ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
Autora: Valdeniria Dutra Ferreira Partido: PODEMOS “Indica-se à Bancada Federal do Estado de
Mato Grosso, composta pelas Deputadas e
Deputados Federais e pelas Senadoras e
Senadores que representam o Estado no
Congresso Nacional, que promovam a
elaboração, apresentação e tramitação de
projetos de lei voltados ao endurecimento
das penas aplicáveis aos crimes de violência
contra a mulher, bem como à modernização
e melhoria das legislações existentes,
especialmente no tocante à prevenção,
proteção, investigação e responsabilização
dos casos de feminicídio e demais crimes
motivados por gênero.”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente aos Senadores do
Estado de Mato Grosso — JAYME CAMPOS, WELLINGTON FAGUNDES e
MARGARETH BUZETTI — e aos Deputados Federais do Estado de Mato Grosso
atualmente em exercício no Congresso Nacional — CORONEL ASSIS, CORONEL
FERNANDA, EMANUEL PINHEIRO NETO, JOSÉ MEDEIROS, JUAREZ COSTA,
NELSON BARBUDO, GISELA SIMONA e RODRIGO DA ZAELI — consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
Indica-se à Bancada Federal do Estado de Mato Grosso, composta pelas
Deputadas e Deputados Federais e pelas Senadoras e Senadores que representam o Estado no
Congresso Nacional, que promovam a elaboração, apresentação e tramitação de projetos de
lei voltados ao endurecimento das penas aplicáveis aos crimes de violência contra a mulher,
bem como à modernização e melhoria das legislações existentes, especialmente no tocante à
prevenção, proteção, investigação e responsabilização dos casos de feminicídio e demais
crimes motivados por gênero.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher em Mato Grosso permanece em patamar alarmante
e exige ações legislativas urgentes e estruturantes. Dados recentes da Polícia Civil registram
que, entre 1º de janeiro e 26 de novembro de 2025, o estado contabilizou 51 mortes violentas
de mulheres em razão de gênero, evidenciando um cenário de extrema gravidade.
Informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Segurança
Pública demonstram que, nos últimos anos, os feminicídios têm ocorrido majoritariamente no
ambiente doméstico, envolvendo parceiros ou ex-parceiros, o que reforça a necessidade de
medidas protetivas mais eficazes, respostas institucionais mais rápidas e políticas de
prevenção capazes de evitar a escalada da violência. Esse quadro se soma ao diagnóstico
nacional apresentado pelo Atlas da Violência e pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
que apontam o Brasil entre os países com maiores índices de feminicídio, exigindo do Poder
Legislativo respostas firmes, modernas e compatíveis com a realidade enfrentada pelas
mulheres.
Diante dessa conjuntura crítica, torna-se imprescindível que a bancada federal
de Mato Grosso apresente e apoie projetos de lei que fortaleçam o enfrentamento à violência
de gênero, aumentando o rigor das penas quando necessário e promovendo a reformulação de
dispositivos legais para garantir proteção integral às vítimas. Entre as principais medidas que
se fazem urgentes, destaca-se a criação de agravantes e majorantes específicas para crimes
cometidos por parceiros ou ex-parceiros, em presença de crianças ou mediante extrema
violência; o aperfeiçoamento de tipificações penais relacionadas a condutas como
perseguição, violência psicológica grave e divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento;
além da criação de ritos processuais mais céleres para casos com risco iminente. É igualmente
fundamental aprimorar a eficácia das medidas protetivas, adotando procedimentos
padronizados e rápidos, inclusive com meios eletrônicos que facilitem o acesso das mulheres
em áreas rurais ou remotas. A prevenção deve ser tratada como eixo central, com programas
educativos, capacitação de profissionais da rede pública e campanhas permanentes sobre
igualdade de gênero. Também se faz necessária a modernização das investigações, com
equipes especializadas, tecnologia adequada e coleta de dados padronizada em nível nacional,
bem como a ampliação da rede de acolhimento com suporte jurídico, psicológico e
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abrigamento seguro. Além disso, a responsabilização administrativa de agentes que falharem
na aplicação de medidas protetivas e o estabelecimento de recursos financeiros vinculados são
medidas essenciais para garantir eficácia e continuidade das políticas.
Diante dessas necessidades, solicita-se que deputadas, deputados, senadoras e
senadores da bancada federal de Mato Grosso priorizem a elaboração, apresentação e
tramitação de projetos de lei que contemplem esse conjunto de diretrizes, assegurando ações
integradas de prevenção, proteção, responsabilização e apoio às vítimas. Pede-se, ainda, a
articulação de uma agenda legislativa conjunta entre Câmara e Senado, visando a elaboração
de proposições complementares e o diálogo permanente com instituições estaduais, órgãos do
sistema de justiça e movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Como
encaminhamento adicional, recomenda-se a realização de audiência pública com especialistas
e entidades técnicas, a construção de um substitutivo único que consolide as melhores
propostas e a solicitação de regime de urgência para matérias que tratem do fortalecimento
das medidas protetivas e do combate ao feminicídio. Em síntese, a realidade vivenciada pelas
mulheres mato-grossenses exige ações concretas, coordenadas e urgentes, garantindo que a
legislação federal cumpra seu papel de proteger vidas, reduzir a impunidade e assegurar
condições de segurança e dignidade para todas.
Atenciosamente,
Cáceres – MT, 09 de dezembro de 2025.
_________________________________________________
Valdeniria Dutra Ferreira (PODEMOS)
Vereadora
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