. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
REQUERIMENTO Nº CÁCERES, 08 DE AGOSTO DE 2025.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB.
“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS com
cópia ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
GUSTAVO CALÁBRIA, SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO
PLENÁRIA.”
O Vereador Flávio Negação — MDB, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e o Secretário
de Governo Gustavo Calábria, para que viabilize, em caráter de urgência, o encaminhamento dos
seguintes documentos e informações:
Nos termos do artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e com fundamento nos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), venho, por
meio deste, requerer que seja encaminhado a este Vereador os seguintes documentos e informações:
a) Relatório detalhado sobre todo o procedimento de arrecadação realizado pelo
Município de Cáceres/MT com a venda da histórica Fazenda Ressaca da
Agropecuária Grendene ao empresário João Batista Júnior (JBJ
Investimentos), incluindo data da transação, valor total da venda e base de
cálculo do ITBI, com cópia dos extratos e comprovantes de arrecadação;
b) Detalhamento completo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) cobrado na referida transação, incluindo alíquota aplicada, valor
calculado, data de recolhimento e comprovante de pagamento, com cópia dos
extratos bancários e documentos fiscais correspondentes;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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e) Informação detalhada sobre e para qual conta bancária foi destinada o valor
total arrecadado (venda + ITBI), identificando o banco, agência, número da
conta e titularidade, com cópia dos extratos bancários que comprovem o
depósito inicial;
d) Relatório completo sobre a distribuição dos fundos arrecadados após o depósito
inicial, especificando valores destinados a cada conta ou fundo municipal, datas
das transferências e finalidades previstas, com cópia dos extratos bancários e
comprovantes de movimentação;
e) Caso tenha ocorrido qualquer remanejamento de valores, detalhamento do
montante remanejado, data da operação, conta de origem, conta de destino,
motivo do remanejamento e fim específico ao qual foi aplicado, com cópia dos
extratos bancários e autorizações administrativas correspondentes;
Informação sobre o valor ainda restante dos recursos arrecadados com a
referida venda, discriminando o saldo atual por conta ou fundo, com cópia dos
extratos bancários mais recentes que comprovem o saldo remanescente.
Cáceres/MT, 13 de novembro de 2025.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
Fundamentação Legal:
O artigo 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece como infração político-
administrativa do Prefeito Municipal "impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por
comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída".
Assim, o presente requerimento visa garantir o exercício da função fiscalizadora do Poder
Legislativo Municipal, assegurando a transparência e o controle social sobre os atos administrativos
relacionados à arrecadação e destinação de recursos públicos provenientes da alienação de bens municipais.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A arrecadação de tributos como
o ITBI e a gestão dos recursos dela decorrentes devem observar rigorosamente esses princípios, sob pena de
violação de dispositivos constitucionais.
Dispositivos Constitucionais correlatos:
Artigo 37, caput: Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Artigo 5º, inciso XXXIII: Direito de acesso à informação pública.
Artigo 70: Obrigação de prestação de contas e fiscalização dos recursos públicos.
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a legalidade na gestão pública,
especialmente no que tange à arrecadação tributária (ITBI) e à destinação de recursos oriundos da venda de
patrimônio público municipal.
A ausência de informações claras sobre esses valores pode configurar violação dos
princípios constitucionais e legais, além de possibilitar práticas ilícitas, como o desvio ou o uso indevido de
recursos públicos.
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Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in locu a correta
arrecadação, destinação e saldo dos recursos públicos. E esse requerimento encontra amparo no
Regimento Interno desta Câmara Municipal, em seu artigo 3º, $ 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(.)
83º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à
fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução
orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza ainda, em
tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela Câmara
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I— Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II — Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que
devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria,
regularmente instituída;
III — Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações
da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV — Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
V— Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta
orçamentária;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VI — Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII — Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-
se na sua prática;
VIII — Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX — Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-
se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X — Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Diante do exposto, solicito que este requerimento seja aprovado e encaminhado ao Executivo
Municipal, com prazo de resposta regimental, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres.
Cópia deste requerimento poderá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e ao Ministério Público Estadual para acompanhamento.
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
CáceresMT, 13 de novembro de 2025.
Flávio Negação (MDB)
Vereador
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98E7-8695-2D94-8257
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 13/11/2025 11:47:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/11/2025 às 12:47 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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