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materia nº 270/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRequer informações sobre a produção e injeção de energia das Usinas Fotovoltaicas da Prefeitura Municipal de Cáceres.
native_id10611

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-11-24 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-11-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-11-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-11-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 270 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:14:29.400099-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a produção e 
injeção de energia das Usinas Fotovoltaicas da 
Prefeitura Municipal de Cáceres. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência na gestão dos recursos 
públicos e o fiel cumprimento das obrigações financeiras do Município; 
CONSIDERANDO a importância de zelar pela correta destinação dos valores descontados 
dos servidores públicos municipais, como os referentes a empréstimos consignados e 
contribuições previdenciárias, que são recursos pertencentes aos trabalhadores; 
Vimos REQUERER:
1. Em relação à duas usinas fotovoltaicas do tipo Smart Flowers instalada na cidade (BR 
e Museu), vimos requerer, individualmente: 
a. Extrato mensal de produção/injeção de energia, desde a instalação; 
b. Prazo e termos da garantia; 
c. Relatórios de fiscalização do contrato durante a garantia; 
d. Relatório de falhas e pedidos de manutenção. 
2. Em relação à Usina Fotovoltaica instalada no pátio da Prefeitura Municipal, vimos 
requerer: 
a. Extrato mensal de produção/injeção de energia, desde a instalação; 
b. Relatório de manutenções realizadas, incluindo limpeza, nos últimos 5 anos. 
c. Saldo do crédito acumulado atual, na Energisa. 
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
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JUSTIFICATIVA
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público esteja 
atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o vereador 
tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as políticas públicas 
estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão sendo aplicados de forma 
adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos de maneira eficiente. Dessa forma, 
a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de assegurar a 
transparência e a eficiência na administração pública, bem como de garantir que os interesses 
e as demandas da população estejam sendo atendidos de forma adequada. Além disso, a 
fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a corrupção e o mau uso dos recursos 
públicos, ajudando a promover a ética e a responsabilidade na gestão pública 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
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materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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