráter social e cultural da UNIAYA se materializa em ações concretas e em rede, fortalecendo a 
sociedade civil organizada e o controle social. A entidade foi aprovada em múltiplos editais públicos 
de fomento, como a Lei Paulo Gustavo (Estadual) e a Política Nacional Aldir Blanc (Municipal), 
demonstrando sua capacidade de gestão e execução.
Destaca-se o projeto "Estação Luz - Ponto de Cultura", que, em parceria com o Projeto Gonçalinho 
(SECIBA), atende 94 crianças e adolescentes (de 07 a 16 anos) com oficinas de musicalização e 
cultura de paz. Os relatórios de atividades comprovam ainda parcerias ativas com a Biblioteca 
Pública Municipal , o Museu Histórico Municipal , a Universidade (UNEMAT) e outras ONGs.
Reconhecer a UNIAYA como de Utilidade Pública é, portanto, um ato de fomento à cultura local, de 
defesa do meio ambiente pantaneiro e de fortalecimento da rede de proteção social. É o Poder 
Legislativo cumprindo seu papel de apoiar as instituições da sociedade civil que demonstram 
compromisso com a lei, com a transparência e com a construção de uma Cáceres mais justa, inclusiva 
e sustentável.
PT - Partido dos Trabalhadores

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