ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre a produção e
injeção de energia das Usinas Fotovoltaicas da
Prefeitura Municipal de Cáceres.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência na gestão dos recursos
públicos e o fiel cumprimento das obrigações financeiras do Município;
CONSIDERANDO a importância de zelar pela correta destinação dos valores descontados
dos servidores públicos municipais, como os referentes a empréstimos consignados e
contribuições previdenciárias, que são recursos pertencentes aos trabalhadores;
Vimos REQUERER:
1. Em relação à duas usinas fotovoltaicas do tipo Smart Flowers instalada na cidade (BR
e Museu), vimos requerer, individualmente:
a. Extrato mensal de produção/injeção de energia, desde a instalação;
b. Prazo e termos da garantia;
c. Relatórios de fiscalização do contrato durante a garantia;
d. Relatório de falhas e pedidos de manutenção.
2. Em relação à Usina Fotovoltaica instalada no pátio da Prefeitura Municipal, vimos
requerer:
a. Extrato mensal de produção/injeção de energia, desde a instalação;
b. Relatório de manutenções realizadas, incluindo limpeza, nos últimos 5 anos.
c. Saldo do crédito acumulado atual, na Energisa.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público esteja
atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o vereador
tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as políticas públicas
estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão sendo aplicados de forma
adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos de maneira eficiente. Dessa forma,
a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de assegurar a
transparência e a eficiência na administração pública, bem como de garantir que os interesses
e as demandas da população estejam sendo atendidos de forma adequada. Além disso, a
fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a corrupção e o mau uso dos recursos
públicos, ajudando a promover a ética e a responsabilidade na gestão pública
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
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materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores