ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer cópia integral do Processo Licitatório
nº 029/2025 (Pregão Eletrônico nº 015/2025),
Contrato nº 104/2025-PGM, e solicita informações
detalhadas sobre a execução, motivação e histórico
de gastos com segurança cibernética no Município.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias,
consubstanciado no seguinte:
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 104/2025 e da Ata de Registro de Preços nº
155/2025, no valor global superior a R$ 2,5 milhões , para prestação de serviços de
segurança cibernética com tecnologia específica de "Inteligência Artificial Preditiva";
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar a legalidade, a
economicidade e a legitimidade dos atos do Poder Executivo, bem como a necessidade de
verificar a real vantajosidade da solução tecnológica escolhida frente a outras opções de
mercado;
Vimos REQUERER:
1. Em relação à fase interna e externa do Processo Licitatório nº 029/2025 (Pregão
Eletrônico nº 015/2025), vimos requerer a cópia integral, em meio digital, contendo
obrigatoriamente:
a. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formalização da Demanda
(DFD), demonstrando a motivação para a escolha da solução de Inteligência
Artificial;
b. Pesquisa de Preços completa utilizada para a formação do valor estimado,
com as respectivas datas e identificação das fontes consultadas;
c. Pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e
manifestações da Controladoria Interna, incluindo eventuais ressalvas e as
respostas do gestor;
d. Ato de autorização do ordenador de despesas para a abertura do certame e
homologação do resultado.
2. Em relação à execução do Contrato nº 104/2025, firmado com a empresa SH7
Proteção e Inteligência Cibernética Ltda:
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a. Relatório técnico ou fotográfico que comprove a efetiva instalação e
funcionamento das soluções de Firewall (Blockbit), SD-WAN e Link Dedicado
nas unidades da Prefeitura;
b. Cópia da portaria de designação dos fiscais (técnico e administrativo) do
contrato, conforme exigência legal;
c. Relatório detalhado de notas fiscais empenhadas, liquidadas e pagas até a
presente data, acompanhadas dos atestados de execução dos serviços.
3. Em relação ao histórico de serviços de tecnologia e segurança da informação nos
exercícios de 2021 a 2024:
a. Informação sobre a existência de contratos anteriores com objeto similar
(segurança de rede, firewall, gestão de tráfego);
b. Em caso positivo, identificação das empresas prestadoras e os valores totais
pagos anualmente;
c. Em caso negativo, justificativa técnica detalhada que fundamente o
surgimento da demanda e a necessidade do investimento no atual patamar de
custo.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo.
O contrato em questão, no valor global superior a R$ 2,5 milhões, representa um impacto
significativo no orçamento municipal.
Chama a atenção a especificidade do objeto ("Inteligência Artificial Preditiva") e a robustez da
solução contratada para a realidade da infraestrutura digital do município. É imperativo
verificar se o Estudo Técnico Preliminar demonstrou que esta era, de fato, a solução mais
vantajosa e econômica, ou se houve um superdimensionamento da demanda que pode ter
restringido a competitividade do certame, direcionando-o para fornecedores específicos de
determinadas marcas (como Blockbit e Netsensor, citadas na ARP).
Além disso, a verificação do histórico de gastos (2021-2024) visa identificar se houve um salto
injustificado nas despesas com TI, o que poderia ferir os princípios da economicidade e da
razoabilidade.
A transparência na aplicação destes recursos é essencial para garantir que o dinheiro público,
que poderia estar sendo investido em saúde, educação ou infraestrutura nos bairros
periféricos, não esteja sendo escoado através de contratos de tecnologia
superdimensionados.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores