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materia nº 852/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 852 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaIndica-se à Bancada Federal do Estado de Mato Grosso, composta pelas Deputadas e Deputados Federais e pelas Senadoras e Senadores que representam o Estado no Congresso Nacional, que promovam a elaboração, apresentação e tramitação de projetos de lei voltados ao endurecimento das penas aplicáveis aos crimes de violência contra a mulher, bem como à modernização e melhoria das legislações existentes, especialmente no tocante à prevenção, proteção, investigação e responsabilização dos casos de feminicídio e demais crimes motivados por gênero.
native_id10713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-12-15 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-12-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-12-15 Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Deliberada para Leitura em Plenário (Indicação nº 852 de 2025)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:04:40.852912-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PODEMOS “Indica-se à Bancada Federal do Estado de 
Mato Grosso, composta pelas Deputadas e 
Deputados Federais e pelas Senadoras e 
Senadores que representam o Estado no 
Congresso Nacional, que promovam a 
elaboração, apresentação e tramitação de 
projetos de lei voltados ao endurecimento 
das penas aplicáveis aos crimes de violência 
contra a mulher, bem como à modernização 
e melhoria das legislações existentes, 
especialmente no tocante à prevenção, 
proteção, investigação e responsabilização 
dos casos de feminicídio e demais crimes 
motivados por gênero.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto 
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente aos Senadores do 
Estado de Mato Grosso — JAYME CAMPOS, WELLINGTON FAGUNDES e 
MARGARETH BUZETTI — e aos Deputados Federais do Estado de Mato Grosso 
atualmente em exercício no Congresso Nacional — CORONEL ASSIS, CORONEL 
FERNANDA, EMANUEL PINHEIRO NETO, JOSÉ MEDEIROS, JUAREZ COSTA, 
NELSON BARBUDO, GISELA SIMONA e RODRIGO DA ZAELI — consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária. 
Indica-se à Bancada Federal do Estado de Mato Grosso, composta pelas
Deputadas e Deputados Federais e pelas Senadoras e Senadores que representam o Estado no 
Congresso Nacional, que promovam a elaboração, apresentação e tramitação de projetos de 
lei voltados ao endurecimento das penas aplicáveis aos crimes de violência contra a mulher, 
bem como à modernização e melhoria das legislações existentes, especialmente no tocante à 
prevenção, proteção, investigação e responsabilização dos casos de feminicídio e demais 
crimes motivados por gênero.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AB7C-1EB8-E2A1-9D88
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher em Mato Grosso permanece em patamar alarmante 
e exige ações legislativas urgentes e estruturantes. Dados recentes da Polícia Civil registram 
que, entre 1º de janeiro e 26 de novembro de 2025, o estado contabilizou 51 mortes violentas 
de mulheres em razão de gênero, evidenciando um cenário de extrema gravidade.
Informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Segurança 
Pública demonstram que, nos últimos anos, os feminicídios têm ocorrido majoritariamente no 
ambiente doméstico, envolvendo parceiros ou ex-parceiros, o que reforça a necessidade de 
medidas protetivas mais eficazes, respostas institucionais mais rápidas e políticas de 
prevenção capazes de evitar a escalada da violência. Esse quadro se soma ao diagnóstico 
nacional apresentado pelo Atlas da Violência e pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 
que apontam o Brasil entre os países com maiores índices de feminicídio, exigindo do Poder 
Legislativo respostas firmes, modernas e compatíveis com a realidade enfrentada pelas 
mulheres.
Diante dessa conjuntura crítica, torna-se imprescindível que a bancada federal 
de Mato Grosso apresente e apoie projetos de lei que fortaleçam o enfrentamento à violência 
de gênero, aumentando o rigor das penas quando necessário e promovendo a reformulação de 
dispositivos legais para garantir proteção integral às vítimas. Entre as principais medidas que 
se fazem urgentes, destaca-se a criação de agravantes e majorantes específicas para crimes 
cometidos por parceiros ou ex-parceiros, em presença de crianças ou mediante extrema 
violência; o aperfeiçoamento de tipificações penais relacionadas a condutas como 
perseguição, violência psicológica grave e divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento; 
além da criação de ritos processuais mais céleres para casos com risco iminente. É igualmente 
fundamental aprimorar a eficácia das medidas protetivas, adotando procedimentos 
padronizados e rápidos, inclusive com meios eletrônicos que facilitem o acesso das mulheres 
em áreas rurais ou remotas. A prevenção deve ser tratada como eixo central, com programas 
educativos, capacitação de profissionais da rede pública e campanhas permanentes sobre 
igualdade de gênero. Também se faz necessária a modernização das investigações, com 
equipes especializadas, tecnologia adequada e coleta de dados padronizada em nível nacional, 
bem como a ampliação da rede de acolhimento com suporte jurídico, psicológico e 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AB7C-1EB8-E2A1-9D88
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
abrigamento seguro. Além disso, a responsabilização administrativa de agentes que falharem 
na aplicação de medidas protetivas e o estabelecimento de recursos financeiros vinculados são 
medidas essenciais para garantir eficácia e continuidade das políticas.
Diante dessas necessidades, solicita-se que deputadas, deputados, senadoras e 
senadores da bancada federal de Mato Grosso priorizem a elaboração, apresentação e 
tramitação de projetos de lei que contemplem esse conjunto de diretrizes, assegurando ações 
integradas de prevenção, proteção, responsabilização e apoio às vítimas. Pede-se, ainda, a 
articulação de uma agenda legislativa conjunta entre Câmara e Senado, visando a elaboração 
de proposições complementares e o diálogo permanente com instituições estaduais, órgãos do 
sistema de justiça e movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Como 
encaminhamento adicional, recomenda-se a realização de audiência pública com especialistas 
e entidades técnicas, a construção de um substitutivo único que consolide as melhores 
propostas e a solicitação de regime de urgência para matérias que tratem do fortalecimento 
das medidas protetivas e do combate ao feminicídio. Em síntese, a realidade vivenciada pelas 
mulheres mato-grossenses exige ações concretas, coordenadas e urgentes, garantindo que a 
legislação federal cumpra seu papel de proteger vidas, reduzir a impunidade e assegurar 
condições de segurança e dignidade para todas.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 09 de dezembro de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PODEMOS)
Vereadora
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB7C-1EB8-E2A1-9D88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 11/12/2025 10:08:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 11/12/2025 às 11:08 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/AB7C-1EB8-E2A1-9D88

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