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materia nº 823/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 823 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a NOMEAÇÃO DOS SUBPREFEITOS E/OU ADMINISTRADORES REGIONAIS, para os Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo Antônio do Caramujo, Vila Aparecida e Nova Cáceres – antiga Vila Sadia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-12-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-12-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-01 Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 823 de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:06:20.368290-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE NOVEMBRO DE 2025.
Autor
: Marcos Ribeiro Partido: (PSD)
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
NOMEAÇÃO DOS SUBPREFEITOS E/OU 
ADMINISTRADORES REGIONAIS, para os 
Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo 
Antônio do Caramujo, Vila Aparecida e Nova 
Cáceres – antiga Vila Sadia, e dá outras 
providências. 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte 
Proposição; 
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO a nomeação dos Subprefeitos e/ou 
Administradores Regionais, para os Distritos de Horizonte D’Oeste/MT, Santo Antônio do
Caramujo, Vila Aparecida e Nova Cáceres – antiga Vila Sadia, conforme determina a Lei
Orgânica do Município de Cáceres, bem como pelas justificativas abaixo declinadas
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Cáceres, regulamenta o cargo de Subprefeito e/ou
Administrador Regional, para os Distritos do Município de Cáceres, em seus artigos 84, 85 e
86, senão vejamos:
“Art. 84. Os subprefeitos, em número não superior a um por distrito, são
Delegados de confiança do Prefeito por este livremente nomeado e exonerado.
Parágrafo único. A exceção da sede do Município, todos os seus distritos
Poderão ter subprefeitos, nos limites dos distritos correspondentes:
Art. 85. Compete aos subprefeitos, nos limites dos distritos correspondentes:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-05
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AAF3-A8CD-3887-FBF5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
I – executar e fazer cumprir as leis e regulamentos municipais vigentes bem
Como, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito, os demais atos por
este expedidos;
II – fiscalizar os serviços distritais;
III – atender as reclamações dos munícipes, e encaminhá-las ao Prefeito,
quando se tratar de matérias estranhas às atribuições, comunicando aos
interessados a decisão proferida;
IV – solicitar ao Prefeito as providências necessárias ao Distrito;
V – prestar contas ao Prefeito, mensalmente, ou quando lhes forem
solicitadas;
Art. 86. As funções de subprefeito e de administrador regional são exercidas
gratuitamente, podendo, porém, ser remuneradas nos termos da lei criadora
dos respectivos cargos em comissão.
§ 1º A competência dos Secretários abrangerá a todo o território do
Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias; a dos
subprefeitos e administradores regionais limitar-se-á aos distritos
correspondentes.
§ 2º Salvo o Distrito da sede, todos os demais poderão ser administrados por
subprefeitos ou administradores regionais.
§ 3º Os subprefeitos e administradores regionais como delegados do
Executivo, exercerão funções meramente administrativas.”
Com efeito, Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, serão exercidas
pelos Subprefeitos e/ou Administradores Regionais, a quem caberão a direção, gestão e o
controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observada
s
as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Conforme acima descrito, a própria Lei Orgânica Municipal prevê as atribuições dos
Subprefeitos, no âmbito distrital.
Em atenção ao que dispõe o § 3º, do artigo 86, da LOM, os subprefeitos e
administradores regionais como delegados do Executivo, exercerão funções meramente
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-05
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AAF3-A8CD-3887-FBF5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
administrativas e, conforme a redação do art. 86, da mesma Lei, as funções de subprefeito e de
administrador regional são exercidas gratuitamente, podendo, porém, ser remuneradas nos
termos da lei criadora dos respectivos cargos em comissão, cabendo neste caso, a edição de
uma Lei formal prevendo a remuneração dos Subprefeitos distritais.
Assim, salvo melhor juízo, o Município de Cáceres não nomeou nenhum Subprefeito
e/ou Administrador Regional para os Distritos de Cáceres, o que entendemos ser 
extremamente
necessário, até para que essas pessoas possam acompanhar as demandas existentes nos nossos
Distritos, que são muitas, e, que na maioria das vezes ficam relegadas para um segundo plano
pelo Poder Executivo Municipal, inclusive nas Leis Orçamentárias Anuais (PPA/LDO/LOA),
que são extremamente precárias em relação ao atendimento das demandas dos nossos 
Distritos.
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante demanda, 
Atenciosamente;
 Cáceres – MT 28 de novembro e 2025.
_________________
 Marcos Ribeiro (PSD) 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-05
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 28/11/2025 08:28:56 GMT-04:00
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Esta versão de verificação foi gerada em 28/11/2025 às 09:29 e assinada digitalmente pela
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