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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”.
native_id10702

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando Sanção
2025-12-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Apresentada em Plenário
2025-12-12 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-12-10 Deliberada para Leitura em Plenário (Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T12:41:43.680136-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

ShSERES
;
E
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /DE DE DEZEMBRO DE 2025
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT
“Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores
dos Adicionais de Função e Funções de Confiança do
Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas
Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei
Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei
nº 3.130, de I7 de janeiro de 2023, e dá outras
providências. ”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT. aprovou e eu, ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos
Adicionais de Função e das Funções de Confiança devidos aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Cáceres, previstos na Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2025, na Lei
Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Os valores reajustados passam a vigorar conforme a tabela constante no
Anexo I desta Lei Complementar, que consolida as atribuições e os respectivos valores atualizados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro decorrente deste reajuste
encontra-se demonstrado nos estudos anexos à mensagem desta Lei Complementar, estimando-se um
impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) e
anual aproximado de R$ 74.037.21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - GÊP:
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres,
* qhCERES
e: Fr
Rea
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. com
efeitos financeiros a partir de sua vigência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2025.
F O NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
pe
SAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS cana
1º
PACHECO CABEL
3º Secrétári
ANEXO I
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
GACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TABELA DE VALORES DE ADICIONAIS DE FUNÇÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Referência: Reajuste de 7%)
VALOR — DO | VALOR
. . VALOR
ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO REAJUSTE ATUALIZADO
BASE (R$)
(7%) (R$) (R$)
e |
CHEFE DO DEPARTAMENTO
R$ 3.629.85 R$ 254.09 R$ 3.883,94
DE FROTAS
L
TESOUREIRA R$ 3.629,85 R$ 254,09 RS 3.883,94
==
ADICIONAL DE FUNÇÃO
R$ 2.592,75 R$ 181,49 R$ 2.774,24
APLIC |
|
[= 1 + 1 |
ADICIONAL DE FUNÇÃO I
SESSÕES ORDINÁRIAS E | R$2.074,20 R$ 145.19 R$ 2.219,39 |
EXTRAORDINÁRIAS |
q |
PRESIDENTE DE PROCESSO |
ADMINISTRATIVO E | R$ 4.666,95 R$ 326.69 R$ 4.993,64 |
SINDICÂNCIA |
ADICIONAL DE FUNÇÃO | |
PROCESSO |
R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39 |
ADMINISTRATIVO E
SINDICÂNCIA |
| +
CHEFE DE DEPARTAMENTO
R$ 3.629,85 R$ 254,09 RS 3.883,94
PESSOAL ni
] |
PRESIDENTE DA COMISSÃO X
. R$ 3.629,85 R$ 254.09 R$ 3.883,94
DE PATRIMÔNIO |
| ca
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁ
Fone: (65) 3223-1707
Fax 3223-6862
Site: www.
ShSERES
iG ASA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
E
[ VALOR | DO | VALOR
r - VALOR
ATRIBUIÇÃO / FUNÇÃO REAJUSTE ATUALIZADO
BASE (R$)
(7%) (R$) (R$)
a | T—
ADICIONAL DE FUNÇÃO
. Ê R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
— F | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | R$ 4.666,95 R$ 326,69 R$ 4.993,64
—
EQUIPE DE APOIO DE
. R$ 2.074,20 R$ 145,19 R$ 2.219,39
CONTRATAÇÃO
— a —
ENCARREGADO DE DADOS
R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
(DPO)
o. +
PROCURADOR GERAL
R$ 6.705,80 R$ 469,41 R$ 7.175,21
LEGISLATIVO
1 LT [—
CONTROLADOR GERAL
R$ 7.242,27 R$ 506,96 R$ 7.749,23
LEGISLATIVO
L L Im
CHEFE DO DEPARTAMENTO | R$ 3.629.85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
DE SERVIÇOS GERAIS E
VIGIA
DIRETOR GERAL DA ESCOLA E
R$ 3.629,85 R$ 254,09 R$ 3.883,94
DO LEGISLATIVO
—
a
JUSTIFICATIVA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: wyw.cai
SAGERES
F. A
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar que visa conceder reajuste de 7% (sete por cento) nos valores dos Adicionais de
Função e Funções de Confiança dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, previstos na Lei
Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 218. de 26 de dezembro de
2023 e na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023.
A presente propositura fundamenta-se na imperiosa necessidade de manutenção do
poder aquisitivo dos servidores efetivos que desempenham atribuições específicas de maior
responsabilidade e complexidade no âmbito deste Poder Legislativo Municipal.
Ressalta-se que os valores destas funções não sofrem atualização desde janeiro de
2024, acumulando perdas inflacionárias que impactam diretamente a remuneração real destes
profissionais.
Do ponto de vista institucional, a medida reforça a política de valorização do quadro
efetivo. incentivando o desempenho, a estabilidade e a motivação no exercício de funções estratégicas
essenciais para o funcionamento da Casa, como a condução de processos licitatórios, controle interno.
procuradoria jurídica e gestão administrativa.
Em estrita obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto está
instruído com a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro anexa (conforme Ofício Interno |
6.543/2025 e Ofício Interno 2.481/2025). e Declaração do Ordenador de Despesa, exigido pelo artigo
16. inciso II. da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual demonstra a viabilidade da despesa. K |
/ |
O estudo aponta um impacto mensal de R$ 5.695,17 e anual de R$ 74.037.21.
valores estes perfeitamente comportados pelo orçamento vigente do Legislativo Municipal. se
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rúa General Osório C. P.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracáceres.mt.gov.br
GASERES
exigido
SA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Dessa forma, o reajuste proposto apresenta-se como uma medida de justiça fiscal e
administrativa. corrigindo distorções acumuladas e assegurando a eficiência dos serviços prestados à
população cacerense.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
Sala das Sessões. Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2025.
ATER GA
ÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
gg
a
ISAIÁS BEZE
Vice-Presidente
ELIS Em
Jº dra ]
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
cACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo que “Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos
Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de Cáceres-MT, previstos nas
Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na
Leinº3.130, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências. ”.
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres que “Concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre os valores dos
Adicionais de Função e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal de
Cáceres-MT, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei
Complementar nº218, de 26 de dezembro de 2023 e na Lein" 3.130, de 17 de janeiro de
2023, e dá outras providências. ”.
2. Considerações.
11. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA DIRETORA
A edição do presente Projeto de Lei Complementar em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, considerando o
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo devidamente analisado a luz dos preceitos
constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela Mesa
Diretora. na reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2025 (segunda-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e instruído com
informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo Municipal que providenciou a abertura deste processo
e a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis. foi incumbida da efetivação das ativida les, estudos e atos
necessários ao aparelhamento prévio, desencadeamento do objetivado, com o presente éx ediente legislativo a
/ À
ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de Cáceres, a Mesa Diretora.
SASERES
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê:
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I-na parte legislativa:
(e)
e) elaborar projeto de lei para fixação ou alteração do subsídio do prefeito, do vice-
prefeito e dos secretários municipais;”
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se faz
necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres. foi
providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei Complementar (PLC) e do Parecer Prévio da
Mesa Diretora. que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo em
contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos da mais
elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
PACHECO CABELEIR? A o
3º Secre R
7 A g
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
SASERES
< NERERTA 7
SA á
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Mo
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Em cumprimento ao art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Ordenador de Despesas deste
Poder Legislativo:
CONSIDERANDO a elaboração do Projeto de Lei Complementar que visa
conceder revisão geral anual de 7% (sete por cento) sobre os valores dos Adicionais de Função e
Funções de Confiança, previstos nas Lei Complementar nº 198, de 17 de janeiro de 2023, Lei
Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 e na Leinº 3.1 30, de 17 de janeiro de 2023, devidos
aos servidores da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro elaborada
pela Diretoria Geral e Setor Contábil, que aponta um impacto mensal de R$ 5.695,17 (cinco mil,
seiscentos é noventa e cinco reais e dezessete centavos) e um impacto anual estimado de R$
74.037,21 (setenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte e um centavos):
DECLARA, para os fins do disposto no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que:
a) O aumento da despesa decorrente da aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) vigente para o exercício financeiro de 2025:
b) A referida despesa apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual (PP
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
cumprimento das metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
d) A despesa respeita os limites constitucionais e legais de gastos com pessoal do
Poder Legislativo, conforme determinado pelo Art. 29-A da Constituição
Federal e Art. 20, inciso III, alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Sala das Sessões, Cáceres-MT, 05 de deze D de 2025.
o Es JAN
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Ordenador de Despesa
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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