Ofício Interno 109- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/11/2025 às 07:46:05
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_ACOES_E_ORIENTACOES_DE_PERFUROS_CORTANTES_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4486-4E1C-B3CB-0A73
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° 057 Cáceres, 24 de Novembro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal,com cópia à
Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de
Vigilância em Saúde e Águas do Pantanal,
farmácias locais e empresas de limpeza urbana e
recicláveis, que sejam implementadas as
seguintes ações:
1. Campanha permanente de orientação à população sobre o descarte adequado de agulhas e
perfurocortantes de uso domiciliar.
2. Criação de pontos de coleta em farmácias, com recipientes próprios (caixas coletoras tipo
“descarpack”), seguindo normas da Anvisa.
3. Capacitação dos profissionais das farmácias, para manejo seguro das caixas coletoras e
orientações aos pacientes.
4. Atuação integrada da Coordenação de Vigilância em Saúde e Águas do Pantanal para
monitoramento, inspeção e apoio técnico na implantação dos pontos de coleta.
5. Elaboração de protocolo municipal para orientar trabalhadores da limpeza urbana,
coletores, catadores e empresas de reciclagem sobre:
• medidas imediatas em caso de acidente com perfurocortante;
• fluxos de atendimento nas unidades de saúde;
• notificações obrigatórias de acidentes com exposição a material biológico;
• profilaxias, acompanhamento e orientações de segurança;
• reforço do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
6. Distribuição de materiais educativos específicos aos trabalhadores da coleta e reciclagem,
com linguagem clara e acessível, orientando sobre prevenção e condutas após acidentes.
7. Divulgação pública dos pontos de coleta e criação de canais informativos para orientar a
população e trabalhadores.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
Assunto: Orientações ao descarte adequado de agulhas e perfurocortantes pela população,
criação de pontos de coleta em farmácias, fortalecimento da vigilância sanitária e capacitação
dos trabalhadores da limpeza urbana e recicladores quanto à conduta em acidentes
perfurocortantes.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o aumento do uso de canetas injetáveis para emagrecimento e outras terapias que
utilizam agulhas descartáveis, observa-se um crescimento significativo da geração doméstica de
materiais perfurocortantes, muitas vezes descartados incorretamente em resíduos comuns. Esse
descarte inadequado coloca em risco trabalhadores da limpeza urbana, recicladores, profissionais
de saúde e a própria população, podendo causar acidentes com perfurocortantes e exposição a
material biológico.
A legislação sanitária define normas claras para o gerenciamento seguro desses resíduos:
• RDC nº 222/2018 (Anvisa) – regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS), determinando que perfurocortantes sejam descartados em recipientes rígidos,
resistentes, estanques e identificados, além de exigir destinação final ambientalmente adequada.
• RDC nº 306/2004 (Anvisa) – estabelece o Regulamento Técnico para RSS, determinando
que farmácias e estabelecimentos de saúde tenham PGRSS com regras de segregação,
acondicionamento e armazenamento.
• Manual de Gerenciamento de RSS (Anvisa) – reforça boas práticas para o descarte seguro,
vedando a abertura, esvaziamento ou reutilização de recipientes de perfurocortantes.
Além disso, acidentes com perfurocortantes exigem conduta imediata e adequada, seguindo
protocolos de acompanhamento, notificação e profilaxias, assegurados pelas diretrizes do
Ministério da Saúde e Vigilância em Saúde.
Conclusão:
A implementação dessas medidas contribuirá para reduzir acidentes, proteger trabalhadores da
limpeza e reciclagem, garantir segurança sanitária, promover o descarte responsável de
perfurocortantes e consolidar práticas de saúde pública alinhadas às normas da Anvisa e do
Ministério da Saúde.
Elis Enfermeira PL
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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