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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”.
native_id10674

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Norma Promulgada
2025-12-15 Aguardando Sanção
2025-12-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-01 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-01 Apresentada em Plenário
2025-12-01 Deliberada para Leitura em Plenário (Projeto de Lei nº 53 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T12:41:43.694416-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

RENTE
E De 1O/IGoC
(a 2
= ESTADO DE MA! MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº / DE DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.562, de 19
de janeiro de 2017, e dá outras providências. ”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o $ 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de
2017.
Art. 2º A concessão de diárias aos Vereadores para cobertura de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção em viagens fora do Estado de Mato Grosso, observará o
disposto na Resolução nº 02, de 27 de março de 2017, e suas alterações posteriores. ou em norma que
vier a substituí-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. em 27 de novembro de 2025.
a, SÍ pe
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Mal de Cáceres
“ISAIÁS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara icipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta o presente projeto de lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.562, de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências. ”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação da legislação
municipal citada, deixando-a adequada as disposições da Resolução nº 02, de 27 de março de 2017.
A revogação do $ 1º do art. 1º da Lei nº 2.562/2017 elimina as eventuais
contradições com as normas estabelecidas pela Resolução nº 02/2017, garantindo transparência e
controle na execução dessas despesas.
Considerando a ausência de quaisquer despesas, não há necessidade de estudo de
impacto orçamentário e financeiro, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria para o bom funcionamento das atividades
legislativas e da necessidade de harmonização do ordenamento jurídico municipal, contamos com a
aprovação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ds
ISATAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
”
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretári
io CÁCERES - CEP.: 78200-000
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General O:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862
LEI Nº 2.562, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
INSTITUI E REGULAMENTA A VERBA
DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, EM
FACE DAS DESPESAS DECORRENTES
DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES
EXTERNAS DO PARLAMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
| Art. 1º | Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do $ 11, do artigo 37 da
Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares
externas de vereador, no valor de R$ 10.074,90 (dez mil, setenta e quatro reais e noventa
centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do
Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres. (Redação dada
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pela Lei nº 3339/2025)
$ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada vereador(a) em efetivo
exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias
nacionais (alimentação e hospedagem), passagens (dentro do Estado), ajuda de transporte,
combustível, fotocópias (inclusive papel) fora do município de Cáceres.
$ 2º As despesas com passagens para fora do Estado, quando estiver o edil no estrito
desempenho das atividades inerentes ao cargo, correrão à custa da Câmara Municipal.
8 3º O valor pago a título de verba indenizatória substitui e indeniza integralmente toda e
qualquer despesa realizada pessoalmente pelos vereadores e assessores na execução de
suas atividades parlamentares externas, devendo ser apresentado relatório mensal das
atividades desempenhadas pelo edil, ficando dispensada a prestação de contas.
$ 4º A verba indenizatória não deve ser utilizada par pagamento de despesas com
gabinete do edil.
8 5º O vereador poderá, no dia de sua posse, ou nos três primeiros meses do exercício do
seu mandato, renunciar a parte ou a totalidade da verba indenizatória de que trata o caput
deste artigo, cujo montante será devolvido ao Poder Executivo Municipal no final do exercício
financeiro.
$ 6º O pedido de renúncia a parte ou a totalidade da verba indenizatória será lido em
Plenário, tornando-se irretratável na mesma legislatura após a PORTARIA ser publicada no
Diário Oficial do Município. (Redação acrescida pela Lei nº 2944/2021)
8 7º O valor da verba indenizatória será revista na mesma data base e segundo o mesmo
índice da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres (RGA). (Redação
acrescida pela Lei nº 3007/2021)
8 8º Fica fixado o primeiro dia útil após o recebimento do duodécimo, para o pagamento
da verba indenizatória de que trata esta Lei, antecipando-se para o dia útil antecedente, se
recair em sábado, domingo ou feriado, e, havendo faltas injustificadas no período, o valor será
descontado do Vereador no mês subsequente. (Redação acrescida pela Lei nº 3156/2023)
8 9º O Vereador que substituir o Presidente nas hipóteses de ausência ou licença,
previstas no art. 7º., 8 1º, c/c art. 98, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cáceres, terá direito em receber proporcionalmente aos dias de substituição, por acréscimo da
verba de representação de Presidente (50%), prevista no caput deste artigo. (Redação
acrescida pela Lei nº 3339/2025)
Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador(a) será levado
em consideração os seguintes aspectos:
| - para o pagamento da verba indenizatória ao vereador(a), será levada em conta a
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frequência do mesmo às Sessões Legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) da referida
verba por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
[EEB As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento.
FEZ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(EEE Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
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AMM-MT Disponível na edição de 5 de Abril de 2017 Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2017
5 de Abril de 2017
“Dispõem sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso Il, alíneas “m” e “p”, do seu
Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres — MT, que, a
serviço, afastar-se da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou
internacional, em caráter eventual ou transitório, fará jus as diárias para cobrir despesas de
hospedagem, alimentação e locomoção, na forma estabelecida nesta resolução.
8 1º Nos deslocamentos com pernoite, a diária será concedida nos valores estabelecidos
no Anexo |.
8 2º Nos deslocamentos sem pernoite será concedido apenas metade do valor
estabelecido no Anexo |.
8 3º Os Vereadores que recebem verba de natureza indenizatória não podem ser
beneficiários de diárias quando se deslocarem em território estadual.
Art. 2º A concessão de diárias será autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O pagamento de diária deve ser efetuado através de crédito em conta
corrente do beneficiado na forma estabelecida em instrumento legal até 24 horas antes da
realização da viagem.
Art. 3º O Vereador ou Servidor que receber diária fica obrigado a fazer prestação de contas
no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu retorno a sede o qual deverá conter:
| - Relatório de Viagem, conforme Anexo Ill desta resolução, aprovado pelo superior
imediato do servidor beneficiado;
Il —- Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte
comercial;
Ill — Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos,
congressos, fóruns, seminários, treinamentos e outros eventos similares;
1 amm.diariomunicipal.org
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8 1º Em se tratando de veículo de transporte particular, o Vereador ou Servidor deverá se
responsabilizar por quaisquer ocorrências com danos materiais ou morais pessoais ou
causados a terceiros.
8 2º Não será concedida diária ao Vereador ou Servidor com pendência de 02 (duas) ou
mais prestações de contas de diárias que tenham exercido os prazos previstos na
legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas
pela autoridade designante.
8 3º O controle de concessão de diárias e pagamento será realizado pelo setor financeiro.
Art. 4º O processo de concessão e pagamento das diárias deverá conter:
| - A solicitação de diária constando autorização para desconto em folha caso não preste
contas no prazo estabelecido ou retorno antes do previsto, com a respectiva autorização
do ordenador de despesa (Anexo II);
Il - Nota de empenho;
HI — Nota de liquidação;
IV - Ordem bancária;
V- Prestação de contas da viagem conforme o estabelecido no art. 3º desta Resolução
Normativa;
Art. 5º O Vereador ou Servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de
sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente às
diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do crédito em
sua conta corrente ou da disponibilização do recurso através do setor financeiro.
Art. 6º O Ordenador de Despesas, em face de não prestação de contas ou não devolução
do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecido nesta Resolução,
determinará o desconto na folha de pagamento do Vereador ou Servidor.
8 1º O servidor que for exonerado ou demitido, com pendências de prestação de contas de
diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na última folha de pagamento ou
no processo de pagamento de verbas rescisórias.
8 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Setor de Recursos Humanos,
deverá solicitar declaração do setor financeiro quanto à existência de pendência de
prestação de contas, no qual deverá ser informado o valor do débito.
8 3º Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, o Setor
Financeiro informará o Setor de Recursos Humanos, para que este proceda ao desconto na
folha de pagamento, do Vereador ou Servidor beneficiário, do valor correspondente às
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diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas no prazo disposto nesta
resolução.
Art. 7º Fica vedada a elaboração, pelos órgãos da Administração Pública deste Poder
Legislativo, de qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo | desta
resolução ou ainda.
Art. 8º Quando solicitado pelo Presidente ou outra Autoridade o setor financeiro emitirá
relatórios dos gastos com diárias.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a
Resolução Normativa nº 03 de 17 de maio de 2011.
Cáceres-MT, 27 de março de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente
José Eduardo Ramsay Torres
Vice-presidente
Alvasir Ferreira de Alencar
1º Secretário
WagnerSales do Couto(Barone)
2º Secretário
Elias Pereira da Silva
Tesoureiro
ANEXO |
Cargos Fora do Estado Dentro do Estado Internacional
Vereadores em geral R$ 500,00 o US$ 150,00
Servidores em geral R$ 400,00 R$ 350,00 US$ 120,00
Cáceres-MT, 27 de março de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
3 amm.diariomunicipal.org
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Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
De: Nome do Departamento
Ao: Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Senhor Presidente,
Solicito de Vossa Excelência a concessão de xx (xx) diárias para (nome do Servidor) se
deslocar até a cidade de Cuiabá - MT, no dia xx de xxxx de 201x, com a finalidade de (Expor
a finalidade e motivos), ficando a Casa autorizada a proceder ao desconto em folha de
pagamento, caso não preste contas no prazo estabelecido ou o meu retorno antes do
previsto.
Certo da pronta atenção, agradecemos.
(Nome do Servidor)
Departamento ao qual pertence
Declaração Autorização
Declaro que a atividade a ser executada é necessária e Autorizo a viagem
útil para o cumprimento das competências desta solicitada.
unidade administrativa.
Cáceres-MT, xx/xx/201x
Declaro, ainda, que esta solicitação cumpre os requisitos
legais e que exercerei o controle do resultado efetivo
desta viagem. Assinatura do Presidente
Cáceres-MT, xx/xx/201x
(Nome do Chefe)
Departamento ao qual pertence
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
4 amm.diariomunicipal.org
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1- Informações da solicitação
Número do Pedido:xxx /15 Data: xx/xx/201x
2- Dados do Servidor
Nome:
Setor:
Cargo:
3- Data da Viagem Realizada
Período Data Horário
Saída
Retorno
Número de dias em viagem: xx (xx)
4- Trajeto Percorrido
Município/MT Permanência (Nº de Dias)
5- Meio de Transporte
5.1- Veículo
() Particular () Oficial () Locado Placa:
5.2- Transporte Terrestre ou Aérea Comercial
Nº do(s) Bilhete(s):
6- Descrição dos Serviços Executados
Expor as atividades realizadas fora da sede de forma resumida.
Cáceres-MT, xx de xxxxxxxx de 207x.
Nome do Servidor
Aprovo:
5 amm.diariomunicipal.org
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Nome do Chefe de Departamento
6 amm.diariomunicipal.org

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