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materia nº 62/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaRequer que seja encaminhado a esta Casa, explicações em caráter de urgência, o saber do termino da obra de drenagem e asfalto participativo, nas Ruas do Residencial Santa Efigênia, na Rua dos Macucos e nas Travessas Arapongas e Sabiá.
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-05 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício n° 177/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 08 de abril de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 17

APROVADO
Na Sessão de:
Wwer.camaracaceras,mt.gov.pr
==-
1. - 3 Projeto de lei
LT Projeto Decreto Legistativo
1-1 Projeto de Resolução
mm | Requerimento
Es indicação
DP ] Moção
Co] Emenda
Os Vereadores que abaixo subscreve
Propõe à nobre Mesa, consultado! o
augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado
expediente ao Exm-Prefeito Francis
Marins Cruz Prefeito Municipal de
Cáceres, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Requeremos que seja encaminhado, explicações a este vereador em
caráter de urgência, Urgentíssima o saber do termino da obra de
drenagem e asfalto participativo, nas Ruas do Residencial Santa Efigênia,
na Rua dos Macucos e nas Travessas Arapongas e Sabiá. Fomos
procurados por moradores que aderiram ao programa e que estão
insatisfeitos e preocupados com os rumos que esta obra tomou, pois a
Empresa Sinai Construções e Reformas, CNPJ nº 09.594.666/0001 -90, de
propriedade do Senhor Junilei de Campos Soares, que em tese foi a
permissionária da prefeitura para atuar como a responsável técnica pela
execução da obra com a previsão de execução dos seguintes serviços:
manilhamento, confecção de bocas de lobo, poço de visita, pavimentação,
meio fios e sarjetas das Ruas do Residencial Santa Efigênia, Rua dos
|)
a:
a Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 7
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceref
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Macucos e Travessas Arapoongas e dos Sabiás. Conforme previsto na
Cláusula I (do Objeto) do Contrato celebrado entre a empresa.
Acontece porém, que conforme relatos de moradores envolvidos no
projeto, o contrato celebrado entre a empresa e os moradores dos locais
supracitados previa que a obra daria início no dia 09/04/2018 e o término
no dia 06/08/2018 e no entanto, a empresa (que em tese era a
permissionária da prefeitura), só começou a obra e não terminou, e o
prazo para o término da obra se encerrou há oito meses e até O presente
momento não há nenhuma perspectiva da sua conclusão. está mais presente
para o termino da obra, e o Senhor Junilei Campos Soares e sua empresa
hem se enconiram mais no Município de Cáceres.
Segundo informações dos moradores além do contrato celebrado
com a empresa Sinai Construções e Reforma também foi celebrado um
termo de parceria entre os representantes dos moradores e a Secretaria
Municipa de Infraestrutura, onde previa que a prefeitura entraria com a
contrapartida dos moradores que não aderiram ao programa.
Como as vias públicas urbanas do município são bens patrimoniais
públicos de uso para tráfego de veículos automotivos, motocicletas e
ciclistas, toda e qualquer obra de drenagem e asfaltamento, recapeamento
por lama asfáltica e tapa buracos que vier a ser feita em qualquer uma
das vias públicas da área urbana de Cáceres, a Prefeitura Municipal tem a
responsabilidade objetiva tanto na execução quanto fiscalização. Sendo
que a execução pode ser feita de forma direta ou indireta. E na forma
indireta temos na modalidade de licitação e oPprograma de Pavimentação
Participativa previsto na Lei nº 2,319 de 22 de Junho de 2012.
Diante o exposto acima, vimos requer ao Exmo. Prefeito Municipal
Francis Mares Cruz:
1. Cópia das Átas das Reuniões celebradas entre os representantes
da prefeitura e os moradores do Residencial Santa Efigênia, Rua
dos Macucos e das Travessas Arapongas e Sabiá;
2. Cópia projeto executivo da obra e do licenciamento ambiental
3. Cópia do Edital da Licitação para a Escolha da Empresa
Permissionária;
4. Cópia da Ata da Sessão do processo licitatório;
5. Cópia do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de
Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Cáceres e a Empresa
Sinai Construções e Reformas;
—
“
Rua Cordiel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP,: aa”
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www, camaracaceres.mt.gov.dr
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
6. Cópia do Documento de Notificação e Multa que a Procuradoria
Geral do Município de Cáceres aplicou contra a Empresa Sinai
Construções e Reformas;
7. Explicações sobre quais são as medidas jurídicas que a
Procuradoria Geral do Município tomou contra a Empresa Sinai
Construções e Reformas que em tese é a empresa permissionária
8. Qauis medidas a Prefeitura está tomando para o término da obra
Obs.: Segue em anexo cópias dos documentos que embasam estes
requerimento
S Sesaões, 08 de Abril de 2019.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax 3223-6862 - Site: Www.camaracaceres.mt,gov.br
CONTRATADO; SINAI CONSTRUÇÕES E REFORMAS, empresa estahelecida à Rua dos
Canários, nº 253 - Bairro Cidade Alta, Cágeres/MT, inserito sob o CNPJ nº 09.594.666/0001-90
neste ato devidamente representada pelo Sr. JUNILEI DE CAMPOS SOARES, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Cáceres/MT, portador do RG. sob nº
13959573-SSP/MT é inscrito no CPF/MF sob o nº 725.380.901-72. -
A CONTRATANTE e o CONTRATADO têm êntre-si justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 = QRIETO
A - CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, eontraia Os serviços
especializados do CONTRATADO na área de obras, para realizar os seguintes serviços:
Manilhamento, Confeeção de bocas de loba, Poço de visita, Pavimentação, Meio fios e Sarjetas.
nos locais abrangidos pelo Residencial Santa Efigênia, Travessa dos Sabiás, Travessa das
Arapongas e parte da Rua dos Macucos compreendidos entre av. Getúlio Vargas e av
Talhamares - Vila Mariana. :
CLÁUSULA Hi - CONDIÇÕES GERAIS BO CONTRATO
Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade do CONTRATADC
de conformidade com os cronogramas de execução dos serviços, estabelecido de comum acord
entre as partes contratantes, ,
CLÁUSULA HH] = PRAZO PARA ESEGUÇÃO
O CONTRATADO se compromete a exceuisr a obra em 120 dias, a inigiar-se no d
09,04,2018 e terminar no dia 06.08.2018. ,
ELÁUSULA IV » EXECUÇÃO
A execução da obra será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, é o mesmo forscerá tor
os materiais necessários para a realização do serviço que consta na cláusula 1.
CLÁUSULA V - DO VALOR TOTAL DA OBRA
Fica ajustado que os CONTRATANTES pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 503.000
(Quinhentos e três mil reais) para a execução do serviço que consta na cláusula 1.
CLÁUSULA VI = DO VALOR DO RATEIO
O valor correspondente na cláusula V foi ratcado em 105 imóveis, ficando para cada um
CONTRATANTES o valor de R$ 4.790,48 (Quatro mil, setecentos e noventa reais € quarer
oito centavos). oa
a
CLÁUSULA VI - DO VALOR RATEADO E FORMA DO PAGAMENTO.
A título de Prestação de serviço, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará - ao
oito centavos), o qual tem as seguintes opções de pagamentos: : :
(9 A vista, no valor de R$ 4.790,48 (Quatro mil, setecentos e novéênta reais é quarenta e oito
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE tem-até 0 dia 13.04.2018 para efetuar o
Pagamento de acordo com a opção escolhida,
CLÁUSULA X — DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato Passa a vigorar entre as Partes à partir da assinatura do mesmo, as quais
elegem o Foro da Comarca de Cáceres-MT, para dirimirem quaisquer dúvidas Provenientes da
execução e cumprimento do mesmo.
E, por estarem em comum acordo, as partes assinam o Presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO em 02 (duas) vias e 02 (duas) testemunhas.
Cóceres/MP, 11 de Abril de 2018,
) F o es.
ÕES E REFORMA
- CNPJ - 09.594.666/0001-90
CONTRATADO
i %
TESTEMUNHAS:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº. 2.339 PE 23 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre o Programa de :
Participativa no iunicípio de Cáceres e dê
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, Mato Grosso, faz
sabrr que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sancionit a seguinte lei;
Art. 1*. Fica instituído no âmbito do Município te Cáceres 6
Programa de Pavimentação Participativa, destinado & execúção de
pavimentação com & utilização de flocos de concreto, calçamento,
implantação de guias e sarjetas e galerias de ápues pluviais, ubservadas as
dispesições seguintes.
Parágrafo único. Para fins desia lei define-se cora
Programa de Pavimentação Participativa o aistema de obra qusttada em parte
pelo Poster Público e pelo propfitário ou possuidor a qualquer titulo do
imóvel bentficiado pela melhoria.
Att, 2º. As obras € os serviços públicos ds que trata 6 artigo
anterior serão executados de forma direta ou indireta pelo Município de
Cáceres, mediante contratos de adesão lrmados diretamente entre os
proprietários ou possuidores a qualquer titulo dos imóveis bensíiciados « a
empresa Pormissionária desse serviço, obedecendo-se ao prifisipio de
licitação e normas pertinentes.
Parágrafo único, Em caso de serem as obras executadas por
empresa particular, esta deverá ser autorizada e“ habilitada junto ao
Município de Cáceres é obedecerá ao edital de licitação, que estabelecerá as
pormas técnicás para execução,
Art. 3º. O Prograina de Pavimentação Participativa sbrá
aglbnado por iniciativa própria do Municipio de Caceres ou quando solicitada
ao Municipio por pelo menos 70% (setenta por cento) da cormunidade onde se
pretende a benfeitoria.
& 4º. A iniciativa da Comunidade deverá ser formalizada
mediante requerimento ao Executivo Municipal, no qual se demonstre
interesse em participar do programa e de estarem satisfeitas as exigências
desta Lei.
Av Getúlio Viegas, pº [MMA CMC CEP AZOÓ-00O Fone (85) 5223 (AMI Múto Erg.
ESTADO DE MATO GROSBO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
8 2, A pavimentação executada nos termos desta lei estende-
se 4 todos os bairros no Munigípio de Cáceres, inclusive às estradas de
avesso, vielas e ruas de núcleos residenciais urbanizados.
8 3º Consideram-se compreendidos no percentual
estabelecido no caput deste Artigo os imóveis beneficiados pelo Programa de
Pavimentação Participativa pertencentes às Administrações Públicas, direta
ou indireta, dos Poderes Municipais, Estuduais q Federais, ,
Art. 4º. É condição essencial à autorização especifica de inicia
dos serviços em ruas e/ou bairros do Município de Cáceres, adesáo e
concordância: expressa, médiante assinatura do Contrato de Adesão, da
quantidade minima de 70% (setenta por cento) da. iútalidade dos
proprietários e possuidores & qualquer titulo de imóveis a serem penefiiados
pelo Programa, com sua direta colaboração financeira,
Art. 5º. Na execução do Programa de que trata cata Lei strá
dada prioridade à pavimentação e calçamento de vias e logradouros públicos
que já sejam dotados de melhoramentos, como rede de água, esgots, rede de
captação de águas pluviais e outros que, necessariamente, sc assentem no
subsolo.
Art. 6º. Défnida a implantação do Progrema de
Pavimentação Participativa em localidade determinada e aprovado o seu
projeto, será aberia licitação na modalidade pertinente, nos termos da Lei
Federal n. 8:666/93 e 8.987/45,
Parágrafo único. O procedimento licitatório não gerará, para o
Município de Cáceres, nenhuma abrigação direta para côm & eihpreneira de
pagamento das obras 4 serem executadas, salvo quando na obras
contratadas relerivem-se a imóveis de responsabilidade ds Municipio e de
caracteristicas indivisíveis.
Axt. 7º. Antes do Início da execução da obra e a contratação.
da empresa Permissionária, os interessados proprietários ou possuidores a.
queleuer título dos imóveis alcançados pela benfeitoria setão convocados,
por Edital, para tomarem conhecimento e examinarem à memorial descritivo,
o projeto, o orçamento definitivo e detalhamento do custo de obra,o prázo da
execução dos serviços, o plano de rateio entre os aderentes, os valores
correspondentes a cats um deles e às formas previstas para pagamento.
B 1º. Decorrido o prázo estabelecido no Edital, os interessados
serão contatados pessoalmente pela empresa Permisslonária para aderirem
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 - COC— CEI TE Z00-000 Fone (3) 3223 - LSDO— Ramud ZA — Cáceres Manto Crnseo.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ao Programa de Pavimentação Participativa & firmarem o Contrato-de. Adesão
com & própria empresa,
Art. 8. OU Programa de Pavimentação Participativa será
viabilizado nás áreas cujos proprietários ou possuidores a qualquer títul dos
imóveis aderentes correspondam, no minimo, « 70% (setenta por cento),
condição esta a ser comprovada pela empresa que O-executara,
É 1º. O Municipio dé Cãceres responderá pelo pagamento dos
encargos correspondentes sos terrenos de sus propriedade e demais entes
públicos definidos no 5 3º do am, 3º desta lei, pelsã importâncias
correspondentes sos beneficiários não aderentes nO Programa de
Pavimentação Participativa.
& 2º, Quando o projeto contemplar pavimentação em-avenida
com duas pistas de rolamento o Município de Cáceres subsidiará 50% do
custo definido para cada pista.
88% O Munioipio de Cáceres eletuará lançamento de tributo
na modalidade de Contribuição de Melhoria aos propristiirios ou possuidores
beneficiados não aderentes, na forma e condições estabelecidas em decrsto &
ser expedido pelo Executivo Municipal.
Art. 9º, O custo da obra sera composto pelo valor de sua
execução e será ratéade proparcionalmenie às testadas dos: respectivas Jaotes,
confórme regulamentação especifica por decreto,
Art.10. O valor atribuido a cada propristário de imável
beneficiado, que aderir ao Programs de Pavimentação Participativa, será pago
diretemente à empresa Permissionária do Projeto.
8 1º, A empresa Permissionária é os aderentes terão plena.
liberdade no ajuste do contrato para forma de pagamento das dividas,
direitos e obrigações, respeitados os Umites desta lei € demais legislações
pertinentes.
8 2º. O Municipio não se responsabilizará pelas dividas dos
inadimplentes, nem pelos prejuizos que venham eventualmente a ser
causados em decorrência da execução dos contratos particulares celebrados
entre às empresas Permissionárias é os respectivos interessados.
Art, 11. À adesão dé cada interessado em participar do
Programa de Pavimentação Participativa deverá ser felta dr farma exprissa,
através de Cotitrato de Adesão, nos termos da Led Civil
Av Getúlio Vargas. nº 1898—C0x] - CEP TAI0B-U00 — Fone (65) 1233 - 1800 Bartal Z3 — Cáceres Mao tiromo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE-CACERES
Art, 12, Definida n empresa Permissionária da obra, nã
beneficiários sérão por ela contatados para aderirem definitivamente dó
Programa de Pavimentação Participativa e assinarem os respeciivos cóntrátos
de Adesão de que trata 6 Artigo anterior.
g 1º. A empresa contratada, imediatamente após à assihatura
dos contratos celebrados, providenciará a relação, por escrito, dos nomes-dós
propristários ou. possuidores a qualquer título é os valores correspondentes
dos imóveis beneficiados que não aderiram ao Programe de Pavimentação
Participativa, e encaminhará À Prefeitura Municipal de Cáderes os seguintes
documentos:
1- cópia dos contratos;
W - lintagenr dos imóveis pertencentes aos interessados
concordantes e dos beneficiários não concordantes, Com sijns teapettivas
metragens.
g 2º. O Município de Cáceres, no prazo de até Ls(quinse) dias,
contados do recebimento da relação aludida n9 parágrafo anterior, notificará.
por edital os que fião concordaram e não contrataram, esclareceiido que as
mesmos ficarão sujeitos à cobrança de valor devido mediante lançamento do.
tributo Contribuição de Melhoria, em razão da valorização do imóvel,
5 3º. O contrato entre o Municipio de Cáceres é à empresa
vencedora da licitação somente será celebrado após cumprimento dú
estabelecido no Art. 4º, ficarido sua eficácia condicionada so cumprimento do
estabelecido no & 1º deste artigo.
8.4”, às obras poderão ser executadas em stapas & seneia
definidas previamente autorizadas pelo Município.
Art. 13. É de inteira responsabilidade do Mumisípio de
Cáceres:
1 - apreciar a solicitação da comunidade, aprovando-a ou
indeferindo-a, a seu critério, definir e delimiter as áreas e locais & serem
psvimentados e as respectivas etapas de realização das obras;
0 - elaboter os projetos e fornecer à empresa contratada as
especificações técnicas a serem adotadas rio projeto e na execução;
1 - aprovar o projeto e 0 orçâmento dé custo;
As. Gealio Vargas, nº 1.898 - TOM! INEP TRADO-DO) - Fone 1683 3223 1500 —Ramral 231 - Câoerot into Cimuio
Da
ESTADO DE MATO GROSSO
FREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
TV -— reúlizar à licitação é contratar a empresa Perinissionania;
v — autorizar e Ascalizar a execução das obras, recebê-las e
atestar sua qualidade e conclusão;
VI - contratar, quando necessário, empresas notoriamente
especializadas em fiscalização, controles, sondagens, ensaios, verilicação dos
materiais, lornecimento de dados, dentre outros;
VI - fixar indice de remjuste do contrato;
VIE - aprovar modelos.de contratos a sertm firmados entre os
proprietários e as empresas;
Parágrafo único, O Município de Cáceres fará o recebimento
provisório da conclusão da obra é após o decurso de 06 fasis) mests-o
recebimento definitivo, devendo a empresa responsável providenciar, nesse
prazo, a correção dos eventuais defeitos apresentados, sob pena de
decliração de inidoneldade é proibição de participar da execução de novas
obras promovidas pelo Município de Cáceres por Um prazo de até Da(irés)
ant.
Ast. 14, Caberá à empresa Permiasionária da obra:
1 - cxecutar as obras de acordo com as normas técnicas da
ABNT e de acordo com os projetos e especilicações determinados pelo
Munisípio de Cáceres;
t - submeterse á fiscalização do Município de Cáceres,
correndo por sua conta lda & qualquer despesa com materiais,
equipamentos, pessoal necessário, ensaios exigidos, daribs a terceiros e
recomposição dos serviços por ventura executados erroneamente:
Hi - cobrar e receber diretamente dos lhteressados a quota
parte de cada um no Programa de Pavimentação Participativa, de acorda com
o contrato por eles assinado,
Art. 15. A fim de garantir a execução do contrato, nos termos:
do art. 56 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, poderá ser exigida da
empresa Permissionária prestação de garantia, nas modalidades de Seguro
garantia ou lança bancária, no valor de até 5% do valor total da contratação,
conforme regulamentação,
Av. Getúlio Vargas, dt 1.895 - COU - CEP 78200004 - Fono (65) 1223 = 1800 Ratmal 23) - Clocrex Mula Cirnsão.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DECÁCERES |
o Único. À garantia prestada pelo contratado será
liberada após a execução do contrato E recebimento definitivo dos serviços
pelo órgão municipal competente.
Art. 16. A não execução integral do contrato sujsitard a
empresa Permissionária à perda das cauções retidas, Sem prejuizo das
demais Rarições previstas em Lei é contrato.
Parágraio Único. O não cumprimento do prazo de exccuição da
obra implicará em aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre 0 valor do
contrato corrigido, por dia de atraso, & ser pasa pela empresa contratiida;
salvo motivos de força maior, devidamente justificadas e aceitos pela
fiscalização.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal decretará às normas.
complementares necessárias à aplicação desta lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação,
revogadas &s disposições em contrário.
Cáceres-MT, 22 de Junho de 2012.
Túlio Aurálio Campos Fontes
Frefeito-ds Cáceres
de. Chetúlio Vega, 18º 1895 — OC — CHE 78200-090 - Foto dh) 3325 — 1500 « ammat23 — Ubóerox Mito Grissii.
o ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE Si CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CÁCERES ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E O
SR, AERTON ANDRE SOARES MELO (RESIDENCIAL
SANTA EFIGÊNIA) BAIRRO VILA MARIANA,
ami A SUESTUA O,
O MUNICÍPIO DE CÁCERES ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 03.214.145/0001-83, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com sede na
Avenida Brasil, nº 119, COC, Cáceres/MT, neste ato representada por Valdeci Rodrigues
da Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da identidade RG nº. 3.097.030
SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 363.409.879-15, residente e domiciliado na Avenida
Getúlio Vargas, 1225, Bairro Monte Verde, Cáceres/MT, CEP: 78.200-000, Secretário
Niunicipai de Obras e Serviços Urbanos, doravante denominada PARCEIRA PÚBLICA e
o Sr. Aerton Andre Soares Melo, brasileiro, casado, servidor público, portador da
identidade RG nº. 14318059 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.784.061-72,
residente e domiciliado na Rua Senegal, quadra 01, lote 08, Residencia! Santa Efigênia,
bairro Vila Mariana, Cáceres/MT, neste ato denominada de PARCEIRA PRIVADA, e
demais abaixo relacionado que assinam como anuentes ao presente termo de parceria,
com fundamento na Lei Municipal nº 2.359 de 10 de abril de 2013, resolvem firmar o
presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a realização de rede de drenagem de
- águas pluviais e pavimentação asfáltica em parte da Rua do Macucos e integralidade das
af Ruas do Senegal, Etiópia, Sudão, Camarões, Angola, Congo, Travessa do Sabiá e | |
Travessa Arapongas, no Residencial Santa Efigênia, bairro Vila Mariana, compreendendo
os trechos que seguem: Rua Etiópia 154,0m (cento e cinquenta e quatro metros), Rua
* Sudão 54,0m (cinquenta e quatro metros), Rua Camarões 54,0m (cinquenta e quatro
E Pietros), Rua Senegal 154,0m (cento e cinquenta e quatro metros), Rua Angola 136,0m
ij (cento e trinta e seis metros), Rua Congo 136,0m (cento e trinta e seis metros), Rua dos
y Macucos 425,0m (quatrocentos e vinte e cinco metros), Travessa das Arapongas 78,0m .
(setenta e oito metros), e, Travessa dos Sabiás 78,0m (setenta e oito metros), e assim,
estabelecer os critérios, cláusulas e condições que se realizará por meio do
estabelecimento de vinculo de cooperação entre as PARCEIRAS.
Eua
4
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS OBJETIVOS
Os objetivos do presente TERMO DE PARCERIA serão pautados nos termos como
segue:
1- Melhorar a qualidade de vida dos membros integrantes da poputação dos
bairros circunvizinhos;
2- Melhorar o acesso dos cidadãos, bem como às propriedades particulares que
estiverem localizadas ao longo das vias existentes no perímetro onde compreende
O local trecho onde será executado a PARCERIA;
3- Oferecer melhor condição de trafegabilidade nas vias urbanas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O Presente termo poderá ser revisto de comum acordo entre as PARCEIRAS, por meio
de celebração de termo aditivo ao presente termo. :
CLÁUSULA TERCEIRA
O cronograma de execução do serviço objeto do presente TERMO DE PARCERIA fica
subordinado a disponibilidade dos caminhões, máquinas e equipamentos da PARCEIRA
PUBLICA através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística para serem
IH: à Ê inss am iluilid sima dm temos gm
utilizados nos serviços a serem realizados, bem como a disponibilidade dos materiais e
serviços a serem entregues por parte da PARCEIRA PRIVADA.
CLÁUSULA QUARTA
As metas do referido TERMO DE PARCERIA, serão as seguintes:
1. Realizar rede de drenagem de águas pluviais, terraplanagem e pavimenta
das vias identificadas no objeto do presente termo de parceria;
2. Utilizar os recursos naturais existentes na região de forma sustentável e equilibrada; |
3. Realizar o serviço objeto do presente TERMO DE PARCERIA no menor tempo |
possível; ]
4. Executar com fidelidade o Programa de Trabalho aprovado peia PARCEIRA |
PÚBLICA, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando o
aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas
-— atividades;
5. Programar os serviços de forma a atender a coletividade, ficando vedado a utilização
dos caminhões, máguinas ou equipamentos que compreender elementos da parceria
para fins próprios ou particulares. Ns
EM
CLÁUSULA QUINTA S
Ar 1/7 do e q. Na lo P 7; /)
ç Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1895 2
po Bairro: COC, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, Fone: (065) 3223-1500
Dr
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos
neste TERMO DE PARCERIA:
1 - À PARCEIRA PÚBLICA fornecerá as máquinas, caminhões e equipamentos
que forem possíveis e necessários para a realização dos serviços de
terraplanagem e compactação e pavimentação das vias, dentre as existentes em
seu patrimônio e que estiverem disponíveis e em condição de operação, e que for
útil para os serviços que serão realizados através desta parceria;
2- A PARCEIRA PÚBLICA fornecerá os motoristas € operadores aos respectivos
caminhões e máquinas que serão utilizados aos termos de parceria, durante os
dias da semana (segunda a sexta-feira) sem ônus à PARCEIRA PRIVADA.
3 - À PARCEIRA PÚBLICA fornecerá o transporte dos motoristas e operadores,
bem como dos caminhões, máquinas e eguipamentos que serão utilizados nos
serviços objetos do presente TERMO DE PARCERIA, salvo quando o item a ser
transportado, possuir característica não suportada pelos caminhões que a
PARCEIRA PÚBLICA possui: :
4 - À PARCEIRA PÚBLICA fomecerá a mão de obra técnica para os serviços de
topografia e engenharia necessários a execução dos serviços para cumprir o objeto
do presents termo de parceria;
5 - A PARCEIRA PRIVADA fornecerá todos os materiais necessários a realização
da execução de rede de drenagem com boca de lobo e pavimentação retro
identificada, tais como: manilha, tijolo, cimento, areia, brita 1, britaO, pó de brita,
CM-30, emulsão RR-2-C, e os serviços de instalação da rede (galeria) de águas
pluviais;
6 - À PARCEIRA PRIVADA deverá observar no curso da execução das atividades,
as orientações emanadas pela PARCEIRA PÚBLICA, elaboradas com base no
acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços a serem realizados;
7 - À PARCEIRA PÚBLICA não se responsabilizará pela gestão dos recursos
financeiros utilizados pela PARCEIRA PRIVADA:
8 - A PARCEIRA PÚBLICA deverá no âmbito de suas específicas atribuições,
prestar o apoio necessário a realização dos serviços, com vistas ao integral
aperfeiçoamento do objeto avençado neste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA SEXTA
a
Os serviços que serão realizados através do TERMO DE PARCERIA ora estabelecido,
coordenador de Engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Logística, sendo
ossibilitado a intervenção do mesmo na execução dos serviços objeto do presente
TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
UPA
serão acompanhados pelo Coordenador de Terraplanagem, pavimentação e topografia e
ve
DOS RESULTADOS
LIC Ny Tu dk Uusevio. herbmoler
? 4 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1895
Bairro: COC, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, Fone: (065) 3223-1500
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A
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+
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES )
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Os resultados do presente TERMO DE PARCERIA deverão ser pautados no sentido de
cumprir a totalidade do objeto deste termo.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará a partir da data da assinatura do presente
termo, até a data de 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA
Findo o prazo de vigência do TERMO DE PARCERIA e havendo pendências na
realização do cumprimento dos serviços objeto deste termo, será realizado termo aditivo
ao presente TERMO DE PARCERIA, aditivo este que esclarecerá o prazo específico bem
como os serviços remanescentes que integrarão o termo aditivo ao presente instrumento,
CLÁUSULA DÉCIMA .
DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido pela PARCEIRA PÚBLICA, se
assim recomendar o interesse público ou se houver descumprimento, ainda que parcial,
das Cláusulas ora pactuadas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O presente TERMO DE PARCERIA poderá também ser resolvido, por acordo entre as
PARCEIRAS, independentemente das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado, de comum acordo entre as
PARCEIRAS, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto,
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mediante termo aditivo, desde que o interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
À
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou
solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as
PARCEIRAS a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AS» bin Soibas deOecõa Homamds [)
ZA 4 EX Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1895
Bairro: COC, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, Fone: (065) 3223-1500 4
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE CÁCERES .
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
E, por estarem assim justos e acordados, firmam as PARCEIRAS o presente TERMO DE
PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
A
res/MT, 98 de abril de 2018. o»
PARCEIRA PUBLICA
ARCEIRA PRIVADA
Các
ANUENTE : NEI ALEXANDRE STORTI
CPF: 873.934.501-78
RG: 12745816 SSP-MT
Fo 017.091 621.68
RG: 12917478 SSP-MT
CPF: 594.219.401-72
4
Annan 4 mar nar
UV IDA Dor -Nii
AAA
ANUENTE: JANETE PERIN'TURAZZ!
CPF“ 483.385.911-49
RG! 740282 SSP-MT
ANUENTE: ROBERTO TSUKAMOTO JÚNIOR
CPF: 832.643.701-82
RG: 11648740 SJ-MT
Ls RG: 2839833-5 SSP-MT
Ka AP Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1895
Bairro: COC, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, Fone: (065) 3223-1500
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ESTADO DE MAT O GROSSO
MUNICIPIO DE CACERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
fa > - Pa “ É
ANUENTE: LILIAN SANTIAGO DE O. FERNANDES
CPF: 965.094.491-53
RG: 1498596-9 SSP-MT
Testemunhas: A
Nome: Vanusa Batista Pereira
CPF: 593.566.501-87
Rg: 0861787 — SSP-MT
RG: 880692 PM-MT
pe us
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1895 6
Bairro: COC, CEP: 78.200-000, Cáceres/MT, Fone: (065) 3223-1500
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