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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”
native_id10688

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma Sancionada
2025-12-12 Aguardando Sanção
2025-12-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-12 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-12-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-08 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-08 Apresentada em Plenário
2025-12-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-12-04 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado ao presidente para análise e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T09:45:55.622662-04:00 Aprovado(a) 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 2.263/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 40.432/2025 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 044, 
de 03 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 
3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o 
Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C0C2-A97F-4F0F-355C e informe o código C0C2-A97F-4F0F-355C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.263/2025-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 044, de 03 de dezembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 044, de 03 de dezembro de 2025, que Dispõe 
sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras 
providências. 
A Lei 3.332, de 23 de dezembro de 2025, em seu artigo 9º, prevê o limite 
de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, para abrir, durante o exercício, créditos 
adicionais suplementares, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA vigente. O 
Projeto de Lei (PL) 044/2025, por sua vez, ao alterar a Lei 3.332 tem como objetivo 
elevar esse limite percentual para 12% (doze por cento). 
É importante esclarecer aos nobres edis que o mencionado Projeto de Lei 
foi precedido pelo comunicado da Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLAN), 
de que, conforme acompanhamento da execução orçamentária, desse limite de 10% 
(dez por cento) resta disponível apenas 0,958% (novecentos e cinquenta e oito 
décimos de milésimos por cento) de limite para as realizações das aberturas de 
créditos adicionais suplementares, limite este sem a correspondente consolidação dos 
bancos das Autarquias e do Poder Legislativo, referentes ao mês de novembro/2025. 
Portanto, considerando a necessidade de ajustes orçamentários para o 
encerramento do exercício financeiro de 2025, este Executivo Municipal, após 
ponderar junto a sua equipe técnica e jurídica, decidiu por enviar o Projeto de Lei 
044/2025 a essa Casa de Leis, com vistas a promover a necessária adequação 
orçamentária. 
Examine-se também que muitas das aberturas de créditos, que foram 
deduzidas do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual/2025, aconteceram devido Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C0C2-A97F-4F0F-355C e informe o código C0C2-A97F-4F0F-355C
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.263/2025-GP/PMC – p. 03 
a excessos de arrecadações de recursos, principalmente para a área da saúde. 
Para melhor entendimento dos nobres parlamentares, esclarecemos que na 
reta final para o encerramento deste exercício, esta municipalidade está se antecipando 
para as possíveis ocorrências de mais excessos de recursos. 
Além do mais, os dados técnicos ora apresentados demonstram, de forma 
transparente, que o Município de Cáceres tem atuado com prudência fiscal e 
responsabilidade na execução orçamentária. 
A solicitação de alteração legislativa, portanto, não decorre de 
extrapolação do limite vigente, mas de uma necessidade de aperfeiçoamento normativo 
e de adequação gerencial, destinada a ampliar a margem de flexibilidade operacional 
para o enfrentamento de situações contábeis próprias de fechamento de exercício, 
dentro da mesma estrutura orçamentária aprovada. 
Ante ao exposto, é que rogamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 044/2025, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C0C2-A97F-4F0F-355C e informe o código C0C2-A97F-4F0F-355C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C0C2-A97F-4F0F-355C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/12/2025 10:13:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C0C2-A97F-4F0F-355C
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Endereço: Av. Brasil, 119, Jardim Celeste 
– Fone/Fax: (065) 3223-1500 
Web site: www.caceres.mt.gov.br/ 
PROJETO DE LEI N° 044 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da 
lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Cáceres 
para o Exercício Financeiro de 2025 e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária 
Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º.............................................................................................................. 
I- até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas, 
conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
combinado como o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis 
provenientes do: 
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Cáceres/MT, em 03 de dezembro de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/6BD7-EB9A-7D7F-C8E7 e informe o código 6BD7-EB9A-7D7F-C8E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BD7-EB9A-7D7F-C8E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 04/12/2025 10:15:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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