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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil – UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências.”
native_id10709

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Norma Promulgada
2025-12-22 Aguardando Promulgação
2025-12-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-22 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-12-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2025-12-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-12-15 Apresentada em Plenário
2025-12-11 Deliberada para Leitura em Plenário (Projeto de Resolução nº 18 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:54:48.595744-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /DE DE DEZEMBRO DE 2025
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Cáceres
à União dos Vereadores do Brasil — UVB, autoriza a
contribuição e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cáceres, inscrita no CNPJ sob o nº
03.960.333/0001-50, filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2º. A contribuição mensal será no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa
reais), observando as disposições estatutárias da UVB relativas ao enquadramento populacional do
Município de Cáceres.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput acompanharão a
tabela oficial da entidade, porém, serão avaliados e previamente determinados por ato próprio da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, mediante disponibilidade orçamentária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária vigente:
e Órgão: 01 — Poder Legislativo
e Unidade: 01 — Câmara Municipal
* Funcional Programática: 01.031.1001.2001.0000 (Manutenção das Atividades Legislativas)
Parágrafo único. A quitação da contribuição estatutária será etuada
e Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 (Aplicações Diretas)
e Fonte de Recurso: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
exclusivamente via boleto bancário ou TED, em favor da entidade competente.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 4 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres, em 10 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ELIS ENFERMEIRA
I* Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEI
3º Secretário —
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Assinado por 4 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, Cl
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Submetemos à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Resolução que
visa formalizar a filiação da Câmara Municipal de Cáceres à União dos Vereadores do Brasil
(UVB).
A UVB, fundada em 1964, é uma entidade civil de caráter federativo que
representa, em nível nacional, o Poder Legislativo Municipal, congregando mais de 57.900
vereadores em todo o território nacional. A entidade atua na defesa do municipalismo e no
fortalecimento das Casas Legislativas, oferecendo suporte técnico, jurídico e administrativo
aos seus filiados.
A filiação justifica-se pela necessidade de integração desta Casa de Leis com
as discussões nacionais que impactam os municípios, bem como pelo acesso a ferramentas de
capacitação e qualificação para vereadores e servidores. A entidade mantém sede em Brasília-
DF, oferecendo estrutura de apoio aos parlamentares em visitas oficiais à capital federal, além
de promover congressos e cursos focados na eficiência da gestão legislativa.
Do ponto de vista administrativo e legal, a medida encontra respaldo no
Parecer Jurídico nº 216/2025. emitido pela Procuradoria desta Casa, que atestou a
viabilidade jurídica da filiação. Ademais, a Secretaria de Contabilidade e Finanças (SCONF)
já confirmou a existência de dotação orçamentária específica para suportar a despesa,
assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos de que esta parceria fortalecerá o Poder Legislativo de Cáceres,
inserindo-o no cenário nacional de debates municipais, solicitamos o apoio dos nobres colegas
para a aprovação da presente propositura.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 4 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres, em 10 de dezembro de
2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
Assinado por 4 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4B4-657E-1F21-3FC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 10/12/2025 13:02:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 10/12/2025 13:04:52
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 11/12/2025 07:36:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 11/12/2025 08:14:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 11/12/2025 às 09:14 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://emcaceres.1doc.com.br/verificacao/D4B4-657E-1F21-3FC2
7» CÂMARA MUNICIPAL DE
Z
> CACERES
Ofício Interno 6- 6.562/2025
De: Flávio S.- PRESIDENTE
Para: MD - MESA DIRETORA
Data: 10/12/2025 às 13:02:22
Setores envolvidos:
CMC, GAB-VER, GAB-VER, DG, SAC, SCONF, DCONT, PJ, MD, GAB-VER, GAB-VER. PRESIDENTE
Encaminhamento de Documentação para Análise — Filiação à UVB
Prezados
Segue para leitura, e aprecisação, estando de acordo, solicitamos assinatura.
Flávio Antonio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de C
Anexos:
PROJETO DE RESOLUCAO UVB.pdf
Doc
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Assinado por 4 pessoas: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/D4B4-657E-1F21-3FC2

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