Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 2.263/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 40.432/2025
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 044,
de 03 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº
3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C0C2-A97F-4F0F-355C e informe o código C0C2-A97F-4F0F-355C
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Ofício nº 2.263/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 044, de 03 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 044, de 03 de dezembro de 2025, que Dispõe
sobre alteração de dispositivo da Lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras
providências.
A Lei 3.332, de 23 de dezembro de 2025, em seu artigo 9º, prevê o limite
de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, para abrir, durante o exercício, créditos
adicionais suplementares, no âmbito da Lei Orçamentária Anual – LOA vigente. O
Projeto de Lei (PL) 044/2025, por sua vez, ao alterar a Lei 3.332 tem como objetivo
elevar esse limite percentual para 12% (doze por cento).
É importante esclarecer aos nobres edis que o mencionado Projeto de Lei
foi precedido pelo comunicado da Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLAN),
de que, conforme acompanhamento da execução orçamentária, desse limite de 10%
(dez por cento) resta disponível apenas 0,958% (novecentos e cinquenta e oito
décimos de milésimos por cento) de limite para as realizações das aberturas de
créditos adicionais suplementares, limite este sem a correspondente consolidação dos
bancos das Autarquias e do Poder Legislativo, referentes ao mês de novembro/2025.
Portanto, considerando a necessidade de ajustes orçamentários para o
encerramento do exercício financeiro de 2025, este Executivo Municipal, após
ponderar junto a sua equipe técnica e jurídica, decidiu por enviar o Projeto de Lei
044/2025 a essa Casa de Leis, com vistas a promover a necessária adequação
orçamentária.
Examine-se também que muitas das aberturas de créditos, que foram
deduzidas do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual/2025, aconteceram devido Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 2.263/2025-GP/PMC – p. 03
a excessos de arrecadações de recursos, principalmente para a área da saúde.
Para melhor entendimento dos nobres parlamentares, esclarecemos que na
reta final para o encerramento deste exercício, esta municipalidade está se antecipando
para as possíveis ocorrências de mais excessos de recursos.
Além do mais, os dados técnicos ora apresentados demonstram, de forma
transparente, que o Município de Cáceres tem atuado com prudência fiscal e
responsabilidade na execução orçamentária.
A solicitação de alteração legislativa, portanto, não decorre de
extrapolação do limite vigente, mas de uma necessidade de aperfeiçoamento normativo
e de adequação gerencial, destinada a ampliar a margem de flexibilidade operacional
para o enfrentamento de situações contábeis próprias de fechamento de exercício,
dentro da mesma estrutura orçamentária aprovada.
Ante ao exposto, é que rogamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 044/2025, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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– Fone/Fax: (065) 3223-1500
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PROJETO DE LEI N° 044 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da
lei nº 3.332/2024, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Cáceres
para o Exercício Financeiro de 2025 e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 9º da Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária
Anual, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º..............................................................................................................
I- até o limite de 12% (doze por cento) das despesas fixadas,
conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
combinado como o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis
provenientes do:
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cáceres/MT, em 03 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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