ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 28 - Eliene -
Observatório da Mulher.docx
Propõe a Instituição do
Observatório Municipal da Violência
Contra a Mulher (OMVM) no âmbito do
Município de Cáceres e dá outras
providências.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
LEI Nº _____ / 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, aprova e a
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher
(OMVM) no Município de Cáceres, como ferramenta de coleta,
sistematização, análise e publicização de dados sobre a violência contra
a mulher.
Parágrafo único. O OMVM tem por finalidade monitorar a violência contra a mulher
no município, permitindo a identificação de padrões e alterações deste
fenômeno, bem como subsidiar o planejamento, a avaliação e a
reorientação das políticas públicas de prevenção, combate à violência e
atendimento às vítimas.
Art. 2º O OMVM ficará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
ou órgão que vier a substituí-la, que deverá prover o suporte técnico e
administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º O Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher (OMVM) tem os
seguintes objetivos específicos:
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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I. Reunir, organizar e analisar sistematicamente os dados
municipais de violência contra a mulher, oriundos dos diversos
órgãos da rede de atendimento;
II. II. Estimular a divulgação de informações e o debate público
sobre as questões relativas à violência contra as mulheres no
Município de Cáceres;
III. III. Instituir uma plataforma de pesquisas, análises e intercâmbio
de informações entre os principais órgãos e instituições que
atuam na área;
IV. IV. Propor indicadores e metodologias para o monitoramento e
avaliação das políticas públicas municipais de enfrentamento à
violência contra a mulher;
V. V. Promover e coordenar projetos de pesquisa sobre a eficácia
das políticas de prevenção, combate à violência e atendimento
às vítimas;
VI. VI. Manter vínculo com instituições de ensino superior para o
desenvolvimento de pesquisas, estudos, capacitação de
profissionais e análise de dados;
VII. VII. Elaborar e publicar relatórios periódicos com a análise dos
dados coletados, apresentando diagnósticos e recomendações
para o aprimoramento da rede de atendimento.
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, o OMVM deverá articular-se com
a rede municipal e estadual de atendimento, buscando ativamente os
dados e estatísticas disponíveis, junto aos seguintes órgãos, entre
outros:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo seus
equipamentos como Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) e Serviços de Acolhimento;
II. II. Secretaria Municipal de Saúde, incluindo Unidades Básicas de
Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e unidades
hospitalares;
III. III. Secretaria Municipal de Educação, especialmente quanto aos
dados que possam indicar violência intrafamiliar;
IV. IV. Conselhos Municipais de Direitos, em especial o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
V. V. Órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso com atuação em Cáceres (Polícia Militar e Polícia
Judiciária Civil);
VI. VI. Órgãos do Sistema de Justiça (Ministério Público, Poder
Judiciário e Defensoria Pública).
Parágrafo único. O compartilhamento, a análise e a publicização dos dados deverão,
obrigatoriamente, resguardar o sigilo e a identidade das vítimas e de
seus familiares, em conformidade com a legislação vigente, em especial
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a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), quando aplicável.
Art.5º O OMVM deverá elaborar e publicar, no mínimo anualmente, um
Relatório sobre a Violência Contra a Mulher em Cáceres, contendo o
diagnóstico e a análise dos dados coletados.
Parágrafo único. Os relatórios produzidos pelo OMVM deverão ser obrigatoriamente
remetidos à Câmara Municipal , ao Gabinete da Prefeita e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, além de disponibilizados ao público
no portal oficial da Prefeitura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 12 de novembro de 2025
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O enfrentamento à violência contra a mulher é um dos maiores desafios da sociedade
brasileira, exigindo do Poder Público ações coordenadas, eficientes e baseadas em
evidências. A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) estabelece a
necessidade de integração operacional entre os entes federativos e a criação de
políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres.
No entanto, um dos principais entraves para a eficácia dessas políticas é a
fragmentação e a escassez de dados centralizados em nível municipal. Atualmente, os
registros de violência estão dispersos entre a Saúde (fichas de notificação de violência),
a Assistência Social (atendimentos no CRAS e CREAS) e a Segurança Pública (boletins
de ocorrência). Sem saber quantas são as vítimas, onde elas estão, qual o perfil do
agressor e quais os tipos de violência mais recorrentes, o Município planeja suas ações
"no escuro".
O presente Projeto de Lei, adaptado de iniciativa semelhante, visa corrigir essa lacuna
ao instituir o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher (OMVM) em
Cáceres. Diferente de um centro de atendimento, o Observatório é um órgão de
inteligência, focado em "conhecer para intervir". Sua função não é executar o
atendimento direto – que já é atribuição da rede de assistência e saúde e será objeto
de proposta futura – mas sim coletar, unificar e analisar todos os dados produzidos
por essa rede.
Ao vincular o OMVM à Secretaria de Assistência Social, garantimos que os dados
estarão próximos do principal órgão gestor das políticas de proteção. Os relatórios
periódicos produzidos pelo Observatório serão a ferramenta fundamental para que o
Executivo possa alocar recursos de forma eficiente, para que o Legislativo possa
fiscalizar com base em dados concretos e para que a sociedade civil possa monitorar
os avanços no combate a essa grave violação de direitos humanos.
Trata-se de uma medida de baixo custo administrativo e alto impacto estratégico,
alinhada à competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local e de
garantir a proteção da dignidade humana.
PT - Partido dos Trabalhadores