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materia nº 267/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRequer informações detalhadas sobre os repasses e pagamentos de precatórios, empréstimos consignados de servidores, contribuições previdenciárias de contratados e parcelamentos de dívidas realizados pela Prefeitura Municipal no exercício de 2025.
native_id10608

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-11-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-11-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Deliberada para Leitura em Plenário (Requerimento nº 267 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:14:29.388526-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações detalhadas sobre os 
repasses e pagamentos de precatórios, 
empréstimos consignados de servidores, 
contribuições previdenciárias de contratados e 
parcelamentos de dívidas realizados pela Prefeitura 
Municipal no exercício de 2025. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência na gestão dos recursos 
públicos e o fiel cumprimento das obrigações financeiras do Município; 
CONSIDERANDO a importância de zelar pela correta destinação dos valores descontados 
dos servidores públicos municipais, como os referentes a empréstimos consignados e 
contribuições previdenciárias, que são recursos pertencentes aos trabalhadores; 
Vimos REQUERER:
1. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os pagamentos 
efetuados a título de Precatórios, informando o valor e a data do pagamento. 
2. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os repasses 
efetuados às instituições financeiras (bancos conveniados) referentes aos 
empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais, 
especificando: 
a. Valor total descontado em folha de pagamento; 
b. Valor total repassado a cada instituição financeira; 
c. Datas dos respectivos repasses. 
3. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), dos pagamentos e 
repasses referentes às contribuições previdenciárias ao Regime Geral (INSS) dos 
servidores contratados (interinos), informando o valor total retido em folha e a data 
de recolhimento/repasse ao respectivo fundo. 
4. Relação detalhada, mês a mês (janeiro a outubro de 2025), de todos os pagamentos 
referentes a parcelamentos de dívidas, empréstimos e demais créditos contraídos 
pelo Município, especificando o credor, o objeto do contrato/dívida e a data do 
pagamento. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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5. Que todas as informações sejam fornecidas em meio digital (preferencialmente em 
formato de planilha editável ou PDF pesquisável), encaminhadas com ciência 
inequívoca da Prefeita Municipal ou quem a ela vier substituir, para garantia da devida 
transparência 
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa constitucional e legal deste 
Vereador de fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à gestão 
financeira e orçamentária do município. 
A solicitação visa garantir a máxima transparência sobre o cumprimento das obrigações 
financeiras da Prefeitura. O acompanhamento rigoroso do pagamento de precatórios é vital 
para o cumprimento das decisões judiciais e para a saúde fiscal do Município. 
Igualmente crucial é a fiscalização dos repasses referentes aos empréstimos consignados e às 
contribuições previdenciárias dos servidores. Tais valores são descontados diretamente da 
folha de pagamento e pertencem ao servidor ou ao sistema de seguridade social. A retenção 
desses valores pelo ente público sem o devido repasse ao credor (bancos ou previdência) pode 
configurar, em tese, apropriação indébita, prejudicando gravemente os servidores municipais, 
que podem ter seus nomes negativados ou seus direitos previdenciários ameaçados. 
Por fim, o detalhamento dos parcelamentos de dívidas permite a esta Casa avaliar o nível de 
endividamento do Município e sua capacidade de honrar compromissos. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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