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materia nº 278/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRequer cópia integral do Processo Licitatório nº 029/2025 (Pregão Eletrônico nº 015/2025), Contrato nº 104/2025-PGM, e solicita informações detalhadas sobre a execução, motivação e histórico de gastos com segurança cibernética no Município.
native_id10672

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Recebido Ofício Resposta da Propositura Em atendimento à Lei Geral de Proteção de dados, a parte 8 e 20 foram suprimidas.
2025-12-03 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-12-01 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-01 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Deliberada para Leitura em Plenário (Requerimento nº 278 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:06:20.448218-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer cópia integral do Processo Licitatório 
nº 029/2025 (Pregão Eletrônico nº 015/2025), 
Contrato nº 104/2025-PGM, e solicita informações 
detalhadas sobre a execução, motivação e histórico 
de gastos com segurança cibernética no Município. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente que seja 
encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado no seguinte: 
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 104/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 
155/2025, no valor global superior a R$ 2,5 milhões , para prestação de serviços de 
segurança cibernética com tecnologia específica de "Inteligência Artificial Preditiva"; 
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar a legalidade, a 
economicidade e a legitimidade dos atos do Poder Executivo, bem como a necessidade de 
verificar a real vantajosidade da solução tecnológica escolhida frente a outras opções de 
mercado; 
Vimos REQUERER: 
1. Em relação à fase interna e externa do Processo Licitatório nº 029/2025 (Pregão 
Eletrônico nº 015/2025), vimos requerer a cópia integral, em meio digital, contendo 
obrigatoriamente: 
a. Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formalização da Demanda 
(DFD), demonstrando a motivação para a escolha da solução de Inteligência 
Artificial; 
b. Pesquisa de Preços completa utilizada para a formação do valor estimado, 
com as respectivas datas e identificação das fontes consultadas; 
c. Pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e 
manifestações da Controladoria Interna, incluindo eventuais ressalvas e as 
respostas do gestor; 
d. Ato de autorização do ordenador de despesas para a abertura do certame e 
homologação do resultado. 
2. Em relação à execução do Contrato nº 104/2025, firmado com a empresa SH7 
Proteção e Inteligência Cibernética Ltda: 
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a. Relatório técnico ou fotográfico que comprove a efetiva instalação e 
funcionamento das soluções de Firewall (Blockbit), SD-WAN e Link Dedicado 
nas unidades da Prefeitura; 
b. Cópia da portaria de designação dos fiscais (técnico e administrativo) do 
contrato, conforme exigência legal; 
c. Relatório detalhado de notas fiscais empenhadas, liquidadas e pagas até a 
presente data, acompanhadas dos atestados de execução dos serviços. 
3. Em relação ao histórico de serviços de tecnologia e segurança da informação nos 
exercícios de 2021 a 2024: 
a. Informação sobre a existência de contratos anteriores com objeto similar 
(segurança de rede, firewall, gestão de tráfego); 
b. Em caso positivo, identificação das empresas prestadoras e os valores totais 
pagos anualmente; 
c. Em caso negativo, justificativa técnica detalhada que fundamente o 
surgimento da demanda e a necessidade do investimento no atual patamar de 
custo. 
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2025. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo. 
O contrato em questão, no valor global superior a R$ 2,5 milhões, representa um impacto 
significativo no orçamento municipal. 
Chama a atenção a especificidade do objeto ("Inteligência Artificial Preditiva") e a robustez da 
solução contratada para a realidade da infraestrutura digital do município. É imperativo 
verificar se o Estudo Técnico Preliminar demonstrou que esta era, de fato, a solução mais 
vantajosa e econômica, ou se houve um superdimensionamento da demanda que pode ter 
restringido a competitividade do certame, direcionando-o para fornecedores específicos de 
determinadas marcas (como Blockbit e Netsensor, citadas na ARP). 
Além disso, a verificação do histórico de gastos (2021-2024) visa identificar se houve um salto 
injustificado nas despesas com TI, o que poderia ferir os princípios da economicidade e da 
razoabilidade. 
A transparência na aplicação destes recursos é essencial para garantir que o dinheiro público, 
que poderia estar sendo investido em saúde, educação ou infraestrutura nos bairros 
periféricos, não esteja sendo escoado através de contratos de tecnologia 
superdimensionados. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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