ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações detalhadas sobre os
repasses e pagamentos de precatórios,
empréstimos consignados de servidores,
contribuições previdenciárias de contratados e
parcelamentos de dívidas realizados pela Prefeitura
Municipal no exercício de 2025.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência na gestão dos recursos
públicos e o fiel cumprimento das obrigações financeiras do Município;
CONSIDERANDO a importância de zelar pela correta destinação dos valores descontados
dos servidores públicos municipais, como os referentes a empréstimos consignados e
contribuições previdenciárias, que são recursos pertencentes aos trabalhadores;
Vimos REQUERER:
1. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os pagamentos
efetuados a título de Precatórios, informando o valor e a data do pagamento.
2. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os repasses
efetuados às instituições financeiras (bancos conveniados) referentes aos
empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais,
especificando:
a. Valor total descontado em folha de pagamento;
b. Valor total repassado a cada instituição financeira;
c. Datas dos respectivos repasses.
3. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), dos pagamentos e
repasses referentes às contribuições previdenciárias ao Regime Geral (INSS) dos
servidores contratados (interinos), informando o valor total retido em folha e a data
de recolhimento/repasse ao respectivo fundo.
4. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os pagamentos
referentes a parcelamentos de dívidas, empréstimos e demais créditos contraídos
pelo Município, especificando o credor, o objeto do contrato/dívida e a data do
pagamento.
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5. Que todas as informações sejam fornecidas em meio digital (preferencialmente em
formato de planilha editável ou PDF pesquisável), encaminhadas com ciência
inequívoca da Prefeita Municipal ou quem a ela vier substituir, para garantia da devida
transparência
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa constitucional e legal deste
Vereador de fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à gestão
financeira e orçamentária do município.
A solicitação visa garantir a máxima transparência sobre o cumprimento das obrigações
financeiras da Prefeitura. O acompanhamento rigoroso do pagamento de precatórios é vital
para o cumprimento das decisões judiciais e para a saúde fiscal do Município.
Igualmente crucial é a fiscalização dos repasses referentes aos empréstimos consignados e às
contribuições previdenciárias dos servidores. Tais valores são descontados diretamente da
folha de pagamento e pertencem ao servidor ou ao sistema de seguridade social. A retenção
desses valores pelo ente público sem o devido repasse ao credor (bancos ou previdência) pode
configurar, em tese, apropriação indébita, prejudicando gravemente os servidores municipais,
que podem ter seus nomes negativados ou seus direitos previdenciários ameaçados.
Por fim, o detalhamento dos parcelamentos de dívidas permite a esta Casa avaliar o nível de
endividamento do Município e sua capacidade de honrar compromissos.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores