Ofício Interno 110- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/11/2025 às 07:29:57
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
_
Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_IMPLEMENTACAO_DE_PRATICA_INTEGRATIVAS_E_COMPLEMENTARES_EM_SAUDE_PICS_.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/51C7-584E-7FC0-6916
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° 058 Cáceres, 01 de Dezembro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal,com cópia à
Secretaria Municipal de Saúde,a necessidade de
implantar e ampliar as Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) nas unidades
da rede municipal, priorizando ações voltadas a
pessoas com fibromialgia e mães atípicas,
garantindo acesso qualificado, humanizado e
contínuo a terapias integrativas reconhecidas
pelo Ministério da Saúde.
Assunto: Implementação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com
ênfase no atendimento de pessoas com fibromialgia e mães atípicas, no âmbito da Rede
Municipal de Saúde.
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) integram o rol de ações reconhecidas
e regulamentadas pelo Ministério da Saúde, ofertadas no Sistema Único de Saúde (SUS), e
comprovadamente contribuem para a melhora da qualidade de vida da população.
A fibromialgia, uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do
sono e prejuízo funcional, apresenta importante impacto emocional, físico e social. Pacientes
acometidos frequentemente necessitam de abordagens não farmacológicas, de baixo custo e alto
potencial terapêutico — como auriculoterapia, acupuntura, meditação, reiki, massoterapia, yoga e
outras PICS — que auxiliam no controle da dor, ansiedade, estresse, depressão e melhora do bemestar.
As mães atípicas, responsáveis pelo cuidado integral de crianças com TEA, TDAH, deficiências ou
outras necessidades especiais, enfrentam elevada sobrecarga mental, emocional e física. A
implementação das PICS no atendimento a essa população promove acolhimento, cuidado em
saúde mental, redução do estresse e fortalecimento do vínculo com a rede de saúde, além de
contribuir para a qualidade de vida de toda a família.
Assim, a presente Indicação visa proporcionar acessibilidade, humanização, acolhimento, alívio de
sintomas e melhoria geral da saúde desse público, fortalecendo o SUS municipal, ampliando
serviços e reduzindo custos com tratamentos convencionais.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO ATENDIDA
• Redução de dores crônicas e sintomas associados à fibromialgia;
• Diminuição do uso de medicamentos e, consequentemente, dos efeitos adversos;
• Melhora no estado emocional e na saúde mental;
• Redução dos níveis de ansiedade e estresse em mães atípicas;
• Promoção do bem-estar e qualidade de vida;
• Aumento do vínculo entre usuários e equipes de saúde;
• Fortalecimento de práticas de autocuidado e autonomia dos pacientes;
• Baixo custo de implantação e manutenção para o município;
• Ampliação da integralidade do cuidado no SUS.
LEGISLAÇÕES VIGENTES E BASE LEGAL
• Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) – instituída pela
Portaria MS/GM nº 971/2006, que reconhece oficialmente as PICS no SUS.
• Portaria MS/GM nº 849/2017, que ampliou o número de práticas integrativas ofertadas
pelo SUS, incluindo meditação, reiki, terapia comunitária integrativa, yoga, arteterapia, entre
outras.
• Portaria MS nº 702/2018, que reforça a atualização da PNPIC e orienta a implementação de
PICS na Atenção Primária à Saúde.
• Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) — estabelece a integralidade da assistência
como diretriz do SUS, contemplando práticas preventivas, terapêuticas e complementares.
• Constituição Federal, art. 196 — garante o direito universal à saúde e o dever do Estado de
implementar políticas que visem à redução de riscos e ao acesso igualitário às ações e serviços.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Diante da necessidade de fortalecer o cuidado integral, ampliar terapias não farmacológicas e
garantir acolhimento às pessoas com fibromialgia e às mães atípicas, a presente Indicação se
mostra pertinente, viável e socialmente relevante. Solicita-se, portanto, que o Executivo Municipal
e a Secretaria Municipal de Saúde avaliem a possibilidade de implementação desta ação, em
benefício direto da população cacerense.
Elis Enfermeira PL
VEREADORA
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 51C7-584E-7FC0-6916
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 27/11/2025 07:30:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 27/11/2025 às 08:30 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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