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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaPromove a alteração da Lei 2.721 de 29 de junho de 2018, dando outras providências.
native_id10677

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Norma Sancionada
2025-12-22 Aguardando Sanção
2025-12-22 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-22 Proposição Aprovada em Turno Único U
2025-12-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-12-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-08 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-08 Apresentada em Plenário
2025-12-08 Inclusa no Pequeno Expediente
2025-12-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao Presidente para análise e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:54:48.560556-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 2.102/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 19.615/2025 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 034, 
de 02 de outubro de 2025, que “Promove a alteração da Lei 2.721 de 29 de junho de 
2018, dando outras providências.
”
, acompanhado de respectiva Mensagem, em 
apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/82FA-753D-A785-166E e informe o código 82FA-753D-A785-166E
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.102/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 034, de 02 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 034, de 02 de outubro de 2025, que “Promove a 
alteração da Lei 2.721 de 29 de junho de 2018, dando outras providências
”. 
O Projeto de Lei (PL) 034/2025 promove alterações na Lei Municipal nº 
2.721/2018, com o objetivo principal de modernizar e ampliar o programa de estágios no 
âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta se destaca pela criação dos 
programas de residência, uma nova modalidade de treinamento em serviço destinada a 
profissionais com formação superior. 
Além disso, o projeto atualiza os valores das bolsas-estágio para estudantes de 
pós-graduação, residentes, ensino superior e técnico. 
A Lei 2.721 de 29 de junho de 2018, objeto da presente proposta de alteração, 
dispõe sobre a Concessão de Estágios no âmbito da Administração pública Municipal e dá 
outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 034/2025, além de ofertar estágio a estudantes do ensino 
técnico profissionalizante, superior e pós-graduando, tem por objetivo ampliar a cobertura 
legal, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Municipal, para os programas de 
residência. 
Os programas de residência constituem modalidade de estágio destinada a 
profissionais graduados em nível superior que estejam cursando especialização, mestrado, 
doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído a graduação há, no máximo, 2 
(dois) anos, em áreas do conhecimento de interesse da Administração Pública Municipal. 
Referidos programas de residência consistem no treinamento em serviço, 
abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático nas atividades próprias 
das áreas do conhecimento, com uma carga horária para o estagiário de 30 (trinta) horas 
semanais e duração de até 24 (vinte e quatro) meses, não gerando vínculo de qualquer natureza 
com Administração Pública. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/82FA-753D-A785-166E e informe o código 82FA-753D-A785-166E
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.102/2025-GP/PMC - p. 03 
Ao estagiário, estudante de pós-graduação e programa de residência, será 
concedida uma bolsa-estágio, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e ao 
estagiário, estudante de ensino superior e técnico profissionalizante, será concedida uma 
bolsa-estágio, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cabendo ainda para ambos o 
recebimento de Auxílio Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 
São esses os principais pontos do texto do PL 034/2025, acrescentando, por 
derradeiro, que os seus efeitos se aplicam também aos estudantes estrangeiros. 
É importante salientar que a proposta visa atender a toda a municipalidade, 
contemplando os diversos ramos do conhecimento. Há, de um lado, a necessidade da 
Administração Pública de contar com profissionais acadêmicos em múltiplas áreas; de outro, 
o interesse desses profissionais em aplicar, na prática, as teorias aprendidas e aperfeiçoar sua 
formação. 
Trata-se de uma relação que gera benefício recíproco: o Município supre suas 
demandas específicas com recurso humano qualificado, enquanto os profissionais obtêm 
experiência e aprimoramento, por meio de uma via mais eficiente e de menor custo do que as 
contratações diretas sem vínculo educacional. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei n.º 034/2025, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/82FA-753D-A785-166E e informe o código 82FA-753D-A785-166E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 82FA-753D-A785-166E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/11/2025 21:42:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/82FA-753D-A785-166E
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ____ DE____ MARÇO DE 2025
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223
-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso
CEP 78210
-906 
– www.caceres.mt.gov.br
Página 
1 de 
2
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 “Promove a alteração da Lei 2.721 de 29 de junho 
de 2018, dando outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso 
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a 
seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.721, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Municipal, compreendendo o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo, poderão aceitar, como estagiários, estudantes do ensino 
técnico profissionalizante, superior e pós
-graduando, regularmente matriculados em 
Instituições Públicas de Ensino e Instituições Particulares reconhecidas pelo MEC, bem 
como em órgãos públicos conveniados com o Município de Cáceres 
– MT, assim como 
programas de residência.
§ 1º O estágio e os programas de residência serão desenvolvidos em órgãos da 
Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas Municipais e demais 
órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da unidade 
administrativa vinculada ao estágio, observadas a Lei Federal nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e a Resolução CNJ nº 439/2022.
§ 2º Os programas de residência constituem modalidade de estágio destinada a 
profissionais graduados em nível superior que estejam cursando especialização, 
mestrado, doutorado, pós
- doutorado ou, ainda, que tenham concluído a graduação há, 
no máximo, 
3
(três) anos, em áreas do conhecimento de interesse da Administração 
Pública Municipal.
§ 3º Os programas de residência consistem no treinamento em serviço, 
abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático nas atividades 
próprias das áreas do conhecimento.
§ 4º O estagiário de programa de residência terá jornada máxima de 30 (trinta) 
horas semanais e duração de até 24 (vinte e quatro) meses, não gerando vínculo de 
qualquer natureza com a Administração Pública.
§ 5º A realização dos estágios previstos nesta Lei aplica
-se também aos estudantes 
estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/49F1-8C8E-A70E-11F7 e informe o código 49F1-8C8E-A70E-11F7
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C Á C E R E S
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI ____ DE____ MARÇO DE 2025
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223
-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso
CEP 78210
-906 
– www.caceres.mt.gov.br
Página 
2 de 
2
reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação 
aplicável. (...) 
(...)
Art. 5
º. (...)
I 
– R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 
– para o estudante de pós
-graduação 
e programa de residência;
II 
– R$ 700,00 (setecentos reais) 
– para o estudante de ensino superior e técnico 
profissionalizante.
§ 1º Não será permitida a acumulação de bolsas, dentro do Município ou com 
outras instituições, devendo o estagiário, na hipótese de possuir mais de uma bolsa, 
escolher qual delas manterá, sob pena de desligamento automático do estágio e da bolsa 
do Município.
§ 2º No âmbito do Poder Legislativo Municipal, os valores da bolsa
-estágio e 
auxílio transporte serão definidos por ato próprio da Mesa Diretora, observada a 
legislação vigente, o princípio da simetria constitucional e os limites da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos 
consignados no orçamento Municipal, junto à Unidade Orçamentária de cada Secretaria 
Municipal.
Parágrafo único. Os valores fixados a título de bolsa
-estágio e auxílio transporte 
poderão ser modificados:
I 
– por decreto do Poder Executivo Municipal, no âmbito do Executivo;
II 
– por ato da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam
-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de outubro de 202
5
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49F1-8C8E-A70E-11F7
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/12/2025 11:28:33 GMT-04:00
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